RESOLUÇÃO SEDUC N° 58, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 – Institui o Concurso de Receitas dos(as) Cozinheiros(as) Escolares, e dá providências correlata

Publicado na Edição de 26 de Agosto de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 58, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Institui o Concurso de Receitas dos(as) Cozinheiros(as) Escolares, e dá providências correlata

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que lhe foi apresentado pelo Departamento de Alimentação Escolar da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, e considerando;

– o disposto na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que regula o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, e suas resoluções correlatas;

– a importância de valorizar o trabalho dos(as) cozinheiros(as) escolares, que atuam diretamente nas escolas estaduais no preparo da alimentação escolar no Estado de São Paulo;

– a necessidade de realizar um levantamento sobre a cultura alimentar das diversas regiões do Estado de São Paulo, atendidas diretamente pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para Alimentação Escolar, com o objetivo de cumprir os artigos 5º e 17º da Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020, que estabelecem como diretrizes da Alimentação Escolar o respeito à cultura e às tradições locais, bem como à sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região para a elaboração dos cardápios da Alimentação Escolar;

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Concurso de Receitas dos(as) Cozinheiros(as) Escolares, com o objetivo de exaltar o trabalho dos(as) cozinheiros(as) escolares e selecionar, divulgar e registrar as receitas culinárias elaboradas por eles(as).

Parágrafo único – O Concurso serão destinados os(as) cozinheiros(as) de todas as escolas da Rede Estadual de Educação.

Artigo 2º – Poderão participar do Concurso de Receitas os(as) cozinheiros(as) terceirizados(as) que atuam diretamente nas escolas estaduais, vinculados(as) ao programa de Alimentação Escolar, assim como os(as) cozinheiros(as) que desempenham a função de Agentes de Serviços Escolares (ASE).

Artigo 3º – O Concurso de Receitas poderá ser realizado anualmente, a critério da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.

Artigo 4º – O Departamento de Alimentação Escolar da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares será responsável por todas as providências necessárias à organização e execução do Concurso de Receitas, incluindo a formalização de parcerias. Este departamento também deverá expedir normas complementares para assegurar o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.