RESOLUÇÃO SEDUC Nº 123, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 – Altera a Resolução SEDUC nº 115, de 13 de agosto de 2025, que estabelece diretrizes e procedimentos para a formação de classes e matrículas na rede estadual de ensino, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo e outras providências

Publicado na Edição de 18 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 123, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
RESOLUÇÃO SEDUC Nº , DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC nº 115, de 13 de agosto de 2025, que estabelece diretrizes e procedimentos para a formação de classes e matrículas na rede estadual de ensino, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo e outras providências
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Os dispositivos abaixo, da Resolução SEDUC nº 115, de 13 de agosto de 2025, passam a vigorar na seguinte conformidade:
I – o inciso III, a alínea “a” do inciso III do Artigo 1º:
“a) Do interesse nos Itinerários Formativos, profissionalizante e propedêuticos, para estudantes com matrícula ativa na 1ª série do Ensino Médio e 12º termo da EJA anos finais da rede estadual de ensino do ano letivo vigente;” (NR).
II – o caput do Artigo 6º:
“Art. 6º – O interesse nos Itinerários Formativos, no âmbito da Chamada Pública de Matrícula, a que se refere o item ‘a’ do inciso III do artigo primeiro, deverá ser manifestado pelos estudantes com matrícula ativa na 1ª série do Ensino Médio e no 12º termo da EJA Ensino Médio da rede estadual de ensino, por meio do seu perfil nas plataformas digitais disponibilizadas pela SEDUC, elencando no mínimo um e no máximo quatro indicações de Itinerário Formativo, conforme ordem de preferência.” (NR).
III – o Anexo III – Cronograma:

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.