RESOLUÇÃO SEDUC Nº 19, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 – Altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 44/2024, alterada pela Resolução SEDUC8/2026, que dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093/2009

Publicado na Edição de 09 de Fevereiro de 2026 Caderno Executivo Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 19, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 44/2024, alterada pela Resolução SEDUC8/2026, que dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093/2009
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade do serviço e a representação que lhe foi formulada pela Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, por meio de sua Diretoria de Pessoas – DIPES, resolve:
Resolve:
Artigo 1º – Fica alterado o § 6º, do artigo 8º, da Resolução da SEDUC nº 44/2024, alterado pela Resolução SEDUC nº 8/2026, que passa a vigorar com a da seguinte redação:
“§ 6º – O docente que for sujeito à extinção contratual decorrente de indicação à não permanência na unidade escolar pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar, depois dos procedimentos de avaliação de seu desempenho, nos termos da alínea “d”, do inciso VII, do artigo 8º, da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, somente poderá celebrar outro vínculo contratual após participar de Processo Seletivo Simplificado – PSS, oficial e unificado, da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC no ano corrente da extinção contratual.” (nova redação – N. R.)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.