RESOLUÇÃO SEDUC N° 107, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre a matrícula dos estudantes remanescentes da resolução SEDUC nº 56 de 06 de julho de 2022

Publicado na Edição de 04 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 107, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a matrícula dos estudantes remanescentes da resolução SEDUC nº 56 de 06 de julho de 2022

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando as implicações decorrentes da Resolução SEDUC nº 56 de 06 de julho de 2022, levando-se em conta:
– a carga horária atribuída à Educação de Jovens e Adultos – EJA, na etapa do Ensino Médio, organizado em 4 (quatro) termos;
– os estudantes retidos ou evadidos no período da implementação da resolução;
Resolve:
Artigo 1º – Para efetuar a matrícula dos estudantes remanescentes da Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Estadual de São Paulo, que pretendem dar continuidade aos estudos, a unidade escolar deverá observar os seguintes regramentos:
I – no 2º termo do Ensino Médio, os estudantes deverão frequentar presencialmente o curso e cumprir 75 horas de Adaptação de Carga Horária que podem ser realizadas em formato de atividades e trabalhos, conforme anexo;
II – no 3º termo do Ensino Médio, os estudantes deverão frequentar presencialmente o curso e cumprir 150 horas de Adaptação de Carga Horária que podem ser realizadas em formato de atividades e trabalhos, conforme anexo;
III – remanescentes do 4º termo do Ensino Médio, deverão ser matriculados no 3º termo e cursar presencialmente somente os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, História e Geografia.

Artigo 2º – A adaptação de carga horária mencionada no artigo 1º deverá observar as orientações detalhadas no Anexo “Orientações para Adaptação da Carga Horária”.

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
Orientação para adaptação da carga horária

Curso da EJA do Ensino Médio, de 4 (quatro) termos para 3 (três) termos semestrais
Em função da transição da Resolução SEDUC 56, de 06/07/2022 que organizou o Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos em 4 (quatro) termos semestrais e, com a publicação da Resolução SEDUC 58, de 16/11/2023, que passa a regulamentar o curso de Educação de Jovens e Adultos, informamos que o Ensino Médio será organizado em 3 (três) termos semestrais.
Dessa forma, para a continuidade dos cursos da EJA dos períodos diurno e noturno, os estudantes que estão cursando os 1º e 2º termos no segundo semestre de 2023, deverão realizar Adaptação de Carga Horária dos componentes curriculares da Formação Geral Básica.
Vale lembrar que não será necessária a Adaptação de Carga Horária dos Itinerários Formativos pelo fato da Resolução SEDUC 56 – no que tange ao IF – já ter sido cumprida em função da nova matriz.
Para a adaptação, leva-se em conta o número de aulas semanais não cumpridas multiplicado por 20 semanas, o que corresponde a um semestre letivo. O total destas horas é obtido com o uso da seguinte fórmula:
T=(total de aulas semestrais não cumpridas) x 45 minutos60 minutos

De acordo com o termo em que o estudante estiver matriculado, a adaptação ocorrerá da seguinte forma:

I – Primeiro Termo cursado no 2º semestre de 2023
Os estudantes do Ensino Médio que, tendo cursado o 1º termo de acordo com a Resolução SEDUC 56/2022 e matriculados no 2º termo do Ensino Médio pela Resolução SEDUC 58/2023, deverão cumprir o total de 75 horas de Adaptação de Carga Horária durante o semestre em que estiverem cursando o 2º termo, conforme a tabela a seguir.

Aulas cumpridas e aulas a compensar da FGB, por componente curricular

Áreas do Conhecimento Componentes Curriculares Total de Aulas cursadas no 1º Termo Res. 56/2022 Total de Aulas que precisaria cursar no 1º Termo Res. 58/2023 Total de Aulas semanais não cumpridas Total de aulas semestrais não cumpridas Total de Horas para a devida Adaptação de Carga Horária
Base Nacional Comum Curricular Linguagens, Códigos e suas tecnologias Língua Portuguesa 3 4 1 20 15
Língua Inglesa 1 1 0 0 0
Arte 1 1 0 0 0
Educação Física 2 2 0 0 0
Matemática e suas Tecnologias Matemática 3 4 1 20 15
Ciências da Natureza e suas Tecnologias Química 1 1 0 0 0
Física 1 1 0 0 0
Biologia 1 2 1 20 15
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas História 1 2 1 20 15
Geografia 1 2 1 20 15
Filosofia 1 1 0 0 0
Sociologia 1 1 0 0 0
Total 17 22 5 100 75

 

II – Segundo Termo cursado no 2º semestre de 2023
Os estudantes do Ensino Médio que, tendo cursado os 1º e 2º termos de acordo com a Resolução SEDUC 56/2022 e matriculados no 3º termo do Ensino Médio pela Resolução SEDUC 58/2023, deverão cumprir o total de 150 horas de Adaptação de Carga Horária durante o semestre em que estiverem cursando o 3º termo, conforme a tabela a seguir.

Aulas cumpridas e aulas a compensar da FGB, por componente curricular

Áreas do Conhecimento Componentes Curriculares Total de Aulas cursadas nos 1º e 2º Termos Res. 56/2022 Total de Aulas que precisariam cursar nos 1º e 2º Termos Res. 58/2023 Total de Aulas semanais não cumpridas Total de aulas semestrais não cumpridas Total de Horas para a devida Adaptação de Carga Horária
Base Nacional Comum Curricular Linguagens, Códigos e suas tecnologias Língua Portuguesa 6 8 2 40 30
Língua Inglesa 2 2 0 0 0
Arte 2 2 0 0 0
Educação Física 4 4 0 0 0
Matemática e suas Tecnologias Matemática 6 8 2 40 30
Ciências da Natureza e suas Tecnologias Química 2 2 0 0 0
Física 2 2 0 0 0
Biologia 2 4 2 40 30
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas História 2 4 2 40 30
Geografia 2 4 2 40 30
Filosofia 2 2 0 0 0
Sociologia 2 2 0 0 0
Total 34 44 10 200 150

 

III – Plano de Adaptação de Carga Horária
A escola deverá elaborar um Plano de Adaptação de Carga Horária a ser encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação pelo Supervisor de Ensino e Dirigente Regional de Ensino, contendo os componentes curriculares e as habilidades referentes ao(s) termo(s) cursado(s) do Ensino Médio que não foram desenvolvidas, correspondendo à complementação de carga horária dos estudantes.
A Adaptação de Carga Horária deverá ser orientada pelo professor do componente curricular da Formação Geral Básica, em forma de trabalhos, pesquisas ou outras atividades pedagógicas, considerando os procedimentos a seguir:
● Após orientados os procedimentos de adaptação de Carga Horária, deverá a escola dar ciência por escrito, ao estudante, do plano de trabalho objeto da Adaptação de Carga Horária.
● Caberá ao Coordenador de Gestão Pedagógica acompanhar os procedimentos de Adaptação da Carga Horária.
● O Professor da FGB deverá orientar os estudantes sobre a realização de trabalhos, pesquisas ou outras atividades pedagógicas.
● O professor do componente deve avaliar as atividades de adaptação de cada estudante e emitir parecer favorável ou não.
● Arquivar no prontuário do estudante a ciência do estudante e o parecer final do professor.
● No histórico escolar (transferência ou final) deve constar no campo de observações uma nota constando: “Cumpriu” ou “Não Cumpriu” a Adaptação de Carga Horária referente aos componentes curriculares de xxxxx, xxxxx e xxxxx”.