Publicado na Edição de 08 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC N°94, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Resolução SEDUC n° 57, de 16 de agosto de 2024, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2025, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, à vista do que lhe representou às Coordenadoria Pedagógica – COPED, Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITE,
Resolve:
Artigo 1° – Passam a vigorar com a seguinte redação os seguintes dispositivos da Resolução SEDUC nº 57, de 16 de agosto de 2024:
I – o artigo 2°:
“Artigo 2º – Na elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2025, as unidades escolares da rede estadual de ensino deverão considerar:
I – Início do ano letivo: 03/02/2025
II – Encerramento do 1º semestre: 02/07/2025
III – Início do 2º semestre: 23/07/2025
IV – Término do ano letivo: 12/12/2025
V – Férias docentes: de 02 a 16/01/2025 e de 03 a 17/07/2025
VI – Recesso escolar: de 17/01 a 28/01/2025, e no mês de dezembro, após o encerramento do ano letivo;
VII – 1º bimestre: 03/02/2025 a 15/04/2025
VIII – 2º bimestre: 16/04/2025 a 02/07/2025
IX – 3º bimestre: 23/07/2025 a 30/09/2025
X – 4º bimestre: 01/10/2024 a 12/12/2025
Parágrafo Único – Os Professores Especialistas em Currículo e os Coordenadores de Gestão Pedagógica terão direito a férias regulamentares nos períodos de 02 a 16/01/2025 e de 03 a 17/07/2025.” (NR).
II – o artigo 3º:
“Artigo 3º – O calendário escolar do ano letivo de 2025 deverá contemplar as seguintes atividades:
I – Planejamento e replanejamento escolar, em períodos não letivos.
a) planejamento: 29, 30 e 31 de janeiro.
b) replanejamento: 18, 21 e 22 de julho.
II – Reuniões de conselho de classe/ano/série/termo, que deverão ser realizadas até ao final de cada bimestre, com a participação de estudantes.
III – Semana de Estudos Intensivos, que deve contar com a participação de todos os estudantes, deve ser assegurada até o final de cada bimestre com o objetivo de recuperar, consolidar e/ou aprofundar aprendizagens essenciais para o percurso educacional dos estudantes, segundo resultados da Prova Paulista e das avaliações dos professores realizadas no decorrer do ano letivo.
IV – reuniões com os pais ou responsáveis pelos estudantes.
V – reuniões da Associação de Pais e Mestres – APM.
VI – reuniões do Conselho de Escola.
VII – reuniões com o Grêmio Estudantil.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.