Publicado na Edição de 26 de Novembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 144, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino (SUART) e a Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar (SUPLAN) e considerando:
• a necessidade de promover a equidade e a igualdade étnico-racial no sistema educacional;
• os princípios estabelecidos na Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;
• o compromisso em eliminar todas as formas de discriminação étnico-racial, de acordo com o Decreto n° 65.810, de 8 de dezembro de 1969, que promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial;
• a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – que prevê, no artigo 26-A, a obrigatoriedade da temática “história e cultura afro-brasileira e indígena”, com a finalidade de promover a igualdade étnico-racial e combater a discriminação, reconhecendo a importância de incluir conteúdos que valorizem a contribuição histórica, cultural e social dos afrodescendentes e indígenas no Brasil, bem como sensibilizar os estudantes sobre as questões raciais e a diversidade étnica do país, contribuindo para uma educação mais inclusiva e representativa;
• a importância da variável raça/cor nos sistemas de informações da educação para o estudo do perfil educacional dos diferentes grupos populacionais segundo critérios raciais/étnicos;
• a adesão do Estado de São Paulo à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNERRQ), instituída pela Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, que tem como objetivo, dentre outros, estruturar um sistema de metas e monitoramento para assegurar a implementação do art. 26-A da Lei nº 9.394, de 1996; contribuir para a superação das práticas racistas na educação brasileira; reconhecer avanços institucionais antirracistas; contribuir para a superação das desigualdades étnico-raciais na educação brasileira; e assegurar o direito à educação de qualidade a todas as crianças e a todos os jovens e adultos;
• a relevância de subsidiar o planejamento de políticas públicas educacionais que considerem as necessidades específicas dos grupos raciais e étnicos;
• o caráter transversal das ações de promoção da igualdade étnico-racial na educação e o processo de articulação entre as Secretarias e órgãos vinculados à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e as instâncias do sistema educacional, com vistas à promoção da equidade.
Resolve:
Artigo 1°- A coleta de dados referentes ao quesito raça/cor dos estudantes, bem como o preenchimento do respectivo campo nos sistemas de informação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, será realizada por servidores que atuam como Gerente de Organização Escolar (GOE) nas unidades escolares.
Parágrafo Único: A coleta será obrigatória nas instituições educacionais da rede estadual de ensino, respeitada a autodeclaração dos estudantes, conforme as categorias padrões para raça/cor utilizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a saber: branca, preta, amarela, parda e indígena.
Artigo 2º – Responderão ao quesito raça/cor, para os fins desta Resolução, os estudantes maiores de 16 (dezesseis) anos de idade ou, no caso de menores de 16 (dezesseis) anos, seus pais ou responsáveis legais, no ato da matrícula ou rematrícula.
Parágrafo Único: Os responsáveis pelas informações previstas neste artigo poderão solicitar, a qualquer momento durante o ano letivo, a alteração do campo correspondente ao quesito raça/cor.
Artigo 3° – Compete à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo:
I – estimular e qualificar o uso dos meios institucionais e das ferramentas de gestão existentes relativos ao monitoramento e à avaliação da implementação das políticas de promoção da igualdade racial na educação;
II – qualificar a coleta, o processamento e a análise dos dados desagregados por raça/cor, bem como das informações educacionais divulgadas periodicamente pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP);
III – desenvolver orientações e promover formações junto às Unidades Regionais de Ensino sobre pertencimento étnico-racial, Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER) e Educação Antirracista.
Parágrafo Único – Entende-se por dados desagregados as informações estatísticas apresentadas de forma detalhada, que permitem a identificação de padrões, desigualdades e especificidades entre diferentes grupos populacionais, de modo a subsidiar ações mais eficazes e equitativas.
Artigo 4° – Compete às Unidades Regionais de Ensino:
I – desenvolver orientações e promover formações junto ao Quadro do Magistério (QM) sobre pertencimento étnico-racial, Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER) e Educação Antirracista;
II – realizar orientações junto ao Quadro de Apoio Escolar (QAE), visando à qualificação da coleta e do preenchimento do campo raça/cor na Ficha do Aluno, no Sistema Cadastro de Alunos da Secretaria Escolar Digital (SED);
III – fomentar práticas pedagógicas que envolvam grêmios estudantis e clubes juvenis, relacionadas ao pertencimento étnico-racial com vistas à promoção da equidade.
Artigo 5º – Compete às Unidades Escolares:
I – desenvolver ações pedagógicas, durante o ano letivo, que promovam entre estudantes e docentes o reconhecimento do pertencimento étnico-racial, Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER) e Educação Antirracista;
II – implementar ações administrativas que contribuam para coleta de informações, o registro na Secretaria Escolar Digital (SED) e a atualização dos dados cadastrais;
III – realizar o preenchimento do campo raça/cor exclusivamente com base na autodeclaração do estudante ou na indicação realizada por seu responsável legal.
Artigo 6° – A Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino (SUART) e a Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar (SUPLAN) poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Artigo 7° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.