Publicado na Edição de 04 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC N° 24, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores das Diretorias Regionais de Ensino da rede estadual de ensino, conforme regulamenta o Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e considerando a legislação que disciplina e regulamenta a concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam identificadas, na conformidade do disposto no Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022, para fins de concessão do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores do Quadro do Magistério – QM, das Diretorias Regionais de Ensino conforme Anexo I desta resolução.
Artigo 2º – Fazem jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG os servidores em exercício nas Diretorias de Ensino nos seguintes cargos/funções das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:
I – designados para exercer as seguintes funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional do Quadro do Magistério:
a) Coordenador de Equipe Curricular;
b) Professor Especialista em Currículo.
II – titulares dos seguintes cargos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:
a) Supervisor de Ensino;
b) Supervisor Educacional;
c) Dirigente Regional de Ensino.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se:
1. aos servidores designados para exercício dos cargos a que se refere o inciso II, nas mesmas condições previstas para os titulares;
2. aos titulares e designados para exercer os cargos a que se referem as alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo, somente quando a Diretoria Regional de Ensino for enquadrada em grau de complexidade superior a 1 (um), nos termos do § 3º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
Artigo 3º – A classificação das Diretorias Regionais de Ensino indicadas no Anexo I a que se refere o artigo 1º desta resolução, será utilizada para fins de pagamento do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores dispostos no artigo 2º, até que sobrevenha nova publicação.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º-01-2025, ficando revogadas as disposições em em contrário, em especial a Resolução SEDUC nº 44, de 06.06.2024.
ANEXO
Diretorias de Ensino Grau de Complexidade da Diretoria de Ensino
FERNANDOPÓLIS | 1 |
VOTUPORANGA | 1 |
PIRAJU | 1 |
SANTO ANASTÁCIO | 1 |
ANDRADINA | 2 |
ITAPEVA | 2 |
ITARARÉ | 2 |
MIRACATU | 2 |
BARRETOS | 2 |
LINS | 2 |
PENÁPOLIS | 2 |
TUPÃ | 2 |
JALES | 2 |
SÃO JOAQUIM DA BARRA | 2 |
ASSIS | 2 |
CATANDUVA | 2 |
PINDAMONHANGABA | 2 |
REGISTRO | 2 |
AVARÉ | 3 |
BIRIGUI | 3 |
SÃO CARLOS | 3 |
MIRANTE DO PARANAPANEMA | 3 |
TAQUARITINGA | 3 |
APIAI | 3 |
PRESIDENTE PRUDENTE | 3 |
ARACATUBA | 3 |
OURINHOS | 3 |
ARARAQUARA | 3 |
MARILIA | 3 |
JABOTICABAL | 3 |
CENTRO | 3 |
FRANCA | 3 |
JOSÉ BONIFACIO | 3 |
GUARATINGUETÁ | 3 |
VOTORANTIM | 3 |
PIRACICABA | 3 |
CENTRO OESTE | 3 |
SERTÃOZINHO | 3 |
ITAPECERICA DA SERRA | 3 |
PIRASSUNUNGA | 3 |
SÃO ROQUE | 3 |
D.E.REG. SÃO JOÃO DA BOA VISTA | 3 |
TAUBATÉ | 3 |
ADAMANTINA | 3 |
CAMPINAS LESTE | 3 |
CENTRO SUL | 3 |
DIADEMA | 4 |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 4 |
JAU | 4 |
AMERICANA | 4 |
MOGI DAS CRUZES | 4 |
CAPIVARI | 4 |
BOTUCATU | 4 |
CARAGUATATUBA | 4 |
ITAPETININGA | 4 |
LESTE 5 | 4 |
NORTE 2 | 4 |
ITAPEVI | 4 |
BRAGANCA PAULISTA | 4 |
ITU | 4 |
SANTO ANDRÉ | 4 |
SUMARÉ | 4 |
SÃO JOSE DOS CAMPOS | 4 |
LESTE 4 | 4 |
LESTE 1 | 4 |
MOGI MIRIM | 4 |
MAUA | 4 |
JACAREI | 4 |
SOROCABA | 4 |
OSASCO | 4 |
BAURU | 4 |
LIMEIRA | 4 |
NORTE 1 | 5 |
SUL 1 | 5 |
SUZANO | 5 |
LESTE 2 | 5 |
GUARULHOS SUL | 5 |
RIBEIRAO PRETO | 5 |
GUARULHOS NORTE | 5 |
ITAQUAQUECETUBA | 5 |
JUNDIAI | 5 |
CAIEIRAS | 5 |
CARAPICUIBA | 5 |
LESTE 3 | 5 |
SANTOS | 5 |
SÃO VICENTE | 5 |
TABOAO DA SERRA | 5 |
CAMPINAS OESTE | 6 |
SAO BERNARDO DO CAMPO | 6 |
SUL 3 | 6 |
SUL 2 | 6 |