RESOLUÇÃO SEDUC Nº 135, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 (Republicada novamente por conter incorreções)

Publicado na Edição de 06 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo |-Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 135, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova Plano de Trabalho, com vigência a partir de 2026, como parte integrante do Termo de Colaboração que tem por objeto o atendimento pedagógico (escolarização) a educandos que necessitem de apoio intermitente, limitados ou permanente-pervasivo com Deficiência Intelectual ou Deficiência Múltipla associada à Deficiência Intelectual e apoio substancial ou muito substancial com Transtorno do Espectro Autista ou Deficiência Múltipla associada ao Transtorno do Espectro Autista, que não puderem ser beneficiados, de imediato, pela inclusão em classes comuns do ensino regular
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino e
CONSIDERANDO a necessidade de oferecimento de atendimento especializado a estudantes com Deficiência Intelectual ou Deficiência Múltipla associada à Deficiência Intelectual e de estudantes com Transtorno do Espectro Autista ou Deficiência Múltipla associada ao Transtorno do Espectro Autista, que não são beneficiados pela inclusão em classes comuns do ensino regular;
CONSIDERANDO a pertinência da atuação em regime de mútua cooperação junto à sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;
CONSIDERANDO o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, instituído pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO o amparo aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, em conformidade com a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;
CONSIDERANDO o regramento estabelecido pelo Decreto Estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016, que disciplina as parcerias com organizações da sociedade civil no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 62.294 de 6 de dezembro de 2016, que autoriza a Secretaria da Educação a representar o Estado de São Paulo na celebração de termos de colaboração com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, atuantes em educação especial, selecionadas por chamamento público ou previamente credenciadas, e deu providências correlatas;
CONSIDERANDO as condições estabelecidas pela Resolução SE nº 26, de 22 de maio de 2017, alterada pela Resolução SEDUC nº 94, de 08 de outubro de 2021 que delega a competência ao Coordenador Geral – Coordenador ou Chefe de Departamento -Dirigente de Ensino para assinar, denunciar ou rescindir os termos de colaboração referentes às parcerias de que trata esta Resolução.
RESOLVE:
Artigo 1º – As instituições devidamente habilitadas e credenciadas, poderão assinar o Termo de Colaboração junto às Unidades Regionais de Ensino de sua circunscrição, mediante conveniência e oportunidade administrativa, materializada diante da existência de estudante necessitado de atendimento especializado e residente nas proximidades da escola privada credenciada.

(Republicada novamente por conter incorreções)

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