Resolução SEDUC – 98, de 11-11-2024 (Republicado por conter incorreções) – Altera a Resolução Seduc-SP nº 74, de 06/11/2008, para atualização do SARESP e do cálculo do IDESP, para uso no cálculo do IQEM, Índice de Qualidade da Educação Municipal

Publicado na Edição de 13 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 98, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Resolução Seduc-SP nº 74, de 06/11/2008, para atualização do SARESP e do cálculo do IDESP, para uso no cálculo do IQEM, Índice de Qualidade da Educação Municipal.

A Secretária da Educação do Estado de São Paulo, considerando a necessidade de atualizar o SARESP e o cálculo do IDESP para uso no cálculo do IQEM, Índice de Qualidade da Educação Municipal, resolve alterar a Resolução Seduc-SP nº 74, de 06/11/2008:

Artigo 1º. Fica acrescentado ao artigo 3º da Resolução Seduc-SP nº 74, de 06/11/2008 o seguinte dispositivo:
“III – o cálculo do Índice de Qualidade da Educação Municipal (IQEM), conforme previsto na Lei Estadual de São Paulo nº 3.201/1981.”

Artigo 2º. Ficam alterados os seguintes dispositivos do artigo 4º da Resolução Seduc-SP nº 74, de 06/11/2008:
I – “I – individualmente para cada unidade escolar, ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, para efeito de verificação do processo de alfabetização, e de cada etapa da escolarização do Ensino Fundamental (5º e 9º anos) e do Ensino Médio (3º ano) para efeito de verificar a qualidade do processo de aprendizagem;”
II – “Parágrafo único. Em 2030, todas as unidades deverão atingir IDESP iguais 7,0, 7,0, 6,0 e 5,0, respectivamente para o 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e para o 3º ano do Ensino Médio.”

Artigo 3º. Fica acrescentado o artigo 5º à Resolução Seduc-SP nº 74, de 06/11/2008:

“Artigo 5º. O cálculo do IDESP se dará conforme os anexos desta Resolução.
Parágrafo único. O Anexo I, Nota Técnica, de 2021 (0045220427), trato do cálculo do IDESP para 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e para o 3º ano do Ensino Médio. O Anexo II, Nota Técnica, de 2024 (0045220647), sobre os pontos de escala do SARESP para o 2º ano do Ensino Fundamental.”

Artigo 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicado por conter incorreções)