RESOLUÇÃO SEDUC N° 65, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 – Institui a Prova Ouro e o Provão Paulista Seriado no âmbito do Sistema de Avaliação de Resultados Educacionais de São Paulo (SARESP) e estabelece normas para a premiação de escolas e alunos

Publicado na Edição de 17 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 65, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Institui a Prova Ouro e o Provão Paulista Seriado no âmbito do Sistema de Avaliação de Resultados Educacionais de São Paulo (SARESP) e estabelece normas para a premiação de escolas e alunos

O Secretário de Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
– o Decreto nº 67.941, de 15 de setembro de 2023, que instituiu o Provão Paulista Seriado, no âmbito do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP; e
– a relevância de promover a excelência acadêmica entre os estudantes da rede pública estadual;
Resolve:
Artigo 1º – Ficam instituídas, como componentes oficiais do Sistema de Avaliação de Resultados Educacionais de São Paulo (SARESP), a Prova Ouro, destinada aos estudantes do Ensino Fundamental, e o Provão Paulista Seriado, destinado aos estudantes do Ensino Médio.
Parágrafo único – Esta Resolução estabelece as diretrizes para a implementação da Prova Ouro e do Provão Paulista Seriado, com o objetivo de incentivar a participação dos estudantes, reconhecendo e premiando o desempenho escolar com benefícios concretos.
Artigo 2º – Será concedido certificado de mérito com base no desempenho na Prova Ouro ou no Provão Paulista Seriado, aos alunos que obtiverem nota igual ou superior a 8 (oito) na Prova Ouro ou no Provão Paulista Seriado.
Artigo 3º – O desempenho dos alunos no SARESP será usado como critério de seleção para participação no Programa Prontos pro Mundo.
Artigo 4º – O desempenho no SARESP para os alunos do 6º ao 9º ano, poderá ser usado como nota avaliativa do 4º bimestre até o máximo de 50% do resultado do aluno.
Artigo 5º As escolas que atingirem as metas ouro ou diamante estabelecidas para Bonificação por Resultados serão agraciadas com os títulos de “Status Ouro” ou “Status Diamante” respectivamente.
Artigo 6º – Os grêmios estudantis das escolas que alcançarem o Status Ouro serão premiados com R$ 50,00 (cinquenta reais) por aluno matriculado na unidade escolar e os grêmios das escolas Status Diamante receberão R$ 100,00 (cem reais) por aluno matriculado na unidade escolar.
Artigo 7º – Fica reaberto o programa de apoio aos grêmios estudantis no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), sendo obrigatória a prestação de contas pelas APM sobre a correta aplicação dos recursos recebidos.
Artigo 8º- As escolas que alcançarem o “Status Ouro” ou “Status Diamante” receberão destaque nas comunicações oficiais da Secretaria da Educação, bem como em campanhas de divulgação e reconhecimento.
Artigo 9º – As boas práticas desenvolvidas pelas escolas premiadas serão documentadas e amplamente divulgadas, com o intuito de compartilhar experiências exitosas e incentivar a adoção de medidas semelhantes em outras unidades escolares.
Artigo 10º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Publicada novamente por contem incorreções)