Publicado na Edição de 01 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC – 85, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Estabelece as diretrizes para a organização curricular dos Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED e considerando a necessidade de adequar as matrizes curriculares da Educação Básica às diretrizes educacionais nacionais e estaduais e às metas da política educacional;
Resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° – A organização curricular do Ensino Fundamental nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino observará o disposto na presente Resolução.
Artigo 2° – As matrizes curriculares do Ensino Fundamental nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas na seguinte conformidade:
I – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que correspondem ao ensino do 1º ao 5º ano.
II – Anos Finais do Ensino Fundamental, que correspondem ao ensino do 6º ao 9º ano.
Artigo 3° – As matrizes curriculares da etapa dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e dos Anos Finais do Ensino Fundamental ofertadas nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em aulas de 50 (cinquenta) minutos, nos termos desta resolução.
Artigo 4° – As matrizes curriculares da etapa dos Anos Iniciais e dos Anos Finais são compostas por componentes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e componentes da Parte Diversificada.
Parágrafo único – Os componentes da Base Nacional Comum Curricular e aqueles da Parte Diversificada contemplam as Competências e Habilidades previstas no Currículo Paulista – etapa do Ensino Fundamental – considerando cada uma das Áreas do Conhecimento e seus respectivos componentes curriculares.
CAPÍTULO II
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – TEMPO PARCIAL
Artigo 5° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
§ 1° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental apresenta na Parte Diversificada os componentes de Língua Inglesa e Projeto de Convivência.
§ 2° – Para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a carga horária é composta de 30 (trinta) aulas semanais, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, o que corresponde a 1000 (mil) horas anuais, conforme o disposto no Anexo I desta resolução.
Artigo 6º – Sobre a atribuição das aulas:
§ 1° – As aulas dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física e Arte devem ser ministradas por professor especialista no horário regular de funcionamento da classe.
§ 2º – O professor regente de classe dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental deverá acompanhar as aulas de Língua Inglesa ministradas pelo professor especialista.
§ 3º – As aulas atribuídas ao professor especialista de Língua Inglesa deverão compor, obrigatoriamente, o horário regular de funcionamento da classe.
§ 4º – Na ausência do professor especialista para as aulas de Língua Inglesa, a carga horária deve ser assumida pelo professor regente de classe.
§ 5º – Na ausência de docentes devidamente habilitados, as aulas de Arte deverão serem atribuídas obedecendo às disposições que constam na Indicação CEE nº 213/2021.
§ 6º – Na ausência, pelo prazo maior de 15 (quinze) dias, do docente de Educação Física, as aulas devem ser atribuídas em substituição a docente devidamente habilitado no componente curricular.
§ 7º – Na ausência ocasional do professor especialista para as aulas de Arte e/ou de Educação Física, a carga horária deve ser assumida, a título eventual, na seguinte ordem de prioridade:
1) por professor especialista do mesmo componente curricular do substituído;
2) por professor especialista de componente curricular diverso;
3) por Professor da Educação Básica I que atue como substituto eventual;
4) pelo professor regente da classe, atuando como eventual.
CAPÍTULO III
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ENSINO INTEGRAL
Artigo 7° – As matrizes curriculares do Programa Ensino Integral – PEI – para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental de 1 (um) ou (2) dois turnos de 07 (sete) horas e turno único de 09 (nove) horas são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
§ 1° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Programa Ensino Integral, apresenta, na Parte Diversificada, os componentes Língua Inglesa, Projeto de Convivência, Linguagens Artísticas, Cultura do Movimento, Práticas Experimentais, Orientação de Estudos e Assembleia.
§ 2º – São asseguradas as seguintes cargas horárias para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
1) Anos Iniciais do Ensino Fundamental – dois turnos de 07 (sete) horas, com carga horária de 35 (trinta e cinco) aulas semanais de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, que correspondem aproximadamente a 1.167 (mil cento e sessenta e sete) horas anuais, conforme disposto no Anexo II desta resolução;
2) Anos Iniciais do Ensino Fundamental – turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 38 (trinta e oito) aulas semanais de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, que correspondem aproximadamente a 1.267 (mil duzentas e sessenta e sete) horas anuais, conforme disposto no Anexo III desta resolução.
Artigo 8º – Sobre a atribuição das aulas.
§ 1° – As aulas dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física e Arte devem ser ministradas por professor especialista no horário regular de funcionamento da classe.
§ 2º – O professor regente de classe dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental deverá acompanhar as aulas de Língua Inglesa ministradas por professor especialista.
§ 3º – As aulas atribuídas ao professor especialista de Língua Inglesa deverão compor, obrigatoriamente, o horário regular de funcionamento da classe.
§ 4º – Na ausência do professor especialista para as aulas de Língua Inglesa, a carga horária deve ser assumida pelo professor regente de classe.
§ 5º – Na ausência de docentes devidamente habilitados, as aulas de Arte poderão ser atribuídas obedecidas às disposições da resolução, que disciplina o processo regular de atribuição de classes e de aulas.
§ 6º – Na ausência, pelo prazo maior de 15 (quinze) dias, do docente de Educação Física, as aulas devem ser atribuídas em substituição a docente devidamente habilitado no componente curricular.
§ 7º – Na ausência ocasional do professor especialista para as aulas de Arte e Educação Física, a carga horária deve ser assumida, a título eventual, na seguinte ordem de prioridade:
1) por professor especialista do mesmo componente curricular do substituído;
2) por professor especialista de componente curricular diverso;
3) por Professor da Educação Básica I que atue como substituto eventual;
4) pelo professor regente da classe, atuando como eventual.
CAPÍTULO IV
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – TEMPO PARCIAL
Artigo 9° – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
§ 1° – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental apresenta na Parte Diversificada os componentes Projeto de Vida, Orientação de Estudos – Matemática, Orientação de Estudos – Língua Portuguesa, Tecnologia e Inovação, Educação Financeira e Redação e Leitura.
§ 2° – O Ensino Religioso, de oferta obrigatória pela escola e matrícula facultativa ao aluno, é oferecido no 9º Ano do Ensino Fundamental, se houver demanda, e na conformidade do que dispõe a Resolução SE nº 21 de 29-01-2002.
§ 3° – As aulas do componente curricular de Educação Física do período noturno devem ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados.
§ 4° – São asseguradas para os Anos Finais do Ensino Fundamental as seguintes cargas horárias:
a) – Em unidades escolares com um ou dois turnos diurnos, 30 (trinta) aulas semanais, sendo 6 (seis) aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1200 (mil e duzentas) aulas anuais, o que corresponde a 1000 (mil) horas anuais, conforme o disposto no Anexo IV desta resolução.
b) – Excepcionalmente, em unidades escolares com oferta de ensino no período noturno, 27 (vinte e sete) aulas semanais, sendo 5 (cinco) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, o que corresponde a 810 (oitocentas e dez) horas anuais, conforme o disposto no Anexo V desta resolução.
CAPÍTULO V
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ENSINO INTEGRAL
Artigo 10 – As matrizes curriculares do Programa Ensino Integral – PEI – para os Anos Finais do Ensino Fundamental são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
§ 1° – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental do Programa Ensino Integral, apresenta, na Parte Diversificada, os componentes curriculares:
1) Anos Finais do Ensino Fundamental – de 01 (um) ou 02 (dois) turnos de 07 (sete) horas – Projeto de Vida, Orientação de Estudos – Matemática, Orientação de Estudos – Língua Portuguesa, Tecnologia e Inovação, Educação Financeira, Redação e Leitura, Eletiva;
2) Anos Finais do Ensino Fundamental – turno único de 09 (nove) horas – Projeto de Vida, Orientação de Estudos – Matemática, Orientação de Estudos – Língua Portuguesa, Tecnologia e Inovação, Educação Financeira, Redação e Leitura, Eletiva, Robótica, Práticas Experimentais e Esporte-Música-Arte.
§ 2° – O Ensino Religioso, de oferta obrigatória pela escola e matrícula facultativa ao aluno, é oferecido no 9º Ano do Ensino Fundamental, se houver demanda, e na conformidade do que dispõe a Resolução SE nº 21 de 29-01-2002.
§3° – São asseguradas para os Anos Finais do Ensino Fundamental as seguintes cargas horárias:
1) Anos Finais do Ensino Fundamental, 01 (um) ou 02 (dois) turnos de 07 (sete) horas, com carga horária de 35 (trinta e cinco) aulas semanais de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1167 (mil cento e sessenta e sete) horas anuais, conforme o disposto no Anexo VI desta resolução;
2) Anos Finais do Ensino Fundamental, turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 40 (quarenta) aulas, com aulas semanais de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1600 (mil e seiscentas) aulas anuais, o que corresponde a 1333 (mil trezentas e trinta e três) horas anuais, conforme o disposto no Anexo VII desta resolução.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11 – As matrizes curriculares, constantes nos Anexos que integram esta resolução, deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2025 em todos os anos do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino de São Paulo.
Artigo 12 – A Coordenadoria Pedagógica — COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos — CGRH, e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula — CITEM — poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 13 -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC – 53, de 16-11-2023.
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