Publicado na Edição de 27 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC N° 46, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para o encaminhamento e conclusão das prestações de contas das unidades executoras referentes aos recursos repassados pelo PDDE Paulista nos exercícios de 2024
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e considerando:
– os princípios da legalidade, razoabilidade e da primazia do interesse público;
– a necessidade de garantir a transparência e a boa gestão dos recursos públicos destinados às unidades escolares;
– a obrigatoriedade da prestação de contas sobre o uso de recursos públicos, conforme o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal;
– a importância de assegurar que as Associações de Pais e Mestres (APM) das unidades escolares estejam em conformidade com as normas para o recebimento de recursos do PDDE Paulista.
Resolve:
Artigo 1º – Fica prorrogado, em caráter excepcional, até o dia 04 de abril de 2025, o prazo para o envio e a conclusão das prestações de contas referentes ao exercício de 2024, nos termos da Resolução SEDUC nº 6, de 24 de janeiro de 2022.
Artigo 2° – Decorrido o prazo estabelecido no artigo anterior, os responsáveis pelas unidades executoras que não apresentarem as prestações de contas estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 11 da Resolução SEDUC nº 06, de 24 de janeiro de 2022, bem como à recomendação de dispensa do cargo de Diretor Executivo do gestor dos recursos.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.