Publicado na Edição de 03 de Abril de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC – Nº 23, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Autoriza a criação de Grupo de Trabalho para a implementação de ações relacionadas ao Mapa Estratégico 2023/2026 e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – Autoriza, no âmbito da Secretaria da Educação, a criação de Grupo de Trabalho com a finalidade de implementar ações, que visam nortear os projetos do Órgão Central, das Diretorias de Ensino e das unidades escolares da rede de ensino estadual para os anos de 2023 a 2026.
§1º – A implementação das ações propostas pelo Grupo de Trabalho far-se-á de forma centralizada, devidamente orientada e apoiada por técnicos da Pasta.
§2º – Caberá ao Secretário Executivo, Chefe de Gabinete ou Coordenador de órgão central a convocação dos servidores, por tempo determinado.
Artigo 2º – O Grupo de Trabalho poderá contar com Supervisores de Ensino/Educacionais e de Diretores de Escola para o cumprimento de sua finalidade.
§ 1º – Os Supervisores de Ensino/Educacionais que fizerem parte do Grupo de Trabalho, ficaram responsáveis pela supervisão de 1 (uma) escola estadual, na Diretoria de Ensino que estiver lotado o cargo ou designação, devendo o Dirigente de Regional de Ensino redistribuir o seu setor de trabalho.
§2º – As Diretorias de Ensino que tiverem supervisores Ensino/Educacionais participantes do Grupo de Trabalho, terão, em seu módulo estipulado pela Resolução SE – 16, de 6 de abril de 2017, um cargo adicional de supervisor de ensino/educacional, tendo caráter excepcional e condicionado à participação no Grupo.
Artigo 3º – O Grupo de Trabalho deverá elaborar plano de trabalho, contemplando, dentre outros, justificativa, objetivos gerais e específicos, fases/etapas, cronograma de execução sistemática de avaliação.
Artigo 4º – As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho serão desempenhadas sem prejuízo das atribuições decorrentes do cargo ou função que ocupem.
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.