Publicado na Edição de 07 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo – PEC e de Coordenador de Equipe Curricular – CEC, da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas
O Secretário de Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
– o dever do Estado de assegurar a educação básica estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
– a Meta 7 do Plano Estadual de Educação de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 16.279, de 08 de julho de 2016, que prevê como uma das estratégias o uso dos resultados de avaliação para reorientar a prática pedagógica e a definição dos processos de recuperação da aprendizagem;
– a implementação do Currículo Paulista como processo de melhoria da qualidade da Educação Básica no Estado de São Paulo, no que se refere às aprendizagens dos estudantes e à formação inicial e continuada dos educadores; e
– as iniciativas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para o fortalecimento das práticas e do acompanhamento pedagógico das escolas e das ações de orientação e aperfeiçoamento do fazer pedagógico em sala de aula, pilar básico da melhoria da qualidade do ensino,
Resolve:
CAPÍTULO I
Das disposições preliminares
Artigo 1º – O exercício da função de Coordenador de Equipe Curricular – CEC e de Professor Especialista em Currículo – PEC, nas Equipes de Especialistas em Currículo que integram a estrutura das Unidades Regionais de Ensino – URE da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, dar-se-á na conformidade do que dispõe a presente Resolução.
Artigo 2º – A Equipe de Especialista em Currículo das URE será gerida pelo CEC e composta pelos PEC.
§ 1º – Pelo exercício de CEC ou de PEC, além do vencimento ou subsídio de seu cargo ou de sua função, o docente:
1 – receberá o valor correspondente à diferença entre a carga horária semanal docente de seu cargo ou função e a carga horária semanal de 40 horas de trabalho;
2 – fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada.
§ 2º – É vedada a designação de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093, de 16 de julho de 2009, devidamente atualizada, em qualquer das funções dispostas nesta Resolução.
§ 3º – Para fins de participação em Orientação Técnica, formação em serviço ou reunião de trabalho, quando convocado, o PEC ou CEC poderão receber diárias, nos termos do Decreto Estadual nº 48.292, de 02 de dezembro de 2003, devidamente atualizado.
CAPÍTULO II
Do Coordenador de Equipe Curricular – CEC
Artigo 3º – A função do CEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:
I – possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo;
II – ter competências de liderança para realizar a estruturação e gestão da equipe de PEC sob sua coordenação;
III – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para os PEC, Coordenadores de Gestão Pedagógica – CGP, Coordenadores Gerais de Gestão Pedagógica – CGPG e professores;
IV – ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais e tomar decisões em relação ao apoio e à formação que cada escola necessita para atingir metas e objetivos definidos pela URE e pela SEDUC;
V – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com a Equipe da Supervisão de Ensino e demais profissionais da URE e SEDUC;
VI – ter experiência em políticas educacionais.
§ 1º – Entende-se por experiência em políticas educacionais a prática de:
1 – coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2 – mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica; ou
3 – formação de professores e coordenadores, assim como o trabalho como PEC.
§ 2º – A comprovação da experiência em política educacional deverá se dar com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente, devidamente assinada e carimbada pelo responsável legal.
Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício de CEC, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, considerando as prioridades e diretrizes estabelecidas pela SEDUC e pelo planejamento estratégico da URE:
I – estruturar o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo em parceria com os PEC, Equipe da Supervisão de Ensino e Coordenador Geral / Coordenador / Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino – dirigente da URE;
II – selecionar os PEC que comporão a Equipe de Especialistas em Currículo, em parceria com o dirigente da URE;
III – definir e gerir as atribuições de cada integrante da Equipe de Especialistas em Currículo, organizando a equipe para atendimento das demandas pedagógicas e de acompanhamento encaminhadas pela SEDUC, assim como para atender às solicitações do dirigente da URE;
IV – definir agrupamentos de unidades escolares que ficarão sob responsabilidade dos PEC, em parceria com a Equipe da Supervisão de Ensino e com o dirigente da URE;
V – coordenar, priorizar, monitorar e acompanhar a atuação dos PEC, realizando visitas presenciais em escolas, quando necessário;
VI – analisar os encaminhamentos realizados pelos PEC, oferecendo devolutivas para aprimoramento das ações pedagógicas;
VII – organizar o trabalho dos PEC em consonância com a Equipe da Supervisão de Ensino, de forma que ambas as frentes de trabalho se complementem e se potencializem;
VIII – elaborar relatórios gerenciais das atividades da Equipe de Especialistas em Currículo e envolver o dirigente da URE na tomada de decisões estratégicas;
IX – acompanhar e analisar indicadores e metas de engajamento e aprendizagem nos programas, projetos e plataformas educacionais da SEDUC, apoiando a priorização e elaboração do plano de ação dos PEC para acompanhamento e apoio às escolas na melhoria dos resultados, principalmente das unidades com indicadores mais críticos;
X – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, as avaliações e os demais programas, projetos e políticas pedagógicas da SEDUC;
XI – construir rotina de formação continuada para os PEC, criando um ambiente de aprendizagem e de colaboração entre os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo;
XII – coordenar, orientar, apoiar e formar a equipe de PEC focados na pasta de Qualidade da Aula para o desenvolvimento das ações de apoio pedagógico, observando os roteiros de acompanhamento elaborados pela SEDUC;
XIII – planejar e desenvolver orientações técnicas e formação para CGP, CGPG, professores das escolas e Diretores de Escola/Diretores Escolares de sua URE, em conjunto com os PEC e, quando necessário, com a Equipe da Supervisão de Ensino;
XIV – promover, acompanhar e participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Subsecretaria Pedagógica – SUPED – e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE;
XV – promover o compartilhamento de conhecimento e a troca de experiências entre as equipes da Equipe de Especialistas em Currículo como forma de formação em serviço;
XVI – realizar reunião de alinhamento e discussão semanal com a equipe de PEC;
XVII – participar de reuniões e formações remotas ou presenciais com a SEDUC;
XVIII – participar de reuniões com o dirigente da URE e com a Equipe da Supervisão de Ensino;
XIX – participar da definição do plano estratégico da URE;
XX – realizar registro, em ata, das reuniões da Equipe de Especialistas em Currículo;
XXI – fazer a gestão do conhecimento, criando, organizando e fomentando a documentação de ações e processos;
XXII – realizar outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do dirigente da URE.
CAPÍTULO III
Do Professor Especialista em Currículo – PEC
Artigo 5º – A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:
I – possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo;
II – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para CGP, CGPG e professores;
III – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o CEC e os demais profissionais da URE e da SEDUC.
Parágrafo único – Para ocupar a função de PEC na pasta de Educação Especial é necessário possuir ao menos uma das seguintes formações:
1 – Licenciatura em Educação Especial, conforme Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 65/2015;
2 – Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência;
3 – Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização nos termos das Deliberações CEE nº 112/2012 e 197/2021; ou
4 – Licenciatura em Pedagogia com pós-graduação “lato sensu” em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências – auditiva, visual, intelectual, física, surdocegueira, transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação.
Artigo 6º – Os PEC poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, de acordo as seguintes Pastas de atuação:
I – Pastas com exclusividade de atuação:
a) Qualidade da Aula;
b) Programa Multiplica.
II – Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:
a) Desenvolvimento Curricular;
b) Educação Especial;
c) Convivência;
d) Recomposição.
III – Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a PEC alocados em Pastas prioritárias.
§ 1° – São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação exclusiva à Pasta de Qualidade da Aula:
1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas – a periodicidade poderá ser ajustada pela SEDUC, de forma excepcional, a depender da unidade escolar – com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o CGP e o CGPG e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
3 – estudar e discutir com o CEC e com os demais PEC estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
4 – realizar a formação em serviço do CGP e do CGPG, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5 – orientar e apoiar o CGP e o CGPG no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais, impressos e plataformas educacionais, observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando a melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9 – trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas, conforme a atribuição de cada um;
10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da EFAPE;
11 – acionar o PEC responsável pela Pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e o Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA;
13 – elaborar, em parceria com o CEC e demais PEC, o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos CGP e dos CGPG e nas diretrizes da SEDUC;
14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
16 – apoiar os PEC responsáveis pelas Pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar; e
17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
§ 2° – São atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo PEC com dedicação exclusiva à pasta do Programa Multiplica, designado como “PEC Multiplica”:
1 – o “PEC Multiplica” será responsável pelas atribuições previstas no Programa Multiplica SP – Resolução SEDUC Nº 90/2025, e deverá ter dedicação exclusiva ao Programa, não podendo ser designado para outras frentes de atuação ou alocado como ponto focal de outros programas e projetos da SEDUC;
2 – conduzir e acompanhar as etapas de formação dos professores multiplicadores;
3 – reportar-se à EFAPE, seguindo suas diretrizes e orientações;
4 – realizar visita presencial de, no mínimo, 2 horas por semana a um Professor Multiplicador ou professor cursista de sua URE, com objetivo de executar o acompanhamento de acordo com orientação da EFAPE;
5 – participar dos encontros formativos com o formador da EFAPE e reuniões periódicas com a CAFF (Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo), seguindo diretrizes e orientação da EFAPE;
6 – acompanhar sistematicamente e avaliar o painel de gestão do Programa Multiplica SP #professores para orientar e realizar intervenções, quando necessário, aos Professores Multiplicadores sob sua responsabilidade;
7 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
8 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da pasta e conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
§ 3° – São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:
1 – desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o SARESP, o SAEB e o PISA, voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;
2 – formar, engajar e apoiar professores, CGP e CGPG no uso dos recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;
3 – analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da URE, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;
4 – elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
5 – realizar encontros virtuais periódicos com o CGP, o CGPG e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
6 – realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola, do PEC responsável pela pasta Qualidade da Aula, do dirigente da URE ou da SEDUC, para orientar e formar o CGP, o CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;
7 – assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com os gestores escolares, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
8 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;
9 – planejar e executar formações presenciais e online para os CGP, os CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC, de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;
10 – identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros da Equipe de Especialistas em Currículo e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;
11 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
12 – oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;
13 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE relacionadas ao seu segmento, área ou componente;
14 – apoiar os PEC responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
15 – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;
16 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
§ 4° – São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação prioritária à pasta de Educação Especial:
1 – orientar as escolas sobre os procedimentos necessários para o Estudo de Caso (EC), Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), Plano Educacional Individualizado (PEI) e Relatório de Acolhimento, Orientação e Retorno Bimestral aos Pais ou Responsáveis para todos os estudantes elegíveis;
2 – acompanhar e verificar, se as unidades escolares possuem o Estudo de Caso (EC), Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), Plano Educacional Individualizado (PEI) e Relatório de Acolhimento, Orientação e Retorno Bimestral aos Pais ou Responsáveis de todos os estudantes elegíveis, bem como a conformidade desses documentos com as diretrizes estabelecidas na Política de Educação Especial;
3 – observar se os estudantes elegíveis estão recebendo os apoios, os recursos e os serviços necessários para sua inclusão educacional;
4 – realizar visitas às escolas de sua URE, priorizando aquelas que demandam maior apoio, orientação e formação;
5 – compreender as atribuições dos CGP, CGPG, Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – CGPAC, Professores Especializados do AEE e Professores Especializados no Projeto Ensino Colaborativo, de forma a oferecer atendimento, apoio, orientação e formação alinhados aos processos e procedimentos necessários para os estudantes elegíveis, respeitando os limites e especificidades de cada função;
6 – apoiar, orientar e capacitar a Equipe de Especialistas em Currículo, a Equipe de Supervisão e os membros da URE na implementação da inclusão educacional.
7 – compartilhar estratégias de trabalho com as unidades escolares e as equipes da URE, visando promover a sensação de pertencimento dos estudantes elegíveis aos serviços de educação especial e facilitar seu processo de aprendizagem;
8 – reportar ao CEC, por meio de relatório circunstanciado, as ações formativas e atendimentos aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial realizados nas escolas;
9 – ampliar o conhecimento sobre recursos pedagógicos acessíveis, tecnologias assistivas e sobre o Desenho Universal da Aprendizagem (DUA), para aprimorar o apoio oferecido às unidades escolares em inclusão e acessibilidade curricular;
10 – demonstrar entendimento aprofundado da Política de Educação Especial, assim como dos processos e procedimentos voltados aos estudantes elegíveis para que, com base nos dados educacionais e nas diretrizes estabelecidas pelo órgão central, possa tomar decisões fundamentadas e direcionar a assistência necessária a cada escola, com foco na gestão para resultados e na inclusão eficaz;
11 – participar dos encontros de orientação técnica e formação promovidos pela Diretoria de Educação Especial e Inclusão – DIESPI, além de outras áreas da SEDUC, no âmbito da educação especial, inclusão educacional e práticas pedagógicas, e replicar às escolas e à URE as orientações e procedimentos recebidos, assegurando a efetiva implementação.
12 – difundir boas práticas entre as unidades escolares, membros da Equipe de Especialistas em Currículo e demais integrantes da URE;
13 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento e formação e às demais atividades relativas à Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientações do CEC e da equipe da SEDUC.
§ 5° – São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação prioritária à pasta de Convivência:
1 – desempenhar as atividades do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP (Resolução SEDUC nº 48, de 1-10-2019 e Resolução SEDUC nº 49, de 3-10-2019);
2 – desenvolver ações de forma articulada em parceria com os demais gestores do CONVIVA central;
3 – apropriar-se das ferramentas, protocolos e procedimentos de prevenção, acolhimento e situações previstas/existentes no Programa de Melhoria de Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA;
4 – formar a Equipe Local Conviva para a elaboração do Plano de Melhoria de Convivência, revisar as propostas das unidades escolares de acordo com as orientações da Resolução 149/2025, caso seja necessário, encaminhar para as devidas correções e, após o prazo de finalização, acompanhar a implementação dos Planos nas unidades escolares, assegurando a adequação às especificidades de cada comunidade escolar.
5 – apoiar e supervisionar a utilização da plataforma CONVIVA, oferecendo orientações e esclarecimentos necessários para otimizar seu uso nas unidades escolares; acompanhando as ocorrências e auxiliando na elaboração, desenvolvimento e execução dos planos de ação a partir da leitura dos dados gerados na Plataforma Conviva, voltados à formação de Professores, Vice-Diretores e Professores de Orientação e Convivência – POC, visando prevenir as causas dos principais incidentes;
6 – orientar a comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos, bullying e cyberbullying, questões de saúde mental, e demais questões correlatas que a escola necessite de suporte;
7 – estabelecer e fortalecer parcerias externas, visando a realização de formações descentralizadas em colaboração com as URE, promovendo o desenvolvimento contínuo da equipe escolar;
8 – acompanhar e apoiar as articulações do Supervisor Conviva com a Rede de Proteção Social e de Direitos, com o objetivo de construir relações que assegurem o bem-estar integral dos estudantes e a promoção de um ambiente seguro e acolhedor, em apoio à equipe local CONVIVA.
9 – atender, acompanhar e apoiar as demandas relacionadas à convivência nas unidades escolares, colaborando na criação de projetos, ações preventivas e na sistematização de resultados que promovam a melhoria da convivência e do clima escolar, reportando ao CONVIVA CENTRAL todas as ações e operações realizadas.
10 – planejar, desenvolver e realizar formações presenciais e/ou remotas formativas e informativas para a Equipe Local Conviva, garantindo a replicabilidade das formações oferecidas pelo CONVIVA CENTRAL.
11 – acompanhar as ações dos POC, validar os registros de suas ações na plataforma CONVIVA e avaliar periodicamente o seu trabalho assegurando o desenvolvimento de suas atividades.
12 – realizar, ao menos, quatro visitas presenciais às unidades escolares por semana, e, ainda, quando necessário, realizar encontros virtuais para fornecer apoio direto às unidades escolares.
13 – acompanhar e apoiar o trabalho desenvolvido pelos Psicólogos do Programa Psicólogos na Escola, assegurando uma atuação integrada e eficaz na promoção de um ambiente escolar saudável e harmonioso, bem como monitorar para não haver atrasos nos atendimentos registrados na Plataforma CONVIVA.
14 – exercer a função de fiscal de contratos dos serviços de psicologia no âmbito da URE a que está vinculado.
13 – promover encontro regional para compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros integrantes da sua URE;
14 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
§ 6° – São atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposição:
1 – apoiar, de forma prioritária, as escolas da URE que concentram a maior porcentagem de estudantes com defasagem, promovendo ações voltadas à melhoria dos resultados, especialmente em Língua Portuguesa e Matemática;
2 – fomentar, orientar e acompanhar a implementação dos projetos e ações de recomposição da SEDUC, disseminando recursos pedagógicos, modelos de intervenção e boas práticas para o trabalho com estudantes em diferentes níveis de aprendizagem, em especial nas escolas prioritárias;
3 – coletar, monitorar e analisar dados relevantes para as ações de recomposição (aprendizagem, evolução de proficiência, frequência e participação nos projetos, entre outros), em conjunto com gestores escolares, docentes e integrantes da URE, identificando escolas, turmas e estudantes que demandam intervenções mais intensivas;
4 – elaborar, em parceria com o CEC, Supervisores de Ensino, PEC e dirigente da URE, planos de ação voltados à recomposição, com foco especial nas unidades escolares com maiores taxas de defasagem;
5 – realizar visitas presenciais regulares às unidades escolares prioritárias, de acordo com necessidades identificadas e/ou orientação da SEDUC e da URE, com foco no acompanhamento, engajamento e formação das equipes para as ações de recomposição;
6 – realizar encontros virtuais periódicos com equipes gestoras e docentes, com foco em orientações e formações sobre estratégias de recomposição das aprendizagens;
7 – assistir a aulas de professores durante as visitas às escolas, desde que previamente agendadas com o docente e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar a qualificação das práticas pedagógicas relacionadas à recomposição;
8 – apoiar gestores escolares e docentes na organização de tempos, turmas, arranjos pedagógicos e estratégias necessárias ao desenvolvimento das ações de recomposição, garantindo sua integração à rotina escolar;
9 – articular-se com supervisores de ensino, PEC Qualidade da Aula, PEC Desenvolvimento Curricular e demais pontos focais de projetos de recomposição, garantindo coerência entre as práticas voltadas para recomposição das aprendizagens;
10 – acionar os PEC Desenvolvimento Curricular sempre que forem identificadas dificuldades conceituais e metodológicas, de apropriação de materiais ou instrumentos avaliativos por parte dos gestores, professores ou estudantes nos componentes específicos;
11 – acionar pontos focais de programas e projetos de recomposição sempre que forem identificados desafios de implementação da proposta nas unidades escolares;
12 – participar de orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre projetos e ações de recomposição, garantindo o cascateamento das diretrizes e estratégias formativas em sua Unidade Regional de Ensino;
13 – colaborar com as demais pastas da Equipe de Especialistas em Currículo, especialmente Educação Especial e Convivência, para identificação e tratamento de barreiras de aprendizagem, participação e engajamento dos estudantes;
14 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e demais atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da SEDUC;
15 – contribuir para a elaboração e execução do plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo, com foco na melhoria da aprendizagem nas escolas da regional, considerando diagnósticos, metas e diretrizes estabelecidas pela SEDUC.
§ 7° – São atribuições e responsabilidades do PEC atribuído como Ponto Focal de Programas e Projetos da SEDUC:
1 – planejar, executar e acompanhar as demandas e ações relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade junto às unidades escolas da regional, conforme instruções adicionais e documentos orientadores expedidos pela SEDUC;
2 – engajar e articular o trabalho de outros membros da URE envolvidos no tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade;
3 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional;
4 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
5 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade;
6 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
Artigo 7º – O módulo, observada a amplitude máxima em cada URE, disposta no Anexo desta Resolução, deverá ser distribuído considerando as quantidades definidas para as funções de CEC e PEC, considerando o que segue:
1 – se a URE contar com até 79 escolas ou 49.999 estudantes, deverá alocar um CEC;
2 – se URE contar com 80 ou mais escolas ou 50.000 ou mais estudantes, deverá alocar até dois CEC;
3 – a divisão das responsabilidades de cada um dos CEC, em caso de UREs que podem alocar mais de um, será feita pelo dirigente da URE, considerando recomendações da própria Equipe de Especialistas em Currículo e da SEDUC.
§ 1° – Em caso de ausência temporária e legal autorizada, o CEC de uma frente de atuação deverá assumir e acompanhar todas as atribuições e responsabilidades da Equipe de Especialistas em Currículo.
§ 2° – As quantidades mínimas de PEC serão definidas com base em cada Pasta de atuação, levando em consideração que o dirigente da URE deve:
I – quanto ao PEC “Qualidade de Aula”, garantir que cada designado tenha, no máximo, oito escolas sob sua responsabilidade, e que consiga realizar as visitas mínimas dispostas nesta Resolução;
II – designar os PEC para a Pasta de “Desenvolvimento Curricular”, sendo ao menos um PEC para cada uma das seguintes formações:
a) Língua Portuguesa;
b) Matemática;
c) Pedagogia para a frente de Anos Iniciais;
d) algum dos componentes da área de Linguagens;
e) algum dos componentes da área de Ciências Humanas;
f) algum dos componentes da área de Ciências da Natureza; e
g) formação ou disponibilidade para aprender sobre a frente de Tecnologia, Robótica e Programação.
III – designar dois PEC com dedicação exclusiva na Pasta “Programa Multiplica”;
IV – designar um PEC com dedicação prioritária à Pasta de “Educação Especial”, sendo possível a designação de dois PEC nesse posto se a URE contar com 51 ou mais escolas;
V – designar um PEC com dedicação prioritária à Pasta de “Convivência”, sendo possível a designação de dois PEC nesse posto se a URE contar com 51 ou mais escolas;
VI – designar um PEC com dedicação prioritária à Pasta de “Recomposição”, sendo possível a designação de dois PEC nesse posto se a URE contar com 51 ou mais escolas.
§ 3º – A URE somente poderá alocar na Pasta “Multiplica” os PEC que forem devidamente selecionados e aprovados pela EFAPE para participar do Programa Multiplica.
§ 4º – O dirigente da URE e o CEC poderão atribuir a qualquer PEC, com exceção daqueles que foram alocados nas Pastas “Qualidade da Aula” e “Programa Multiplica”, a frente de Ponto Focal de ações, programas e projetos demandados pela SEDUC.
§ 5º – Os PEC responsáveis pela Pasta “Qualidade da Aula” só poderão acumular outras atribuições no caso excepcional de não haver profissionais suficientes para todas as Pastas, programas e projetos, desde que a situação seja documentada e comprovada pela URE para a SEDUC.
§ 6º – O PEC não pode acumular pastas prioritárias, exceto em casos de insuficiência do número de profissionais no módulo, também documentada e comprovada pela URE para a SEDUC.
§ 7º – O processo de atribuição dos Pontos Focais deverá ser realizado pelo dirigente da URE com o apoio do CEC, respeitando as diretrizes estabelecidas em instruções adicionais e documentos orientadores específicos de cada projeto ou programa, considerando a coerência entre os temas pelos quais o PEC ficou responsável, otimizando os esforços de execução e balanceando o volume de trabalho previsto para cada mês do ano.
CAPÍTULO IV
Da designação e cessação
Artigo 8º – Além dos requisitos previsto no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, o exercício das atribuições de CEC e de PEC dar-se-á mediante designação, por Portaria, do dirigente da URE, atendidos os seguintes requisitos complementares:
I – ter anuência do superior imediato;
II – ter anuência do dirigente da URE, quando o posto de trabalho for exercido em URE diversa da unidade escolar de sua classificação;
III – não ter sido cessada sua designação para a função de CEC ou PEC em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de um ano, a contar da vigência da cessação; e
IV – apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da URE e da SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.
§ 1º – O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, do “caput”, deste artigo, não garante a designação na função.
§ 2º – Na seleção dos docentes, as URE deverão analisar outros requisitos, quais sejam:
1 – a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;
2 – a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Equipe de Especialistas em Currículo;
3 – a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos cinco anos;
4 – a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da URE, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC.
§ 3º – A designação para atuar como PEC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
§ 4º – As designações dispostas nesta Resolução decorrem de ato discricionário do dirigente da URE, já que se tratam de funções de livre designação e cessação.
Artigo 9º – Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
I – declaração do anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto Estadual nº 57.970, de 12 de abril de 2012;
II – declaração de parentesco que consta no anexo do Decreto Estadual nº 68.829, de 04 de setembro de 2024;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, devidamente atualizada; e
IV – outros documentos necessários para a concretização da designação.
§ 1º – Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Serviço de Pessoas – SEPES, a recepção dos documentos e ao docente a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
§ 2º – No ato da designação, o dirigente da URE deverá verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade da autoridade que permitir a acumulação ilícita, aplicando-se-lhe as sanções cabíveis.
Artigo 10 – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício das funções de CEC e PEC será de 40 horas semanais.
§ 1º – O docente designado como PEC deverá, preferencialmente, usufruir de férias regulamentares em conformidade com as férias docentes, dentro do estabelecido no calendário escolar.
§ 2º Em caso de URE que possuem dois CEC, eles não poderão usufruir de férias regulamentares nos mesmos períodos.
§ 3º – O PEC poderá atuar no período noturno, na seguinte conformidade:
1 – em unidade escolar, exclusivamente para apoio pedagógico às atividades docentes e da coordenação pedagógica nesse turno; ou
2 – na sede da URE, esporádica e excepcionalmente, em atividade que não possa ser realizada no período diurno.
§ 4º – A carga horária, quando cumprida no período noturno, não poderá exceder a 8 horas semanais e, independentemente do local de seu cumprimento, as atividades realizadas deverão ser registradas em livro próprio, com indicação dos objetivos ou finalidades e com registro do horário de realização.
§ 5º – O PEC, quando atuar no período compreendido entre 19 e 23 horas, fará jus ao recebimento da Gratificação por Trabalho Noturno – GTN, correspondente às horas trabalhadas.
Artigo 11 – O designado nos termos desta Resolução não poderá ser substituído, exceto nos casos de licença-gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.
Artigo 12 – O PEC ou CEC terá cessada sua designação, em qualquer uma das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito, incluído, nessa hipótese, os casos de vacância do cargo ou função do docente
II – a critério da Administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições relativas ao posto de trabalho ou obtiver resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
b) entrar em licença ou afastamento, a qualquer título, exceto licença-gestante, licença adoção e licença-paternidade, por período superior a 45- dias, intercalados ou não, no ano civil;
c) a URE deixar de comportar o posto de trabalho;
d) descumprir normas legais;
e) não atender convocação para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pelos órgãos centrais da SEDUC;
f) para se atender à necessidade do serviço, exercendo outra função por indicação ou por resultado de processo seletivo promovido por esta SEDUC.
§ 1º – Na hipótese da alínea “a” e “d”, do inciso II, deste artigo, a proposta de cessação da designação será objeto de prévia manifestação por parte do docente interessado.
§ 2º – A cessação da designação, a que se refere o § 1º deste artigo, dar-se-á por decisão conjunta do CEC e do dirigente da URE, sendo possível a participação de representantes da SEDUC na deliberação;
§ 3º – A decisão de cessação do PEC alocado na pasta Multiplica incluirá a EFAPE, sendo que o dirigente da URE e o CEC poderão avaliar a possibilidade de o PEC assumir outras frentes de trabalho na Equipe de Especialistas em Currículo, desde que respeite o módulo previsto na URE;
§ 4º – O ato de cessação da designação será objeto de Portaria do dirigente da URE, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE.
Artigo 13 – Periodicamente, os designados serão submetidos à Avaliação de Desempenho, considerando as atribuições de cada posto de trabalho e o plano de trabalho, visando o desenvolvimento de competências necessárias para execução das atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo.
Artigo 14 – O PEC designado fará jus ao recebimento de Adicional de Transporte, de que trata a Lei Complementar Estadual nº 679, de 22 de julho de 1992, devidamente atualizada, nos termos do Decreto Estadual nº 66.800, de 31 de maio de 2022.
Artigo 15 – Os docentes designados deverão ser remunerados por vencimento, caso não tenham optado pelo Plano de Carreira e Remuneração da nova carreira docente, ou por subsídios, caso tenham feito essa opção no cargo ou função docente.
Parágrafo único – Independentemente da forma de remuneração, o designado fará jus ao ACG, considerando o grau de complexidade correspondente à sua unidade de exercício.
Artigo 16 – A SUPED e a EFAPE deverão realizar ações de formação continuada para os servidores a que dispõe essa Resolução.
Artigo 17 – A SUPED, a EFAPE e a Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente Resolução.
Artigo 18 – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – a Resolução SEDUC nº 111, de 06 de dezembro de 2024, e
II – a Resolução SEDUC nº 93, de 25 de junho de 2025.
Artigo 19 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do primeiro dia letivo do ano subsequente.
ANEXO
A que se refere o artigo 7º desta Resolução
A amplitude máxima do módulo de Professores Especialistas de Currículo – PEC observará o que consta abaixo, devendo ser distribuídas as vagas mediante às especificidades de cada URE
| Unidade Regional de Ensino – URE | Quantidade total de Professores Especialista em Currículo – PEC |
| ADAMANTINA | 21 |
| AMERICANA | 28 |
| ANDRADINA | 17 |
| APIAÍ | 18 |
| ARAÇATUBA | 18 |
| ARARAQUARA | 27 |
| ASSIS | 19 |
| AVARÉ | 18 |
| BARRETOS | 16 |
| BAURU | 31 |
| BIRIGUI | 16 |
| BOTUCATU | 19 |
| BRAGANÇA PAULISTA | 27 |
| CAIEIRAS | 28 |
| CAMPINAS LESTE | 28 |
| CAMPINAS OESTE | 31 |
| CAPIVARI | 16 |
| CARAGUATATUBA | 18 |
| CARAPICUÍBA | 29 |
| CATANDUVA | 15 |
| CENTRO | 28 |
| CENTRO OESTE | 31 |
| CENTRO SUL | 29 |
| DIADEMA | 21 |
| FERNANDÓPOLIS | 16 |
| FRANCA | 28 |
| GUARATINGUETÁ | 26 |
| GUARULHOS NORTE | 29 |
| GUARULHOS SUL | 29 |
| ITAPECERICA DA SERRA | 26 |
| ITAPETININGA | 21 |
| ITAPEVA | 14 |
| ITAPEVI | 19 |
| ITAQUAQUECETUBA | 26 |
| ITARARÉ | 17 |
| ITU | 21 |
| JABOTICABAL | 17 |
| JACAREÍ | 26 |
| JALES | 17 |
| JAÚ | 21 |
| JOSÉ BONIFÁCIO | 17 |
| JUNDIAÍ | 27 |
| LESTE 1 | 29 |
| LESTE 2 | 30 |
| LESTE 3 | 28 |
| LESTE 4 | 28 |
| LESTE 5 | 29 |
| LIMEIRA | 28 |
| LINS | 19 |
| MARÍLIA | 27 |
| MAUÁ | 31 |
| MIRACATU | 18 |
| MIRANTE DO PARANAPANEMA | 17 |
| MOGI DAS CRUZES | 27 |
| MOGI MIRIM | 28 |
| NORTE 1 | 31 |
| NORTE 2 | 27 |
| OSASCO | 21 |
| OURINHOS | 18 |
| PENÁPOLIS | 16 |
| PINDAMONHANGABA | 20 |
| PIRACICABA | 27 |
| PIRAJU | 13 |
| PIRASSUNUNGA | 20 |
| PRESIDENTE PRUDENTE | 19 |
| REGISTRO | 20 |
| RIBEIRÃO PRETO | 33 |
| SANTO ANASTÁCIO | 17 |
| SANTO ANDRÉ | 27 |
| SANTOS | 28 |
| SÃO BERNARDO DO CAMPO | 29 |
| SÃO CARLOS | 21 |
| SÃO JOÃO DA BOA VISTA | 28 |
| SÃO JOAQUIM DA BARRA | 16 |
| SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 21 |
| SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 26 |
| SÃO ROQUE | 17 |
| SÃO VICENTE | 29 |
| SERTÃOZINHO | 17 |
| SOROCABA | 29 |
| SUL 1 | 30 |
| SUL 2 | 30 |
| SUL 3 | 32 |
| SUMARÉ | 27 |
| SUZANO | 26 |
| TABOÃO DA SERRA | 27 |
| TAQUARITINGA | 18 |
| TAUBATÉ | 19 |
| TUPÃ | 17 |
| VOTORANTIM | 20 |
| VOTUPORANGA | 17 |