RESOLUÇÃO SEDUC N° 06, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das unidades escolares no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI) e dá outras providências

Publicado na Edição de 15 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 06, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a organização e o funcionamento das unidades escolares no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI) e dá outras providências
O Secretário da Educação no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria Pedagógica – COPED, e
– considerando a educação integral em tempo integral, que compreende processos formativos voltados para as diferentes dimensões do desenvolvimento dos estudantes (cognitiva, física, social, emocional e cultural), assim como o fundamental desenvolvimento de protagonismo;
– considerando a formação continuada dos profissionais no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE);
Resolve:
Artigo 1° – Fica estabelecido a jornada de atendimento nas escolas do Programa Ensino Integral, com a finalidade de cumprimento da proposta educativa com base nos princípios pedagógicos, conforme segue:
I – Para estudantes, o horário integralmente cumprido de 9 (nove) horas diárias ou 7 (sete) horas diárias, de acordo com a carga horária prevista pela SEDUC;
II – Para profissionais do Quadro do Magistério (QM), designados em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), cumpre-se 40 (quarenta) horas semanais, conforme disposto na Lei Complementar 1.374 de 2022.
Parágrafo único – Cabe ao Diretor de Escola/Diretor Escolar assegurar o cumprimento rigoroso do disposto neste artigo, ficando sujeito às penalidades legais e administrativas em caso de descumprimento.
Artigo 2° – O cumprimento da jornada de 9 (nove) horas de atendimento dos estudantes na escola deve ocorrer, preferencialmente, das 8h às 17h.
§ 1 – A alteração neste horário de atendimento estabelecido no caput pode ocorrer por pleito da comunidade escolar ou inviabilidade, especialmente no comprometimento do transporte escolar.
§ 2 – A alteração do horário deve considerar a preferência pelo início da jornada mais tardio possível.
§ 3 – A aprovação dos horários de entrada e saída são de competência da Diretoria de Ensino, devendo conter:
1. Parecer do supervisor responsável pela unidade escolar
2. Homologação do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3° – O cumprimento da jornada de 7 (sete) horas de atendimento dos estudantes deverá ser das 7h às 21h30, considerando os dois turnos de funcionamento.
Parágrafo único – A oferta do Ensino Fundamental não poderá ultrapassar o horário de encerramento às 18h.
Artigo 4° – Durante a jornada estabelecida para os estudantes, atende-se a:
I – Aulas previstas nas matrizes curriculares nas Resoluções vigentes;
II – Atividades de caráter pedagógico previstas no Modelo Pedagógico do Programa Ensino Integral:
a) Tutoria Individual e Coletiva;
b) Espaços de Protagonismo Infantil e Juvenil, como os Clubes Juvenis, Grêmios, Estudantes Acolhedores e Lideranças de Turma, em conformidade com as orientações pedagógicas específicas de cada etapa de ensino;
c) Recreio / Almoço Dirigido para Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
§ 1º – Os Clubes Juvenis devem ocorrer em 2 (duas) aulas semanais de 50 (cinquenta) minutos em concomitância ao ATPCG para escolas PEI de jornada de 9 (nove) horas de Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
§ 2º – Os Clubes Juvenis podem ser organizados em horário de almoço, intervalos ou outros arranjos adequados às particularidades de cada Unidade Escolar de jornada de 7 (sete) horas de Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Artigo 5° – É de responsabilidade do Diretor da Unidade Escolar, com apoio da Equipe Gestora e validação da Diretoria de Ensino, o cumprimento e organização da grade horária com a finalidade de seguir as diretrizes estabelecidas no Programa Ensino Integral em conformidade com a Resolução SEDUC-93 de 2024.
§ 1 – Devem ser respeitados os horários de refeição e intervalos dos estudantes:
1 – Horário mínimo de 45 (quarenta e cinco) minutos de refeição (almoço ou jantar);
2 – Horário mínimo de 10 (dez) minutos de intervalo para jornada de 7 (sete) horas;
3 – Horário mínimo de 15 (quinze) minutos de intervalo para jornada 9 (nove) horas.
§ 2 – No caso das escolas de jornada de 9 (nove) horas diárias, a quantidade de aulas no dia pode variar de acordo com as necessidades da escola, contanto que não seja alterado o horário de entrada e saída dos estudantes.
§ 3º – No caso das escolas que optarem por estabelecer 9 (nove) aulas em um dia da semana, recomenda-se que sejam realizadas nesse mesmo dia as aulas dos componentes curriculares de Eletivas e Esporte-Música-Arte.
§ 4º – As atividades de caráter pedagógico, como Clubes Juvenis e Tutoria, serão idealmente organizadas nos dias com 7 (sete) ou 8 (oito) aulas dos componentes curriculares da matriz.
Artigo 6° – Recomenda-se a organização das aulas específicas do PEI na seguinte conformidade:
I – As duas aulas de Eletivas em sequência e em um mesmo horário para todos os estudantes da escola ou nos seguintes agrupamentos:
a) 6° e 7° anos do Ensino Fundamental;
b) 8° e 9° anos do Ensino Fundamental;
c) Ensino Médio.
II – As duas aulas de Robótica e de Esporte-Música-Arte em sequência.
Artigo 7° – Ficam estabelecidas as aulas ou atividades sem interação com o estudante, incluindo o Trabalho Pedagógico Coletivo e Individual, bem como as horas destinadas às reuniões de alinhamento e estudos que compõem a carga horária do professor, na seguinte conformidade:
I – 2 (duas) aulas semanais de alinhamento da Área do Conhecimento (ATPCA);
II – 2 (duas) aulas semanais de alinhamento coletivo (ATPCG), considerando:
a) A prioridade do alinhamento do grupo todo de professores e Equipe Gestora em escolas PEI de 9h, incluindo o Diretor da Unidade Escolar.
b) O alinhamento de dois grupos diferentes em escolas PEI de 7h:
1 – Alinhamento à tarde para o grupo de professores com aulas prioritariamente no Turno 1 (um) com Equipe Gestora, incluindo o Diretor da Unidade Escolar ou o Vice-Diretor;
2 – Alinhamento de manhã para o grupo de professores com aulas prioritariamente no Turno 2 (dois) com Equipe Gestora, incluindo o Diretor da Unidade Escolar ou o Vice-Diretor.
III – Horário destinado à formação individual e coletiva privilegiando os programas e projetos da SEDUC, em especial, o Programa Multiplica SP.
Artigo 8° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.