RESOLUÇÃO SEDUC Nº 112, DE 31 DE JULHO 2025 – Altera a Resolução SEDUC nº 105, de 29 de novembro de 2024, sobre a jornada de trabalho ou carga horária dos docentes da rede estadual de ensino e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 01 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 112, DE 31 DE JULHO 2025
Altera a Resolução SEDUC nº 105, de 29 de novembro de 2024, sobre a jornada de trabalho ou carga horária dos docentes da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH
Resolve:
Artigo 1º – Os §§ 1º e 2º do artigo 2º da Resolução SEDUC nº 105, de 29 de novembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – Entende-se por Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC aquela destinada a reuniões semanais de caráter coletivo, para a realização de atividades pedagógicas, preferencialmente voltadas à formação continuada, ao planejamento, à análise dos resultados de avaliações internas e externas, e a demais estudos que visem à melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem, bem como ao atendimento a pais ou responsáveis dos estudantes, observando-se que:
1 – O docente regente de classe que ministrar aulas eventuais em substituição aos especialistas de Arte e de Educação Física poderá ser autorizado a realizar a ATPC correspondente de forma remota, observado o limite de sua carga horária de trabalho semanal, devendo apresentar à equipe gestora relatório da atividade desenvolvida remotamente;
2 – O docente readaptado poderá participar da ATPC juntamente com seus pares, com vistas à atualização da prática profissional, das metodologias de ensino e ao alinhamento pedagógico.
§ 2º – Entende-se por Aula de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha – ATPL ou Atividade Pedagógica Diversificada – APD, aquelas, de caráter individual, que se destina à preparação de aulas, elaboração e correção de avaliações, atividades e trabalhos realizados pelos estudantes, considerando que:
1 – A preparação de aulas deverá ser realizada obrigatoriamente por meio do Planejamento de Aula ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, em Ambiente Virtual de Aprendizagem.
2 – A elaboração e correção de avaliações, atividades e trabalhos realizados pelos estudantes deverão ser desenvolvidas conforme organização do docente.
3 – A preparação de aulas não contempladas no Planejamento de Aula ofertado pela EFAPE, deverá ser desenvolvida conforme organização do docente.
4 – A distribuição das atividades mencionadas nos itens 1 e 2, deste parágrafo, conforme a jornada do docente, ocorrerá conforme descrito no Anexo III, desta Resolução.” (NR)
Artigo 2º – Ficam acrescidos os §§ 5º e 6º ao artigo 2º da Resolução SEDUC nº 105, de 29 de novembro de 2024, na seguinte conformidade:
“§ 5º – O docente readaptado, com sede de exercício estabelecida em unidade escolar ou na Diretoria de Ensino, deverá cumprir a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, em horas de 50 (cinquenta) minutos cada, observada a composição das cargas horárias constantes do Anexo I desta Resolução, excluídas as Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha – ATPL ou Atividades Pedagógicas Diversificadas – APD, em conformidade com seus pares docentes.
§ 6º – As ausências às aulas de interação com estudantes, às ATPC e às ATPL/APD serão computadas como falta-aula ou falta-dia, conforme a natureza da ausência, nos termos do artigo 69 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.”
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 5º do artigo 6º da Resolução SE nº 9, de 2 de fevereiro de 2018.

Anexo III
(a que se refere o item 4 do § 2º do artigo 2º da Resolução SEDUC nº 105, de 29-11-2024)
Distribuição de ATPL/APD destinada ao Planejamento de Aula (EFAPE), conforme a carga horária semanal do docente.

Carga Horária Semanal (Horas) Com alunos ATPL/APD Totais Quantidade de ATPL/APD para Planejamento EFAPE
2 1 0 0
3 2 0 0
4 3 0 0
5 4 1 0
7 5 1 0
8 6 1 0
9 7 1 0
10 8 2 1
12 9 3 2
13 10 3 2
14 11 3 2
15 12 4 2
17 13 5 2
18 14 5 2
19 15 5 2
20 16 5 2
22 17 6 2
23 18 6 2
24 19 6 2
25 20 7 2
27 21 8 2
28 22 8 2
29 23 8 2
30 24 9 2
32 25 9 2
33 26 9 2
34 27 9 2
35 28 10 2
37 29 11 2
38 30 11 2
39 31 11 2
40 32 11 2
41 33 11 2
42 34 11 2
43 35 11 2
44 36 11 2