RESOLUÇÃO SEDUC Nº 14 , DE 28 DE JANEIRO DE 2025 – Altera a Resolução SEDUC 6 de 4 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das unidades escolares no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI)

Publicado na Edição de 29 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 14 , DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC 6 de 4 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das unidades escolares no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI).
O Secretário da Educação no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED,
Resolve:
Artigo 1° – Fica acrescentado o Parágrafo único ao Artigo 7° na Resolução SEDUC nº 6, de 4 de janeiro de 2025:
“Parágrafo único – Para unidades escolares que atendem os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, no horário destinado ao alinhamento coletivo (ATPCG) dos docentes, o Vice-diretor ficará responsável pela organização e desenvolvimento das práticas pedagógicas com os estudantes com a atuação de parte dos docentes, conforme disposto pela Equipe Gestora.”(NR)
Artigo 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.