RESOLUÇÃO SEDUC N° 66, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 – Inclui dispositivos da Resolução SEDUC nº 74, de 19-12-2023, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 18 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC N° 66, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Inclui dispositivos da Resolução SEDUC nº 74, de 19-12-2023, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos na Resolução SEDUC nº 74, de 19-12-2023:
I – o § 8º do artigo 5º:
“§ 8º – No curso Técnico em Farmácia, o componente curricular Farmácia de Manipulação 1 será atribuído a 2 (dois) professores, conforme critérios dispostos nos anexos I e II desta Resolução, para que as turmas possam ser divididas em 2 (dois) subgrupos durante a execução das aulas práticas do componente.” (NR)
II – o § 9º do artigo 5º:
“§ 9º – O disposto no parágrafo anterior deverá ocorrer a um dos seguintes componentes do curso: Ciências Aplicadas à Farmácia ou Carreira e Competências para o Mercado de Trabalho em Farmácia, para que possam ministrar aulas a um dos subgrupos durante as aulas de Farmácia de Manipulação 1.” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.