RESOLUÇÃO SEDUC N° 96, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 – Altera a Resolução SEDUC nº 91, de 01-11-2024, que institui o Programa Multiplica SP #Coordenadores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo 

Publicado na Edição de 11 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 96, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Resolução SEDUC nº 91, de 01-11-2024, que institui o Programa Multiplica SP #Coordenadores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo 

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Rento Costa Souza” – EFAPE,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam alterados os dispositivos adiante indicados na Resolução SEDUC nº 91, de 01-11-2024, na seguinte conformidade:
I - o caput do Art. 16:
” Artigo 16 – O Coordenador cursista, conforme tabela 1 dos ANEXOS, deverá dispor semanalmente de 2 (duas) horas-aulas para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo Coordenador Multiplicadoro atendimento das seguintes condições cumulativas: “(NR)
II – nos ANEXOS, a tabela 02.
ANEXOS

Tabela 2 – Atuação do Coordenador Multiplicador de que trata o artigo 5º e 18

Atividade Frequência Disponibilidade (em hora-aula) Em que momento / período das formações Quantidade de horas a serem compensadas (sob supervisão do Diretor de escola) Retribuição / Quantidade de horas-aula semanais a serem pagas
Recebe a Formação do EFAPE Multiplica Quinzenal 2 Durante a jornada de trabalho / entre 8h e 18h55 0 Não
Estuda, planeja e acompanha as formações Semanal 3 4h10 Sim / 5 horas-aulas semanais
Ministra a formação para o Coordenador Cursista Semanal 2

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.