RESOLUÇÃO SEDUC N° 116, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera dispositivos na Resolução SEDUC nº 92, de 07-11-2024, que dispõe sobre a organização e atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura nas escolas de tempo parcial da rede estadual de ensino.
O Secretário do Estado da Educação, considerando a representação apresentada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, resolve:
Artigo 1º – Fica alterado o § 4º, do artigo 2º, da Resolução SEDUC nº 92, de 07-11-2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º – O docente readaptado só poderá assumir 1 (um) turno da Sala de Leitura e somente se a carga horária constante na Apostila de Readaptação for igual ou superior a 20 (vinte) ou 26 (vinte e seis) aulas, em conformidade com os parâmetros desta Resolução, devendo as eventuais horas restantes de sua Apostila de Readaptação serem desempenhadas nas atividades administrativas da escola, em consonância com o seu rol de readaptado.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08-11-2024.