Publicado na Edição de 11 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC N° 22, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Constitui o Grupo Setorial de Transformação Digital e Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTD-TIC, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlata
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando;
– o artigo 3º do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, alterado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024,que dispõe sobre a instituição do Grupo Setorial de Governança Digital e
– o artigo 176 da Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, que dispõem sobre as competências do GSTD-TIC;
– a necessidade de fortalecer a governança, a integração e a estratégia da transformação digital e das tecnologias da informação e comunicação no âmbito da Pasta;
RESOLVE:
Artigo 1º – Art. 1º – O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC, criado pelo artigo 3º do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, alterado pelo Decreto nº 69.052, exercerá, no âmbito da Secretaria da Educação, a governança corporativa de tecnologia da informação e comunicação, através do planejamento, da definição de políticas e diretrizes e do controle do orçamento da pasta em relação a essa área.
Artigo 2º – O GSTD-TIC tem as seguintes competências além daquelas dispostas no parágrafo primeiro da Resolução nº 108 de 28 de julho de 2025:
I – garantir a articulação entre os projetos e ações de TIC da SEDUC e das entidades vinculadas;
II – apreciar previamente as contratações relevantes de bens e serviços de TIC, inclusive aquelas realizadas pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE;
III – deliberar sobre as ações de transformação digital no âmbito da SEDUC;
IV – estabelecer diretrizes de interoperabilidade, segurança da informação, arquitetura tecnológica e governança de dados;
V – monitorar contratos, convênios, acordos de cooperação e outros instrumentos celebrados pela SEDUC com órgãos e entidades públicas ou privadas que envolvam componentes de TIC;
VI – instituir grupos de trabalho (GTs) temáticos para apoio às suas atividades, mediante aprovação do colegiado;
§1º – As decisões do GSTD-TIC que envolvam contratações ou projetos estratégicos deverão ser consideradas pelas unidades da Secretaria de Educação – SEDUC e pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE como manifestação técnica institucional.
Artigo 3º – O GSTD-TIC será composto por:
I – o Secretário Executivo da SEDUC e um suplente;
II – o Subsecretário de Gestão Corporativa e um suplente;
III – o Coordenador Geral de Estratégia e Governança Digital e um suplente;
IV – o Subsecretário de Planejamento da Rede Escolar e um suplente;
V – o Presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e um suplente;
VI – o Diretor de Tecnologia da Informação da FDE e um suplente.
§1º – Cada membro titular terá direito a um voto, inclusive o presidente do grupo. As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes.
§2º – O GSTD-TIC poderá convidar, a critério de seu colegiado, representantes de outros órgãos da Administração Pública, inclusive da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, para participar das reuniões, com direito a voz, mas sem direito a voto.
Artigo 4º – O GSTD-TIC será coordenado pelo Secretário Executivo da SEDUC, em conjunto com a Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital (COEGD) da SEDUC.
Artigo 5º As reuniões do GSTD-TIC ocorrerão:
I – ordinariamente, a cada dois meses, por convocação da coordenação;
II – extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da coordenação ou de, no mínimo, metade dos membros titulares.
§1º A convocação será realizada com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência, por meio eletrônico, com envio da pauta e documentos de apoio.
§2º A ausência não justificada por dois encontros consecutivos poderá ensejar comunicação à autoridade responsável pela indicação.
Artigo 6º O quórum mínimo para deliberação é de maioria simples dos membros titulares.
§1º Cada membro titular terá direito a um voto.
§2º As decisões serão tomadas por maioria dos votos dos presentes.
Artigo 7º As manifestações técnicas do GSTD-TIC constarão de atas, pareceres ou notas técnicas, conforme a natureza da matéria.
§1º Os documentos emitidos pelo GSTD-TIC devem conter:
I – referência expressa à pauta e à deliberação aprovada;
II – resumo da discussão técnica;
III – votos vencidos, quando houver, mediante solicitação dos membros.
§2º A formalização será realizada preferencialmente via processo eletrônico no sistema SEI-SP, com envio às unidades competentes da SEDUC e, quando pertinente, à FDE.
Artigo 8º O GSTD-TIC poderá instituir grupos de trabalho (GTs) temáticos, com duração definida e objetivo específico.
§1º A composição dos GTs poderá incluir representantes de outras unidades ou órgãos públicos, com conhecimento técnico na matéria.
§2º Cada GT terá um responsável por relatar suas conclusões ao plenário do GSTD-TIC.
Artigo 9º – Ficam revogadas a Resolução SE nº 65, de 11 de outubro de 2011, e a Resolução SEDUC nº 48, de 8 de novembro de 2023.
Artigo 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.