Publicado na Edição de 29 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC N° 20, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Altera dispositivos na Resolução SEDUC nº 95, de 07-11-2024, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas
O Secretário do Estado da Educação no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
Resolve:
Artigo 1º – -Fica alterado o “caput”, do artigo 5º, da Resolução SEDUC nº 95, de 07-11-2024, com a redação que se segue:
“Artigo 5º – Atendendo-se à prioridade do quadro permanente, com habilitação e autorização, e, posteriormente, do quadro não permanente, contratado e candidato à contratação, com habilitação e autorização, devem ser observadas as disposições previstas neste artigo para fins de atribuição de classes e aulas.” (NR)
Artigo 2º – Ficam acrescentado, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados na Resolução SEDUC nº 95, de 07-11-2024:
I – o § 2º ao artigo 3º, renumerado os §§ 2º e 3º para §§ 3º e 4º:
§ 2º – O Diretor de Escola/Diretor Escolar, pautado no interesse pedagógico da unidade e no desenvolvimento do processo educacional, possui autonomia para remanejar os docentes do Ensino Fundamental – Anos Iniciais de uma classe para outra, dentro da escola, mediante decisão fundamentada, o que pode ser feito na atribuição inicial ou durante o ano.
II – o artigo 16-A:
Artigo 16-A – Nos casos de docentes da Educação Especial, o Diretor de Escola/Diretor Escolar poderá remanejar o professor de acordo com a necessidade dos alunos correspondentes, observando a especialidade que possui e o tipo de deficiência dos estudantes, com fundamento no item 1, do § 1º, do artigo 10, da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 21/2023, tornando sem efeito a atribuição feita em desacordo com este artigo.
Parágrafo único – Caso não seja possível o atendimento de que trata o “caput” em nível de unidade escolar, o docente será direcionado para que a atribuição seja feita em nível de Diretoria de Ensino, com base no inciso I, do artigo 5º, do Decreto Estadual nº 66.793/2022.”
Artigo 3º – Fica revogado o inciso I, do artigo 45, da Resolução SEDUC nº 95, de 07 de novembro de 2024.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08-11-2024.