Publicado na Edição de 01 de Dezembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 156, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece as diretrizes para atribuição dos componentes curriculares do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria Pedagógica – SUPED e considerando a:
– Lei n° 14.945/2024 que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), a fim de definir diretrizes para o Ensino Médio, e as Leis n.º 14.818, de 16 de janeiro de 2024, 12.711, de 29 de agosto de 2012, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 14.640, de 31 de julho de 2023;
– Necessidade de adequar as matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio às diretrizes educacionais nacionais e estaduais e às metas da política educacional;
– Necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos, distribuídos em 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar.
Resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° – A organização curricular das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, que possuem turmas de Ensino Médio com oferta de itinerários em áreas do conhecimento integradas, observará o disposto na presente resolução.
Artigo 2° – As matrizes curriculares do Ensino Médio e das respectivas modalidades de ensino nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em 3 (três) séries anuais.
Artigo 3° – As matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio ofertado nas escolas da rede estadual de São Paulo de tempo parcial diurno, tempo integral de 7 (sete) horas e de tempo integral 9 (nove) horas serão organizadas em aulas de 50 (cinquenta) minutos nos termos desta Resolução.
Parágrafo único – As matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio de tempo parcial ofertado no turno noturno serão organizadas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, sendo que:
I- as aulas não presenciais mediadas por tecnologia-híbrida serão organizadas em aulas de 50 (cinquenta) minutos.
II- as aulas de Educação Física ofertadas no contraturno presenciais serão organizadas em aulas de 50 (cinquenta) minutos.
Artigo 4° – A matriz curricular da etapa do Ensino Médio é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) e dos Itinerários Formativos (IF).
§1° – A Formação Geral Básica, com carga horária mínima total de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas, contempla as Competências e Habilidades previstas no Currículo Paulista – Etapa do Ensino Médio, considerando cada uma das Áreas do Conhecimento e seus respectivos componentes curriculares.
I- no caso do Itinerário da Formação Técnica e Profissional, a carga horária mínima da Formação Geral Básica será de 2.100 (duas mil e cem) horas, admitindo-se que até 300 (trezentas) horas da carga horária da formação geral básica sejam destinadas ao aprofundamento de estudos de conteúdos da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionados à formação técnica e profissional oferecida.
II- a carga horária destinada à articulação entre a Formação Geral Básica e a Formação Técnica e Profissional constará em Resolução específica.
III- o componente Redação e Leitura, integrado à Formação Geral Básica, contempla parte das Competências e Habilidades previstas no Currículo Paulista para o Componente Curricular de Língua Portuguesa.
IV- o componente Educação Financeira, integrado à Formação Geral Básica, contempla parte das Competências e Habilidades previstas no Currículo Paulista para o Componente Curricular de Matemática.
§ 2°– Os Itinerários Formativos, articulados com a parte diversificada, terão carga horária mínima de 600 (seiscentas) horas e serão compostos de aprofundamento das áreas do conhecimento, observando-se o que segue:
I- Os Itinerários Formativos compreendem uma parte comum aos estudantes do Ensino Médio de acordo com o turno e tipo de ensino, e outra que depende da escolha dos estudantes e possibilidades da unidade escolar, conforme o disposto nas respectivas matrizes.
II- No caso da Formação Técnica e Profissional, a carga horária mínima dependerá das especificidades do curso ofertado, que constará em Resolução específica.
III- Os Itinerários Formativos são constituídos por componentes específicos com carga horária anual, de acordo com o turno e a série, e do Itinerário Formativo de escolha, conforme o disposto nas respectivas matrizes.
IV- Os Itinerários Formativos ofertados no Ensino Médio das escolas públicas de São Paulo estão organizados em áreas de conhecimento integradas, além de formação técnica e profissional, sendo:
a) Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG-CHS);
b) Matemática e Ciências da Natureza e suas Tecnologias (MAT- CNT);
c) Formação Técnica e Profissional, cujas orientações serão publicadas em Resolução própria.
CAPÍTULO II
DA ATRIBUIÇÃO DAS AULAS
Artigo 5º – A atribuição de aulas para os períodos parciais diurno ou noturno deverá seguir o disposto nas respectivas matrizes, anexas a esta Resolução, compostas pelos componentes da Formação Geral Básica e pelos demais componentes que compõem a carga horária do Itinerário Formativo.
§1° – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto na Resolução de Atribuição de Classes e Aulas.
§ 2° – As aulas do Itinerário Formativo e do componente Educação Financeira deverão ser atribuídas conforme a classificação dos docentes e a Formação Prioritária indicada no Anexo IX. Na ausência de profissionais com a Formação Prioritária, a atribuição deverá ser feita a docentes com a Formação Alternativa-1 e, persistindo a ausência, a docentes com a Formação Alternativa-2. Não havendo docentes com as formações previstas, a atribuição poderá, em caráter excepcional, ser realizada a docentes de outras formações, considerando-se o estabelecido na Resolução de Atribuição de Classes e Aulas.
§ 3° – Cabe ao gestor da unidade escolar ou à comissão regional procurar garantir as melhores condições para a viabilização da atribuição, observando a organização das áreas de conhecimento e de cada Itinerário Formativo, com as respectivas indicações dos componentes específicos que as compõem, priorizando as indicações dos docentes com a licenciatura específica, não específica e disciplinas autorizadas
§ 4° – As orientações sobre a atribuição de aulas das turmas que cursam Itinerário de Formação Técnica e Profissional serão publicadas em Resolução específica.
CAPÍTULO III
ENSINO MÉDIO – TEMPO PARCIAL DIURNO
Artigo 6° – Em unidades escolares com um ou dois turnos diurnos serão ofertadas 30 (trinta) aulas semanais, sendo 06 (seis) aulas diárias, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, correspondente a 1.000 (mil) horas anuais, conforme o disposto nos Anexo I e Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único – São asseguradas ao Ensino Médio as seguintes cargas horárias em escolas com um ou dois turnos diurnos:
I – A primeira série do Ensino Médio é constituída de 1.000 (mil) horas anuais de Formação Geral Básica;
II – A segunda série do Ensino Médio é constituída de 900 (novecentas) horas anuais de Formação Geral Básica e 100 (cem) horas anuais de Itinerários Formativos;
III – A terceira série do Ensino Médio é constituída de 500 (quinhentas) horas de Formação Geral Básica e 500 (quinhentas) horas de Itinerários Formativos.
CAPÍTULO IV
ENSINO MÉDIO – TEMPO PARCIAL NOTURNO
Artigo 7° – A matriz curricular da etapa do Ensino Médio para o período noturno conta com aulas no contraturno como expansão da carga horária para 3.133 (três mil cento e trinta e três) horas na etapa do Ensino Médio.
§ 1°- As aulas em expansão são compostas pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e dos Itinerários Formativos.
§ 2°- Parte da carga horária em expansão não será presencial, contemplada por ensino mediado por tecnologia-híbrido, visando a garantia de um ensino de qualidade, alinhado às necessidades atuais da sociedade.
§ 3° – As aulas do componente curricular de Educação Física do período noturno, ofertadas na expansão da carga horária, devem ser ministradas, presencialmente, a depender da criação de turmas, no contraturno ou aos sábados.
Artigo 8° – Nas unidades escolares que oferecem turmas de Ensino Médio no período noturno, serão ministradas 25 (vinte e cinco) aulas presenciais semanais, distribuídas em 5 (cinco) aulas diárias. Adicionalmente, serão oferecidas aulas em expansão do horário conforme a série, de acordo com o previsto nos Anexos III e Anexo IV desta resolução, nas seguintes conformidades e cargas horárias:
§ 1°- A primeira série do Ensino Médio conta com 32 (trinta e duas) aulas semanais, totalizando 1280 (mil duzentas e oitenta) aulas anuais, correspondentes a 983 (novecentas e oitenta e três) horas anuais, sendo 917 (novecentas e dezessete) horas de Formação Geral Básica e 67 (sessenta e sete) horas de Itinerários Formativos, sendo:
I – 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno;
II- 02 (duas) aulas presenciais no contraturno;
III- 05 (cinco) aulas não presenciais mediadas por tecnologia-híbrida.
§ 2° A segunda série do Ensino Médio conta com 32 (trinta e duas) aulas semanais, totalizando 1280 (mil duzentas e oitenta) aulas anuais, correspondentes a 983 (novecentas e oitenta e três) horas anuais, sendo 817 (oitocentas e dezessete) horas de Formação Geral Básica e 167 (cento e sessenta e sete) horas de Itinerários Formativos, sendo:
I– 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno;
II- 01 (uma) aula presencial no contraturno;
III- 06 (seis) aulas não presenciais mediadas por tecnologia-híbrida.
§ 3° A terceira série do Ensino Médio conta com 37 (trinta e sete) aulas semanais, totalizando 1480 (mil quatrocentas e oitenta) aulas anuais, correspondentes a 1167 (mil cento e sessenta e sete) horas anuais, sendo 700 (setecentas) horas de Formação Geral Básica e 467 (quatrocentas e sessenta e sete) horas de Itinerários Formativos, sendo:
I – 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno;
II- 01 (uma) aula presencial no contraturno;
III- 11 (onze) aulas não presenciais mediadas por tecnologia-híbrida.
Artigo 9° – Para apoiar os estudantes nas aulas em expansão mediada por tecnologia, as unidades escolares, nas turmas de 1ª a 3ª séries do Ensino Médio, poderão contar com Professor Mediador de Ensino Médio, cuja atribuição de aulas deverá seguir o disposto na Resolução de Atribuição de Classes e Aulas.
§ 1° – Caberá ao professor Mediador do Ensino Médio:
I – Orientar os estudantes quanto ao acesso e uso da plataforma utilizada para mediar o ensino nas aulas de Expansão;
II – Incentivar os estudantes a participarem ativamente nas atividades propostas;
III – Enviar lembretes, regularmente, aos estudantes sobre os prazos e as tarefas;
IV – Fomentar a autoconfiança e a motivação dos estudantes;
V – Desenvolver ações, na unidade escolar, para engajamento dos estudantes nas aulas mediadas por tecnologia-híbrida;
VI – Identificar dificuldades de aprendizagem dos estudantes relacionadas às aulas de expansão e apoiar nas suas necessidades;
VII – Apoiar os estudantes para que avancem no percurso educacional;
VIII – Oferecer suporte e orientação para resolver problemas de acesso e utilização da plataforma;
IX – Participar das formações realizadas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
X – Digitar as notas e realizar o fechamento dos bimestres em ambiente virtual disponibilizado pela Secretaria.
§ 2° – Caberá à Equipe Gestora organizar os horários de atuação do Professor Mediador visando o apoio e atendimento aos estudantes.
§ 3° O cumprimento da carga horária do Professor Mediador será presencial e, preferencialmente, durante o turno noturno, articulado com a equipe escolar.
CAPÍTULO V
ENSINO MÉDIO – ENSINO INTEGRAL
Artigo 10 – A matriz curricular do Ensino Médio do Programa Ensino Integral (PEI) é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e dos Itinerários Formativos, organizada em aulas de 50 (cinquenta) minutos, assegurando as seguintes cargas horárias:
I – No Ensino Médio de 01(um) ou 02 (dois) turnos de 07 (sete) horas, a carga horária é de 35 (trinta e cinco) aulas para cada uma das séries, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, que correspondem a aproximadamente 1167 (mil cento e sessenta e sete) horas anuais, conforme o disposto nos Anexo V e Anexo VI desta Resolução;
II – No Ensino Médio de turno único de 09 (nove) horas, a carga horária é de 40 (quarenta) aulas para cada uma das séries, totalizando 1600 (mil e seiscentas) aulas anuais, que correspondem a 1333 (mil trezentas e trinta e três) horas anuais, conforme disposto nos Anexo VII e Anexo VIII desta Resolução.
Artigo 11 – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto em Resolução específica.
Artigo 12 – As orientações sobre a atribuição de aulas das turmas que cursam Itinerário de Formação Técnica e Profissional serão publicadas em resolução específica.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13 – As matrizes curriculares que integram esta Resolução deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2026, em todas as séries dos cursos de Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino da Secretaria da Educação de São Paulo.
Parágrafo único – As orientações e matrizes da Formação Técnica e Profissional serão publicadas em Resolução específica.
Artigo 14 – No processo de escolha, todas as escolas devem ofertar os 2 (dois) Itinerários Formativos de Áreas de Conhecimento, além do Itinerário Formativo Técnico, se disponível na unidade escolar.
§ 1° As escolas deverão ofertar, no mínimo, 2 (dois) itinerários formativos integrados com ênfases distintas, excetuadas as que oferecerem o Itinerário Formativo de Formação Técnica e Profissional
§ 2° – Excepcionalmente, não havendo estudantes interessados em uma das opções dos itinerários formativos que viabilize a abertura de duas turmas de Itinerário Formativo, a escola poderá ofertar apenas um dos itinerários, considerando os interesses dos estudantes, suas possibilidades estruturais e de recursos.
Artigo 15 – A Subsecretaria Pedagógica – SUPED, a Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, e a Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar – SUPLAN poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente Resolução.
Artigo 16 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC – 84, de 31-10-2024.