RESOLUÇÃO SEDUC Nº 110, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 – Altera a Resolução SEDUC Nº 73, de 15 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP -Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 05 de Dezembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 110, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Resolução SEDUC Nº 73, de 15 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP -Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Equipe Gestora do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP,
Resolve:
Artigo 1º – Fica alterado o §2º do artigo 6º da Resolução SEDUC Nº 73, de 15 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§2º O docente selecionado e indicado para atuar como POC exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
I – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) 32 (trinta e duas) aulas para ações destinadas ao programa;
b) 5 (cinco) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 11 (onze) aulas, a serem realizadas na unidade escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
II – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, para as ações destinadas ao programa;
b) 3 (três) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 5 (cinco) aulas, a serem realizadas na unidade escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída”. (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29/01/2025.