Publicado na Edição de 26 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 116, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Regulamenta o processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar e dá outras providências.
O Secretário da Educação, considerando o disposto no artigo 18, §1º, da Lei Complementar nº 1.144, de 11-7-2011, alterado pela Lei Complementar 1.374, 30-7-2022,
Resolve:
Artigo 1º – O processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar será implementado de acordo com as normas desta Resolução.
Parágrafo único – O processo de certificação ocupacional de que trata esta Resolução consiste na realização de curso de formação visando à capacitação profissional do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, com foco no desenvolvimento da função de Gerente de Organização Escolar (GOE).
Artigo 2º – São condições para participar do processo de certificação ocupacional:
I – ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade de Agente de Organização Escolar, de Secretário de Escola ou de Assistente de Administração Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação;
II – ter certificado de ensino médio ou equivalente;
Parágrafo único - Não poderá participar do processo de que trata o “caput” deste artigo o servidor que:
I – estiver na condição de readaptado;
II – for contratado com fundamento na Lei Complementar nº 1.093/09.
Artigo 3º – O curso de formação previsto no artigo 1º desta Resolução observará a matriz de competências, disposta na Resolução SEDUC nº 99, de 27-6-25, exigida para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar.
Parágrafo único – A Diretoria de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Corporativa poderá realizar parcerias para promover o programa do curso de formação para certificação, bem como contar com a colaboração da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”.
Artigo 4º – Compete à Diretoria de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Corporativa:
I – Homologar o processo de certificação ocupacional, com base nos resultados obtidos no curso de formação;
II – Emitir, por intermédio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), o certificado de certificação ocupacional dos profissionais aprovados no curso;
III – Publicar em Diário Oficial do Estado a relação dos servidores que realizaram o curso de Certificação para Gerente de Organização Escolar e foram aprovados.
Parágrafo único – O planejamento, a implementação e a avaliação referente ao processo de certificação ocupacional caberão a Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas da Diretoria de Pessoas.
Artigo 5º – O prazo de validade do certificado ocupacional é de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado uma vez por até 2 (dois) anos, mediante publicação no Diário Oficial.
Parágrafo único – Os critérios relativos à renovação do certificado ocupacional serão estabelecidos em portaria da Diretoria de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Corporativa.
Artigo 6º - O certificado ocupacional não confere ao servidor garantia à designação ou à permanência na função de Gerente de Organização Escolar.
Parágrafo único – A permanência no exercício da função de Gerente de Organização Escolar, após o vencimento do prazo de validade do certificado ocupacional, será condicionada à aprovação do servidor no processo de renovação previsto no parágrafo único do artigo 1º desta resolução.
Artigo 7º – Fica prorrogado o prazo de validade dos certificados ocupacionais emitidos com fundamento nos processos de certificação homologado pela Resolução SEDUC, de 7-1-2021, até a homologação do processo de certificação a ser realizado com fundamento nesta Resolução.
Parágrafo único – Os servidores certificados no processo de certificação ocupacional vigente devem participar do novo processo nos termos desta Resolução.
Artigo 8º – Cabe à Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas-COGEP, no âmbito de suas competências, editar normas complementares a esta Resolução.
Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.