Resolução SEDUC 89, de 22-9-2021 – Acrescenta e altera disposições da Resolução SE 37, de 5-8- 2019, que dispõe sobre o Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens e dispõe sobre a atribuição de aulas específicas para este fim.

DOE – Seção I – 23/09/2021 – Pág.25

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 89, de 22-9-2021
Acrescenta e altera disposições da Resolução SE 37, de 5-8- 2019, que dispõe sobre o Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens e dispõe sobre a atribuição de aulas específicas para este fim.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– o impacto negativo da pandemia sobre a aprendizagem dos estudantes, especialmente com relação à alfabetização e ao letramento matemático;
– a necessidade de oferecer apoio à aprendizagem aos estudantes do 6º ano do ensino fundamental, especialmente os que apresentam defasagens de aprendizagem relacionadas a habilidades fundamentais dos anos iniciais do ensino fundamental, associadas à alfabetização e ao letramento matemático;
Resolve:
Artigo 1º – Alterar o artigo 6º da Resolução SE 37, de 5-8- 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º – As aulas relativas à atuação no Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens serão atribuídas aos professores na seguinte conformidade:
I – do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental: ao Professor Educação Básica I – com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia;
II – do 6º ano do Ensino Fundamental: conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes, ao Professor Educação Básica I, com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia, ou ao docente devidamente habilitado/qualificado nos componentes curriculares em que terão aulas atribuídas;
III – do 7º a 9º ano do Ensino Fundamental e da 1ª à 3ª série do Ensino Médio: ao docente devidamente habilitado/qualificado nos componentes curriculares em que terão aulas atribuídas;
IV – das aulas das turmas organizadas como “Monitoria de Estudos” aos professores habilitados e qualificados de todos componentes curriculares, que tenham participado do Curso “Ensino Híbrido: Práticas de Orientação de Estudos” ofertado pela EFAPE ou que se comprometam a realizar o respectivo curso, nesta ordem.” (NR)
Artigo 2º – Acrescentar a alínea “e” ao inciso IV do artigo 5º da Resolução SE 37, de 5-8-2019, na seguinte conformidade:
” Artigo 5º
IV
e) apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem com os estudantes.”
Artigo 3º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) e a Coordenadoria Pedagógica (COPED) poderão oferecer orientações complementares necessárias à implementação da presente resolução.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.