RESOLUÇÃO SEDUC N° 117, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Resolução SEDUC nº 95, de 07-11-2024, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério – QM, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que determina o artigo 45 da Lei Complementar Estadual nº 444, de 27-12-1985, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22-12-2023, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem a legalidade, a legitimidade e a transparência ao processo de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino,
Resolve:
Artigo 1º – Alterar os artigos 34 a 36 da Resolução SEDUC nº 95, de 07-11-2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 34 – As aulas destinadas ao Professor Mediador do Ensino Médio poderão ser atribuídas para a constituição/composição da jornada/carga horária de trabalho docente, assim como para ampliação de jornada de trabalho e carga suplementar, a partir da análise do perfil do docente, realizado pelo diretor da unidade escolar.
§ 1º – As aulas dos componentes curriculares da expansão serão assíncronas, acessíveis pelos estudantes por meio de plataforma digital disponibilizada pela Secretaria do Estado da Educação – SEDUC.
§ 2º – O cumprimento da carga horária do Professor Mediador do Ensino Médio será presencial e, preferencialmente, durante o turno noturno, articulado com a equipe escolar.
§ 3º – As aulas do Professor Mediador do Ensino Médio previstas comportarão substituição somente nos casos de dias de orientação técnica, de acompanhamento de estudantes nos jogos escolares, nojo, gala, folga “TRE”, licença maternidade, licença paternidade, licença adoção, convocação do Tribunal de Júri e falta doação de sangue.
Artigo 35 – A carga horária a ser atribuída ao Professor Mediador do Ensino Médio deverá seguir, conforme descrito abaixo:
§ 1º – Na 1ª Série do Ensino Médio, a carga horária deve ser, preferencialmente, atribuída na seguinte conformidade:
1 – 2 (duas) aulas atribuídas ao professor de Arte da turma, para apoiar os estudantes no acesso e uso da plataforma digital de estudos referente à área de conhecimento de Linguagens, especialmente nos componentes de Arte e Língua Inglesa;
2 – 2 (duas) aulas atribuídas ao professor de Filosofia da turma, para apoiar os estudantes no acesso e uso da plataforma digital na área de Ciências Humanas, com foco nos componentes de Filosofia e Projeto de Vida.
§ 2º – Na 2ª Série do Ensino Médio, devem ser atribuídas 2 (duas) aulas, preferencialmente a um professor de qualquer componente curricular da turma, para acompanhamento do conjunto de componentes da área de conhecimento, na seguinte forma:
1 – Áreas de Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias: Língua Inglesa, Projeto de Vida, Empreendedorismo e Programação;
2 – Áreas de Linguagens, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: Língua Inglesa, Projeto de Vida, Liderança e Oratória.
§ 3º – Na 3ª Série do Ensino Médio, deve ser atribuída até 2 (dois) professores de qualquer componente curricular da turma, para acompanhamento do conjunto de componentes da área de conhecimento, na seguinte forma:
1 – Áreas de Matemática, Ciências da Natureza e suas Tecnologias:
a) 1 (um) docente, com 2 (duas) aulas, para apoiar os estudantes no acesso e uso da plataforma digital dos componentes de Língua Inglesa, Projeto de Vida e Empreendedorismo; e
b) 1 (um) docente, com 2 (duas) aulas, para apoiar os estudantes no acesso e uso da plataforma digital dos componentes de Programação, Biotecnologia e Química Aplicada; ou
2 – Áreas de Linguagens e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas:
a) 1 (um) docente, com 2 (duas) aulas, para apoiar os estudantes no acesso e uso da plataforma digital dos componentes de Língua Inglesa, Projeto de Vida e Oratória; e
b) 1 (um) docente, com 2 (duas) aulas, para apoiar os estudantes no acesso e uso da plataforma digital dos componentes de Arte e Mídias Digitais, Geopolítica e Filosofia e Sociedade Moderna.
§ 4º – Não havendo o docente do componente curricular de Arte ou de Filosofia, a carga horária poderá ser oferecida ao docente de qualquer componente curricular.
Artigo 36 – O docente poderá atuar como professor mediador em até 05 (cinco) turmas, totalizando 10 (dez) aulas.”. (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11-11-2024.