RESOLUÇÃO SEDUC Nº 125, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 – (Republicada novamente por conter incorreções) – Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026

Publicado na Edição de 25 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 125, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições à vista do que lhe representaram a Subsecretaria Pedagógica e a Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar, e considerando:
– o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), especialmente nos artigos 23, 24, 28 e 79;
– os Pareceres do Conselho Nacional de Educação – CNE/CEB nº 05/1997 e nº 12/1997, que esclarecem diretrizes para elaboração do calendário escolar;
– a Resolução SE nº 50, de 04-10-2019, que homologa a Indicação CEE nº 185/2019, sobre o efetivo trabalho escolar e a obrigatoriedade da oferta de 200 dias letivos nas unidades escolares; e
– a importância de compatibilizar o calendário das unidades da rede estadual com os calendários das demais redes de ensino.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CALENDÁRIO ESCOLAR
Artigo 1º – As unidades escolares deverão organizar o calendário escolar de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência nos cursos que adotam a organização semestral.
§1º – Consideram-se como letivos os dias em que, com a presença obrigatória dos estudantes e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas.
§2º – Para o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos anuais ou dos 100 (cem) dias letivos semestrais, poderão ser incluídos sábados letivos, desde que destinados ao trabalho escolar docente com estudantes.
§3º – Os dias letivos que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser repostos em sábados, recessos ou períodos previamente definidos para essa finalidade.
§4º – Poderão ser incluídos na confecção do calendário escolar os eventos municipais de interesse econômico, cultural e/ou agrícola, que impactam na organização das unidades escolares, desde que haja reposição.
§5º – É vedada a realização de eventos não previstos no calendário escolar aprovado.

CAPÍTULO II
DOS PERÍODOS LETIVOS E DATAS FIXADAS PARA 2026
Artigo 2º – Na elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026, as unidades escolares da rede estadual deverão considerar:
I – Início do ano letivo: 02/02/2026
II – Encerramento do 1º semestre: 06/07/2026
III – Início do 2º semestre: 24/07/2026
IV – Término do ano letivo: 18/12/2026
V – Férias docentes: 02/01/2026 a 16/01/2026 e 07/07/2026 a 21/07/2026
VI – Recesso escolar: 17/01/2026 a 31/01/2026 e 19/12/2026 a 31/12/2026
VII – 1º bimestre: 04/02/2026 a 22/04/2026
VIII – 2º bimestre: 23/04/2026 a 06/07/2026
IX – 3º bimestre: 24/07/2026 a 02/10/2026
X – 4º bimestre: 05/10/2026 a 18/12/2026
Parágrafo único: A Equipe de Especialistas em Currículo e os Coordenadores de Gestão Pedagógica terão direito a férias regulamentares nos períodos indicados no inciso V, deste artigo.

CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS
Artigo 3º – O calendário escolar deverá contemplar as seguintes atividades:
I – Planejamento e replanejamento escolar, em períodos não letivos:
a) Planejamento: 19 e 20 de fevereiro de 2026
b) Replanejamento: 22 e 23/07/2026
II – Reuniões de conselho de classe/série/ano, até o final de cada bimestre
III – Semana de Estudos Intensivos, ao final de cada bimestre
IV – Reuniões com pais ou responsáveis
V – Reuniões da APM – Associação de Pais e Mestres
VI – Reuniões do Conselho de Escola
VII – Reuniões com o Grêmio Estudantil

CAPÍTULO IV
DA ADESÃO DE OUTRAS REDES
Artigo 4º – As redes municipais de ensino poderão adotar as diretrizes desta Resolução mediante adesão integral pela plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, disponível na https://sed.educacao.sp.gov.br
Parágrafo único – A adesão contempla os períodos definidos nos incisos I a X do artigo 2º.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES E COMPROMISSOS
Artigo 5º – As atividades pedagógicas previstas no calendário, ainda que fora da jornada dos estudantes, integram as atribuições do professor, conforme o artigo 13, da Lei nº 9.394/96.
Parágrafo único – O não comparecimento às atividades pedagógicas previstas no calendário e convocadas pela gestão escolar implicará em ausência, conforme legislação vigente.

CAPÍTULO VI
DA ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Artigo 6º – O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, com base na proposta pedagógica da unidade, e respeitar as normas do CEE.
§1º – O calendário deverá ser inserido na SED para aprovação da Direção Escolar até 31/12/2025
§2º – Após a aprovação pela Direção, o calendário deverá ser submetido à manifestação do Supervisor e homologação do Dirigente Regional até 23 de janeiro de 2026.
§3º – Alterações nos prazos do artigo 2º e 3º desta Resolução, deverão ser justificadas, discutidas em Conselho e homologadas conforme os trâmites da rede.
§4º – Alterações no calendário durante o ano deverão seguir o mesmo processo de aprovação.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7º – A Subsecretaria Pedagógica e a Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar poderão publicar instruções complementares para o cumprimento desta Resolução.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicada novamente por conter incorreções)

ANEXO I

O calendário escolar da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2026 está disponível em: Calendário 2026 Atualizado.pdf

 

 

Calendário 2026(Republicado) em PDF