Publicado na Edição de 20 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC N° 67, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Altera as disposições transitórias da Resolução SEDUC nº 53, de 26 -07-2024, que dispõe sobre o processo de progressão, relativos aos anos de 2020 a 2023, aplicável aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar abrangidos pela Lei Complementar 1.144/2011, e dá providências correlatas
O Secretário de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto 63.471, de 11 de junho de 2018,
Resolve:
Artigo 1º – Alterar o artigo 1º das Disposições Transitórias da Resolução Seduc nº 53, de 26 -07-2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Excepcionalmente para os processos de progressão relativos aos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023 serão consideradas 1(uma) Avaliação de Desempenho Individual, observando-se os demais requisitos.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação