Publicado na Edição de 27 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC N° 103, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui o Prêmio Excelência Educacional e da providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 5º do Decreto nº 68.335, de 20 de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica instituído o Prêmio Excelência Educacional, destinado às escolas públicas municipais que ofertam o Ensino Fundamental – Anos Iniciais, conforme critérios e condições estabelecidos nesta resolução.
Artigo 2º – Para que a escola seja contemplada com o Prêmio Excelência Educacional, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I – apresentar resultados de alfabetização no Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP) iguais ou superiores às metas designadas, conforme níveis de proficiência mensurados pelo Índice de Excelência Educacional (IEE);
II – alcançar evolução positiva no Índice de Excelência Educacional (IEE), considerando o desempenho no 2º e 5º anos do Ensino Fundamental em relação aos anos anteriores;
III – assegurar a participação mínima de 80% dos estudantes matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental regular na avaliação do SARESP;
IV – Observar critérios de equidade na definição de metas, levando em conta:
a) Complexidade da unidade escolar, considerando o número de matrículas;
b) Grau de vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes;
c) Histórico de desempenho da escola no SARESP;
d) Regime de funcionamento da unidade escolar (parcial ou integral).
Artigo 3º – O valor do Prêmio Excelência Educacional será de R$ 100,00 por estudante matriculado na unidade escolar premiada, e os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para ações de melhoria das condições escolares e dos resultados de aprendizagem.
Artigo 4º – As metas individuais das escolas serão disponibilizadas por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital (SED), garantindo ampla transparência e acesso aos gestores escolares.
Artigo 5º – Os recursos do prêmio deverão ser utilizados exclusivamente para:
I – Aquisição de materiais de consumo para atividades administrativas, pedagógicas e de pesquisa;
II – Compra de bens duráveis e equipamentos necessários aos diferentes ambientes escolares;
III – Contratação de serviços para manutenção das instalações físicas, pequenos reparos e conservação da unidade escolar;
IV – Contratação de serviços para manutenção de equipamentos escolares;
V – Desenvolvimento de atividades pedagógicas, de pesquisa e de formação continuada para os profissionais da educação.
§ 1º Fica vedada a utilização dos recursos para:
1 – Pagamento de despesas com pessoal de qualquer natureza;
2 – Contratação de serviços envolvendo servidores públicos;
3 – Festividades ou comemorações não relacionadas diretamente ao ensino;
4 – Aluguel de imóveis;
5- Pagamento de multas, juros, encargos ou taxas administrativas.
Artigo 6º – Caberá ao Comitê Gestor, instituído pela Resolução SEDUC nº 32, de 13 de maio de 2024, a responsabilidade de:
I – Gerenciar, monitorar e avaliar os resultados do Prêmio Excelência Educacional;
II – Propor ajustes e melhorias nos critérios e processos do prêmio, sempre que necessário;
III – Acompanhar a execução do programa nas escolas contempladas;
IV – Elaborar relatórios periódicos sobre o impacto e a eficácia do prêmio;
Parágrafo único – As reuniões do Comitê Gestor serão realizadas periodicamente, conforme cronograma definido pelos seus integrantes.
Artigo 7º – A Secretaria da Educação celebrará Termo de Compromisso com os Municípios para viabilizar o repasse dos recursos do prêmio, nos termos do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo (PAINSP), instituído pela Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021.
Parágrafo único. Os Municípios serão responsáveis por transferir os recursos às escolas premiadas em parcela única, conforme Plano de Aplicação previamente aprovado. As responsabilidades relativas à aplicação dos recursos e à prestação de contas estarão detalhadas no Termo de Compromisso celebrado entre o Estado e os Municípios.
Artigo 8º – A Coordenadoria Pedagógica, em conjunto com o Comitê Gestor, poderá emitir orientações complementares para garantir a implementação do processo de premiação.
Artigo 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.