Publicado na Edição de 05 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Resolução SEDUC 100, de 12 de novembro de 2024, que dispõe do curso Escola de Gestão e dá as providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”,
RESOLVE:
Artigo 1º – Ficam alterados os dispositivos da Resolução SEDUC nº 100 de 12-11-2024, que passam a vigora com a seguinte redação:
I – as alíneas “a, b e c” do inciso I do artigo 3º:
”a) Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, com exceção do profissional que integrar a equipe de monitoramento do Projeto Gestão Educacional Paulista, de que trata a Resolução Seduc nº 64, de 29/11/2023.
b) Coordenador de Equipe Curricular; e
c)Professor Especialista em Currículo indicados pela SEDUC-SP. (NR)”
II – o § 2º do artigo 3º:
“§2º Em caso de afastamento de profissionais para os Órgãos Centrais ou Diretorias de Ensino, os mesmos serão automaticamente desligados do Curso. (NR)”
III – o §3º do artigo 5º:
“§3º – As atividades síncronas são compostas por 02 (duas) aulas, em cada módulo, de 1h30 (uma hora e trinta minutos) cada, totalizando 3 (três) horas por módulo, sendo conduzidas por um professor titular de Instituição de Ensino Superior – IES e mediadas por Diretores Multiplicadores ao longo do Curso, devendo: (NR)”
IV – o caput e os incisos X e XI do artigo 6º:
“Artigo 6º – Compete à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) a coordenação geral do Curso Escola de Gestão pela SEDUC-SP, devendo:
[…]
“X – tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Curso, com vistas a garantir um ambiente de formação propício à aprendizagem e troca de experiências; e
XI – gravar as aulas síncronas para fins de acompanhamento e monitoramento do Curso além de possibilitar, em caso de excepcionalidade, posterior acesso assíncrono”.(NR)
V – os incisos XI e XII do artigo 7º:
“XI- Fornecer relatórios periódicos de monitoramento das atividades do Curso, informando sobre pontos de atenção e necessidades de ajustes para que medidas sejam implementadas em tempo hábil; (NR)”
“XII – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Curso, com vistas a garantir um ambiente de formação propício à aprendizagem e troca de experiências”; (NR)
VI – os incisos VII e X do artigo 8º:
“VII- comunicar, dentro do prazo estabelecido, a EFAPE e a IES, por meio dos canais de comunicação, sobre qualquer impedimento em mediar as atividades síncronas, conforme regramento previsto em regulamento do curso, e sobre a desistência do Curso. (NR)”
[…]
“X- Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Curso, com vistas a garantir um ambiente de formação propício à aprendizagem e troca de experiências. (NR)”
VIII – o caput e o inciso VIII do artigo 9º:
“Artigo 9º – Compete ao Cursista, o profissional participante das formações que integram o Curso:
[…]
VIII – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profisisonais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Curso, com vistas a garantir umVisualizar (abrir em uma nova aba) ambiente de formação propício à aprendizagem e troca de experiências. (NR)”
IX – o caput do artigo 10:
“Artigo 10 – O Diretor Multiplicador e o Cursista que não atenderem respectivamente ao disposto no inciso X do artigo 8º e o inciso VIII do artigo 9º poderão ser desligados do Curso”.
X – o § 2º do artigo 11:
“§2º – Excedido o número de vagas existentes, os Diretores de que trata o inciso II deste artigo permanecerão no banco de oportunidades futuras e poderão, em caso de desligamento do Diretor Multiplicador, integrar a equipe de Diretores Multiplicadores, mediante regularidade no CADIN Estadual, interesse e anuência. (NR)”
XI – o inciso II e Parágrafo Único do artigo 12:
II – ter disponibilidade de participação conforme o regramento do Curso; e”
[…]
“Parágrafo único – O Diretor interessado em participar como cursista não poderá atuar como Diretor Multiplicador, com exceção do Diretor que integrar o banco de oportunidades futuras de que trata o §2º do artigo 11.” (NR)
Artigo 2º – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Resolução SEDUC 100, de 12 de novembro de 2024:
I – O §7º do artigo 3º:
“§7º – O Supervisor de que trata a alínea “a” inciso I do artigo 3º, participante do Programa Multiplica SP #Diretores, mediante interesse e adesão, será reconduzido ao curso, passando a atuar simultaneamente como Supervisor Embaixador e cursista, com suas respectivas atribuições constantes nos artigos 8º A e 9º desta Resolução”. (NR)
II – o artigo 8ª A:
“Artigo 8º A – Compete ao Supervisor Embaixador, profissional participante das
formações que integram o curso:
I – Apoiar as ações desenvolvidas pelo Diretor Multiplicador de sua Diretoria de Ensino;
II -Acompanhar as orientações e informações fornecidas pela EFAPE relativas ao curso Escola de Gestão;
III – Atuar de maneira estratégica na articulação entre EFAPE, Diretor Multiplicador e Cursista;
IV – Informar o status das ações formativas do curso Escola de Gestão aos Dirigentes, Supervisores e Núcleo Pedagógico de sua Diretoria de Ensino;
V – Zelar pelo engajamento e pela frequência dos Diretores Multiplicadores e Cursistas;
VI – Comunicar a EFAPE sobre desistência do Diretor Multiplicador, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE
VII – Atender, enquanto cursista, o disposto no artigo 10 desta resolução”.(NR)
Artigo 4º – Fica revogado o inciso VI do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 100, de 12 de novembro de 2024.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicada novamente conter incorreções)
ANEXO I
a que se refere o artigo 5º, desta Resolução
Duração do módulo: aproximadamente 30 dias, sendo 12 horas por módulo | |||
Formato | Duração ( hora relógio) | Atividade(s) do Cursista | Período das formações pelo Cursista |
Assíncrono | 3h | Fazer a leitura prévia do texto e demais materiais disponíveis em plataforma;
Assistir ao vídeo do módulo |
Fora da jornada de trabalho |
Assíncrono | 1h | Realizar atividade no AVA-EFAPE | |
Síncrono | 1h30 | Aula referente à discussão teórica do módulo apresentado | Dias úteis em 4 opções de horário: 8h-9h30, 10h-11h30, 13h30-15h ou 15h30-17h |
Assíncrono | 1h | Prova de Múltipla Escolha com 10 questões, envolvendo a discussão teórica do módulo | Fora da jornada de trabalho |
Síncrono | 1h30 | Aula referente à discussão prática | Dias úteis em 4 opções de horário: 8h-9h30, 10h-11h30, 13h30-15h ou 15h30-17h |
Assíncrono | 4h | Produção e postagem de vídeo, tendo como referência o case tratado Correção do vídeo produzido pelo colega de turma | Fora da jornada de trabalho |