RESOLUÇÃO SEDUC N° 17, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 – Altera dispositivos na Resolução SEDUC nº 60, de 11-09-2024, que dispõe sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 29 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 17, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Altera dispositivos na Resolução SEDUC nº 60, de 11-09-2024, que dispõe sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo
O Secretário do Estado da Educação, considerando a representação apresentada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:
Artigo 1º – Fica alterado o § 2º, do artigo 10, da Resolução SEDUC nº 60, de 11-09-2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – O ingressante deverá ter o primeiro dia de exercício na unidade escolar de escolha e exercer, ao menos, 2 (duas) horas presencialmente, cabendo à Equipe Gestora a apresentação da estrutura da escola, do regimento escolar e da proposta pedagógica.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12-09-2024.