RESOLUÇÃO SEDUC Nº 102, DE 30 DE JUNHO DE 2025 – Dispõe sobre a premiação dos estudantes do Ensino Médio com melhores índices de desempenho no Projeto Desafios do Mundo Real, instituído pela Resolução SEDUC nº 118, de 23 de dezembro de 2024, por meio de recursos do PDDE Paulista

Publicado na Edição de 01 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 102, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a premiação dos estudantes do Ensino Médio com melhores índices de desempenho no Projeto Desafios do Mundo Real, instituído pela Resolução SEDUC nº 118, de 23 de dezembro de 2024, por meio de recursos do PDDE Paulista
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou as Coordenadoria Pedagógica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, e considerando:
– o disposto na Resolução SEDUC nº 118, de 23 de dezembro de 2024 e na Resolução SEDUC nº 31, de 7 de fevereiro de 2025, que institui o Projeto Desafios do Mundo Real no âmbito das escolas estaduais de Ensino Médio;
– os princípios da valorização do mérito e do reconhecimento ao protagonismo estudantil, à curiosidade intelectual e à competência na resolução de problemas do mundo real;
– a possibilidade de utilização de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista para incentivo a boas práticas pedagógicas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Projeto Desafios do Mundo Real, a premiação dos estudantes do Ensino Médio que apresentarem os melhores índices de desempenho nas atividades do projeto, em cada unidade escolar participante.
Art. 2º A premiação será realizada pelas Unidades Escolares com recursos recebidos por meio do PDDE Paulista, conforme diretrizes do Programa e observadas as disposições desta Portaria.
Art. 3º A seleção dos estudantes premiados será feita com base em critérios objetivos, considerando, o desempenho individual nas atividades avaliativas do projeto.
Art. 4º A premiação consistirá na participação em atividades educacionais externas, como visitas técnicas, eventos científicos, atividades culturais e visitas a parques e museus, desde que vinculadas ao desenvolvimento educacional, social e formativo dos estudantes.
§1º – É vedada a entrega de prêmios em dinheiro ou de itens de uso exclusivamente pessoal não compatíveis com os objetivos pedagógicos do Programa.
§2º – Para fins de prestação de contas no âmbito do PDDE Paulista, fica dispensada a apresentação de três orçamentos quando a premiação envolver contratação de serviço único e específico, como atividades externas.
Art. 5º A COPED poderá expedir orientações complementares, inclusive quanto à proporção de estudantes premiados por escola, aos limites orçamentários e aos itens autorizados.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.