RESOLUÇÃO SEDUC – N°63, DE 28-11-2023 – Altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 43, de 29 de setembro de 2023, e dá providências correlatas.

DOE – Suplementos – 29/11/2023 – Pág.1
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC – N°63, DE 28-11-2023
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 43, de 29 de setembro de 2023, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, Resolve:
Artigo 1º – A Resolução SEDUC nº 43/2023, passa vigorar com as seguintes alterações:
I – o §5º do artigo 2º:
“§ 5º – Diante do Decreto nº 67.941/2023, a participação no Provão Paulista Seriado é estendida a alunos de turmas regulares das redes públicas municipais, estaduais e federais de ensino, mediante inscrição individual.” (N.R.)
II – a “alínea b” do § 1º do artigo 11:
“b) As Redes de Ensino Públicas municipais, estaduais e outros entes da federação.” (NR).
Artigo 2º – Ficam acrescentados os §§ 4º, 5º, 6º e 7º ao artigo 10, com a redação que se segue, da Resolução SEDUC nº 43/2023:
“§4º – Em casos excepcionais, em que os estudantes das 1ª e 2ª séries do Ensino Médio que estejam matriculados em escolas públicas fora da Capital de São Paulo, que realizaram a prova programada no dia 01/12/2023 e não compareceram na prova programada no dia 04/12/2023, poderão por meio de requerimento justificar a sua ausência.
I – A previsão do § 4º se aplica a:
a) alunos da rede federal de ensino matriculados em escolas não-sediadas na Capital do Estado de São Paulo,
b) alunos das redes públicas de ensino de outros Estados da Federação e do Distrito
Federal, e alunos das redes públicas de ensino de Municípios pertencentes a outros Estados da Federação.”
§ 5º – Será garantido aos estudantes das 1ª e 2ª séries do Ensino Médio matriculados em escolas públicas fora da Capital de São Paulo, devidamente inscritos no Provão Paulista Seriado 2023, o direito de participar das edições de 2024 e 2025 do referido exame, mesmo que não compareçam à prova programada para o dia 04 de dezembro de 2023”.
§6º – O requerimento de justificativa da ausência deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico requerimentoprovaopaulista@educacao.sp.gov.br, que deverá ser apreciado e aprovado pela Secretaria da Educação, garantindo assim a participação do estudante nas Edições de 2024 e 2025 do Provão Paulista Seriado.
§7º – Os estudantes que se enquadrem no §6º deste artigo não terão suas notas prejudicadas para fins de classificação final de aprovação para as Universidades Públicas Paulista por meio do Provão Paulista Seriado.
Artigo 3º – O Anexo I da Resolução SEDUC nº 43/2023, passa a vigorar com as alterações no que versa sobre o cronograma de aplicação das provas do ensino médio, denominado Provão Paulista Seriado.

Ensino Médio – Provão Paulista Seriado

Série 1º dia de prova 2º dia de prova Turno
3ª série EM 29/11 30/11 Matutino
2ª série EM 01/12 04/12 Matutino
1ª série EM 01/12 04/12 Vespertino

Artigo 4º – Os alunos matriculados nos campi do Instituto Federal do Estado de São Paulo, deverão realizar as inscrições individuais, conforme disposto no §5º do artigo 2º.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação