RESOLUÇÃO SEDUC N° 71, DE 29 DE ABRIL DE 2025 – Altera dispositivos da Resolução SEDUC n° 46, de 24 de junho de 2024, que institui o projeto para atribuição de Professor Tutor para turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental, que visa apoiar na recomposição das aprendizagens dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática

Publicado na Edição de 30 de Abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 71, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Altera dispositivos da Resolução SEDUC n° 46, de 24 de junho de 2024, que institui o projeto para atribuição de Professor Tutor para turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental, que visa apoiar na recomposição das aprendizagens dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED,
Resolve:
Artigo 1° – Fica alterado o artigo 10 da Resolução SEDUC n° 46, de 24 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10 – A seleção de docentes para atuação como Professor Tutor ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Diretoria de Ensino participante do Projeto.
§ 1º – As aulas das turmas de Língua Portuguesa devem ser atribuídas aos docentes com as seguintes formações:
1 – Curso Normal Superior;
2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
6 – Licenciados em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento;
7 – Licenciados em Língua Portuguesa;
8 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento.
§ 2º – As aulas das turmas de Matemática devem ser atribuídas a docentes com as seguintes formações:
1 – Curso Normal Superior;
2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
6 – Licenciados em Matemática;
7 – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;
8 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.
§ 3º – A definição da ordem de preferência das formações para a atribuição das aulas no âmbito do Projeto Professor Tutor será regulamentada por meio de edital, conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria da Educação, ficando a cargo das Diretorias de Ensino a respectiva publicação.”(NR)
Artigo 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.