Publicado na Edição de 29 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo |-Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 126, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 109, de 29 de julho de 2025, que dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2025 e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria Pedagógica,
Resolve:
Artigo 1º – Os dispositivos adiantes indicados da Resolução SEDUC nº 109/2025 passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o item 1, do §1º, do artigo 7º, Seção II – Das definições gerais do Capítulo II – SARESP;
“1. para os 2º e 5º anos do ensino fundamental: prova de língua portuguesa e matemática, contendo itens de múltipla escolha; para o 2º ano na prova de língua portuguesa haverá itens de resposta construída; todas aplicadas em formato impresso.” (NR)
II – o artigo 11;
“Artigo 11 – Fica estabelecido, a partir do ano de 2025, que os estudantes que cursam o Ensino Médio com duração de 4 (quatro) anos em instituições de ensino da rede pública e gratuita poderão participar do Provão Paulista Seriado, na seguinte conformidade:
I – o Provão Paulista Seriado I destina-se a estudantes regularmente matriculados na 2ª série do Ensino Médio no ano de realização da prova;
II – o Provão Paulista Seriado II destina-se a estudantes regularmente matriculados na 3ª série do Ensino Médio no ano de realização da prova;
III – o Provão Paulista Seriado III destina-se a estudantes regularmente matriculados na 4ª série do Ensino Médio no ano de realização da prova.
§ 1º – Estudantes que já realizaram o Provão Paulista Seriado nos anos de 2023 e/ou 2024 e estejam inscritos para a edição de 2025 darão continuidade ao processo, com notas ponderadas, conforme os resultados obtidos, e mediante o atendimento aos critérios de classificação previstos em edital específico.
§ 2º – Estudantes matriculados na 1ª série em 2025 não devem realizar a inscrição no ano vigente, fazendo-a somente quando matriculados nas 2ª, 3ª e 4ª séries, obrigatoriamente.
§ 3º – A escolha de curso deverá ser realizada pelo estudante da 4ª série, desde que tenha realizado o Provão Paulista Seriado III em 2025, mediante critérios de classificação e aprovação previstos em edital específico.”(NR)
III – o §3º do artigo 17;
“§3º – Havendo vagas remanescentes nos Grupos A, B e C, estas deverão ser preenchidas com o remanejamento de candidatos, respeitando, sucessivamente, a seguinte ordem de prioridade:
I – Quando não houver candidato do Grupo A, a vaga será preenchida na seguinte ordem:
1. Grupo C
2. Grupo B
II – Quando não houver candidato do Grupo B, a vaga será preenchida na seguinte ordem:
1. Grupo A
2. Grupo C
III – Quando não houver candidato do Grupo C, a vaga será preenchida na seguinte ordem:
1. Grupo A
2. Grupo B
IV – as alíneas “a” e “b”, do inciso III, do artigo 18;
a) de até 4 horas (quatro horas) para os estudantes dos 2º anos do ensino fundamental, incluindo um intervalo de até 15 (quinze) minutos, com a permanência mínima dos estudantes na sala de 1h30 (uma hora e trinta minutos);
b) de até 4 horas, para os estudantes dos 5º aos 9º anos do ensino fundamental, com a permanência mínima dos estudantes na sala de 1h45 (uma hora e quarenta e cinco minutos);”(NR)
Artigo 2º – Fica acrescentado o inciso XXI ao artigo 25, da Resolução SEDUC nº 109/2025:
“XXI – registrar no Sistema Integrado do SARESP – SIS ocorrências que resultem na eliminação do participante do Provão Paulista Seriado, na eventualidade de descumprimento comprovado, conforme edital específico.”
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.