Publicado na Edição de 07 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 6 DE MAIO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC nº 76, de 18 de outubro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação do art. 6º da Resolução SEDUC nº 65, de 17/09/2024, que institui a Prova Ouro e o Provão paulista no âmbito do Sistema de Avaliação de Resultados – SARESP, referente os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, destinados aos Grêmios Estudantis das unidades escolares da rede estadual de ensino, e dá outras providências
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a importância da participação dos estudantes na gestão escolar e no desenvolvimento de atividades pedagógicas complementares,
resolve:
Art. 1 º – O artigo 4º da Resolução SEDUC nº 76, de 18 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte:
“Art. 4º Para a execução dos projetos previstos nos eixos mencionados no Art. 2º, o Grêmio Estudantil deverá encaminhar o Plano de Ação em formato digital (e-mail) para a gestão escolar, como cópia para a ponto focal do
Grêmio da sua Diretoria de Ensino.
I – caberá a Gestão Escolar manifestar ciência e aprovação do Plano de Ação, que deverá estar em conformidade com as normas do PDDE Paulista, para posterior envio ao ponto focal do Grêmio da Diretoria de Ensino.
II – nos casos em que a Gestão Escolar não aprovar o Plano de Ação, deverá encaminhar à Diretoria de Ensino a devida justificativa acompanhada de nova proposição de plano, cabendo ao ponto focal analisar e validar o
documento;
III – os casos omissos deveram ser encaminhados para a equipe Central de Articulação dos Grêmios Estudantis da SEDUC, para o e-mail gremio@educacao.sp.gov.br.” (NR)
Art. 2º – Ficam revogados o artigo 5º e os Anexos I e II da Resolução SEDUC nº 76, de 18 de outubro de 2024.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.