Publicado na Edição de 31 de Março de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC N° 47, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Estabelece as diretrizes para atribuição dos componentes curriculares do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:
Artigo 1º – Os componentes curriculares abaixo relacionados e previstos na Resolução SEDUC-84, de 31-10-2024, deverão ser atribuídos de acordo com as formações em conformidade com os Anexos I a X desta Resolução:
I – Anexo I – PROGRAMAÇÃO;
II – Anexo II – EMPREENDEDORISMO;
III – Anexo III – BIOTECNOLOGIA;
IV – Anexo IV – QUÍMICA APLICADA;
V – Anexo V – ARTE E MÍDIAS DIGITAIS;
VI – Anexo VI – LIDERANÇA;
VII – Anexo VII – ORATÓRIA;
VIII – Anexo VIII – GEOPOLÍTICA;
IX – Anexo IX – FILOSOFIA E SOCIEDADE MODERNA;
X – Anexo X – ROBÓTICA.
Parágrafo único – A unidade escolar e a Diretoria de Ensino deverão realizar a atribuição dos componentes curriculares previstos no “caput” deste artigo, considerando a habilitação e a autorização, nesta ordem, aos docentes, com atendimento das seguintes prioridades:
1 – Titular de cargo habilitado;
2 – Ocupante de função-atividade habilitado;
3 – Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo FGV;
4 – Candidatos à contratação de Cadastro Emergencial, específico para os componentes de Itinerário de Formação Técnica Profissional;
5 – Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição de Remanescente de Concurso;
6 – Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP (Edital de Abertura de Inscrições publicado em 05 de junho de 2024).
Artigo 2° – A Coordenadoria Pedagógica — COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos — CGRH, e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula — CITEM — poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 3° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.