RESOLUÇÃO SEDUC N° 24, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Publicado na Edição de 04 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 24, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores das Diretorias Regionais de Ensino da rede estadual de ensino, conforme regulamenta o Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e considerando a legislação que disciplina e regulamenta a concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam identificadas, na conformidade do disposto no Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022, para fins de concessão do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores do Quadro do Magistério – QM, das Diretorias Regionais de Ensino conforme Anexo I desta resolução.
Artigo 2º – Fazem jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG os servidores em exercício nas Diretorias de Ensino nos seguintes cargos/funções das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:
I – designados para exercer as seguintes funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional do Quadro do Magistério:
a) Coordenador de Equipe Curricular;
b) Professor Especialista em Currículo.
II – titulares dos seguintes cargos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:
a) Supervisor de Ensino;
b) Supervisor Educacional;
c) Dirigente Regional de Ensino.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se:
1. aos servidores designados para exercício dos cargos a que se refere o inciso II, nas mesmas condições previstas para os titulares;
2. aos titulares e designados para exercer os cargos a que se referem as alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo, somente quando a Diretoria Regional de Ensino for enquadrada em grau de complexidade superior a 1 (um), nos termos do § 3º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
Artigo 3º – A classificação das Diretorias Regionais de Ensino indicadas no Anexo I a que se refere o artigo 1º desta resolução, será utilizada para fins de pagamento do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores dispostos no artigo 2º, até que sobrevenha nova publicação.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º-01-2025, ficando revogadas as disposições em em contrário, em especial a Resolução SEDUC nº 44, de 06.06.2024.

ANEXO
Diretorias de Ensino Grau de Complexidade da Diretoria de Ensino

FERNANDOPÓLIS 1
VOTUPORANGA 1
PIRAJU 1
SANTO ANASTÁCIO 1
ANDRADINA 2
ITAPEVA 2
ITARARÉ 2
MIRACATU 2
BARRETOS 2
LINS 2
PENÁPOLIS 2
TUPÃ 2
JALES 2
SÃO JOAQUIM DA BARRA 2
ASSIS 2
CATANDUVA 2
PINDAMONHANGABA 2
REGISTRO 2
AVARÉ 3
BIRIGUI 3
SÃO CARLOS 3
MIRANTE DO PARANAPANEMA 3
TAQUARITINGA 3
APIAI 3
PRESIDENTE PRUDENTE 3
ARACATUBA 3
OURINHOS 3
ARARAQUARA 3
MARILIA 3
JABOTICABAL 3
CENTRO 3
FRANCA 3
JOSÉ BONIFACIO 3
GUARATINGUETÁ 3
VOTORANTIM 3
PIRACICABA 3
CENTRO OESTE 3
SERTÃOZINHO 3
ITAPECERICA DA SERRA 3
PIRASSUNUNGA 3
SÃO ROQUE 3
D.E.REG. SÃO JOÃO DA BOA VISTA 3
TAUBATÉ 3
ADAMANTINA 3
CAMPINAS LESTE 3
CENTRO SUL 3
DIADEMA 4
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 4
JAU 4
AMERICANA 4
MOGI DAS CRUZES 4
CAPIVARI 4
BOTUCATU 4
CARAGUATATUBA 4
ITAPETININGA 4
LESTE 5 4
NORTE 2 4
ITAPEVI 4
BRAGANCA PAULISTA 4
ITU 4
SANTO ANDRÉ 4
SUMARÉ 4
SÃO JOSE DOS CAMPOS 4
LESTE 4 4
LESTE 1 4
MOGI MIRIM 4
MAUA 4
JACAREI 4
SOROCABA 4
OSASCO 4
BAURU 4
LIMEIRA 4
NORTE 1 5
SUL 1 5
SUZANO 5
LESTE 2 5
GUARULHOS SUL 5
RIBEIRAO PRETO 5
GUARULHOS NORTE 5
ITAQUAQUECETUBA 5
JUNDIAI 5
CAIEIRAS 5
CARAPICUIBA 5
LESTE 3 5
SANTOS 5
SÃO VICENTE 5
TABOAO DA SERRA 5
CAMPINAS OESTE 6
SAO BERNARDO DO CAMPO 6
SUL 3 6
SUL 2 6