Publicado na Edição de 11 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC N° 96, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Resolução SEDUC nº 91, de 01-11-2024, que institui o Programa Multiplica SP #Coordenadores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Rento Costa Souza” – EFAPE,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam alterados os dispositivos adiante indicados na Resolução SEDUC nº 91, de 01-11-2024, na seguinte conformidade:
I - o caput do Art. 16:
” Artigo 16 – O Coordenador cursista, conforme tabela 1 dos ANEXOS, deverá dispor semanalmente de 2 (duas) horas-aulas para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo Coordenador Multiplicadoro atendimento das seguintes condições cumulativas: “(NR)
II – nos ANEXOS, a tabela 02.
ANEXOS
Tabela 2 – Atuação do Coordenador Multiplicador de que trata o artigo 5º e 18
Atividade | Frequência | Disponibilidade (em hora-aula) | Em que momento / período das formações | Quantidade de horas a serem compensadas (sob supervisão do Diretor de escola) | Retribuição / Quantidade de horas-aula semanais a serem pagas |
Recebe a Formação do EFAPE Multiplica | Quinzenal | 2 | Durante a jornada de trabalho / entre 8h e 18h55 | 0 | Não |
Estuda, planeja e acompanha as formações | Semanal | 3 | 4h10 | Sim / 5 horas-aulas semanais | |
Ministra a formação para o Coordenador Cursista | Semanal | 2 |
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.