Publicado na Edição de 01 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 101, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a revogação da Resolução SEDUC nº 98, de 26 de junho de 2025, que trata da evolução por desempenho e de desenvolvimento dos integrantes do Quadro do Magistério regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de revisão e reestruturação dos critérios e procedimentos relacionados à evolução por desempenho e desenvolvimento dos integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual de ensino, com vistas à maior efetividade, equidade e aderência aos princípios da administração pública,
Resolve:
Artigo 1º – Fica tornada sem efeito a Resolução SEDUC nº 98, de 26 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 27 de junho de 2025, que dispõe sobre a evolução por desempenho e de desenvolvimento dos integrantes do Quadro do Magistério regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023.
Artigo 2º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE deverão elaborar proposta de nova regulamentação para o processo de evolução funcional dos servidores do Quadro do Magistério, a ser submetida à apreciação superior.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.