RESOLUÇÃO SEDUC N° 163, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a gestão de pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 09 de Dezembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 163, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a gestão de pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem eficácia e eficiência às ações relativas à gestão de pessoas nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI,
Resolve:
Artigo 1° – Regulamentar a gestão de pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, em conformidade com o disposto nesta Resolução.
§ 1º – Todos os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício em caráter de designação no Programa Ensino Integral, estarão submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, não havendo possibilidade de designação com carga horária inferior a 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º – Os profissionais designados em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE terão como unidade de classificação a unidade escolar do Programa Ensino Integral – PEI onde se encontrarem em exercício, com exceção dos integrantes do Quadro do Magistério oriundos de outra unidade escolar designados em caráter de substituição, por período fechado, nos casos de licença gestante, licença adoção e afastamento para concorrer às eleições.
§ 3º – Ao integrante do Quadro do Magistério em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE é vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada pública ou privada durante o horário de trabalho do profissional na unidade escolar do Programa, aplicando-se, em caso de inobservância, a apuração conforme sua situação funcional e a legislação vigente, sem prejuízo da prévia e imediata cessação da designação no Programa.
§ 4º – A unidade de que trata o caput deste artigo deverá administrar a vida funcional dos integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar, em exercício em suas dependências.
CAPÍTULO I
DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – RDE
Artigo 2º – A estrutura do Programa Ensino Integral – PEI será composta pelas funções e postos de trabalho na seguinte conformidade:
I – Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
II – Vice-Diretor de Escola;
III – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG;
IV – Atividade Docente.
§1º – Consideram-se integrantes da Equipe Gestora o Diretor de Escola/Diretor Escolar, o Vice-Diretor de Escola e o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG.
§2º – As escolas do Programa Ensino Integral poderão manter professores para atuar como Professor Articulador por Área de Conhecimento – PAAC, docente que tem a atribuição de atuar na organização e suporte pedagógico, por área de conhecimento, e a atuação em sala de aula como docente. A carga horária de atuação docente e de articulação seguirá o disposto nesta Resolução.
§3º – Para assegurar o acompanhamento em todas as atividades escolares dos estudantes matriculados em ano/série do Ensino Fundamental ou Médio, com deficiência auditiva, surdos ou surdocegos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação, cada estudante poderá ser atendido por, até, 2 (dois) Professores Intérpretes de Libras designados em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme a necessidade pedagógica.
§4º – A Equipe Gestora deve organizar a distribuição das aulas e dos demais tempos de acompanhamento aos estudantes atendidos e, restando carga horária, o Professor Intérprete de Libras poderá ofertar aos demais estudantes e professores o curso de introdução a Libras e exercer outras atividades relacionadas a sua atuação.
§5º – Os docentes contratados, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, poderão atuar no Programa, exclusivamente para o exercício de atividade docente, inclusive na atuação como Professor Articulador por Área de Conhecimento, sendo vedada a designação como Diretor, Vice-Diretor ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral.
§6º – Os professores que atuam em regime parcial nos Itinerários Formativos e Educação Financeira nas escolas do Programa Ensino Integral e que tenham atribuídas 32 (trinta e duas) aulas, equivalente à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais na mesma unidade escolar, estarão sujeitos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e farão jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.

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