RESOLUÇÃO SEDUC N° 120, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o artigo 1º e o anexo da Resolução SE 13, de 24-01-2020, que dispõe sobre o reajuste no repasse de valores para transporte de alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA, em função do reajuste anual.
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Chefia de Gabinete e considerando o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Resolução SE 13, de 24-01-2020, resolve:
Artigo 1º – O artigo 1º da Resolução SE 13, de 24-01-2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 1º – O valor mensal da despesa com transporte escolar de aluno regularmente matriculado em instituição adequada a alunos com transtorno do espectro autista – TEA será de até R$ 1.097,19, por aluno transportado, observados os parâmetros estabelecidos no Anexo que integra esta resolução.
§ 1º – Os alunos referidos no caput devem ser residentes no Estado de São Paulo.
§ 2º – O transporte dos alunos supracitados é de responsabilidade da Contratada.
§ 3º – Os valores constantes do referido Anexo serão reajustados, anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
IPC
R = Po. [( ) – 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
A periodicidade anual será contada a partir de maio de 2024, que será considerada a data de referência dos preços.”
Artigo 2º – O anexo constante na Resolução SE 13, de 24-01-2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Tabela reajustada – maio/2024 – índice de 2,66%
DISTÂNCIA (IDA E VOLTA) | ||
KM | 2024 | |
Mesmo Município | Fora do Município | |
0- 9,9 KM | R$ 502,88 | R$ 548,60 |
10 – 19,9 KM | R$ 594,31 | R$ 640,03 |
20 – 29,9 KM | R$ 685,75 | R$ 731,46 |
30 – 39,9 KM | R$ 777,18 | R$ 822,89 |
40 – 49,9 KM | R$ 868,61 | R$ 914,33 |
50 – 59,9 KM | R$ 960,04 | R$ 1.005,76 |
ACIMA DE 60 KM | R$ 1.051,48 | R$ 1.097,19 |