DOE – Seção I – 18/09/2021 – Pág.23
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 83, de 17-09-2021
Autoriza a contratação de serviço eventual de transporte pelas Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, com recursos do subprograma Manutenção
O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – Autorizar o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, instituído pela Lei 17.149, de 13-09-2019, para a contratação de serviços de transporte eventual de alunos, com recursos do Subprograma Manutenção.
Artigo 2° – O transporte eventual de alunos tem como objetivo o desenvolvimento de atividades curriculares e extracurriculares, com propósitos educativos e pedagógicos, fora das escolas.
§1° – Será admitida a contratação de transporte de alunos para jogos esportivos escolares, feiras de ciência, visitas a museus, teatros, exposições culturais e artísticas, casas de cultura e atividades afins.
§2° – É vedada a contratação de transporte de alunos para atividades meramente recreativas, ou de outra natureza, que não tenham propósito educacional.
§3° – É proibida a contratação pelas APMs de serviços contínuos regulares de transporte de alunos para as escolas, observadas, também, as vedações estabelecidas nos itens 1 a 4 do §2°, do artigo 6° do Decreto n° 64.644, de 05 de dezembro de 2019.
Artigo 3° – A contratação de cada serviço será pontual, devendo considerar, no máximo, um translado de ida e volta ao destino, sendo vedadas as contratações que contemplem mais de dois traslados.
§1° – O transporte poderá ser realizado por vans, micro-ônibus ou ônibus, e contemplar mais de um veículo, se necessário.
§2° – O transporte de alunos deverá observar as regras técnicas e de segurança, observadas as disposições pertinentes de regência, especialmente do Código Nacional de Trânsito.
§3° – A Diretoria de Ensino competente orientará as APMs e fiscalizará o cumprimento do determinado no § 2° deste artigo.
Artigo 4° – A execução dos gastos da contratação de transporte será efetuada observadas as normas do PDDE Paulista, especialmente a pesquisa de preços, composta por orçamento de, no mínimo, três fornecedores distintos.
Parágrafo único – Nos orçamentos da pesquisa de preço, devem ser considerados todos os custos necessários para a prestação dos serviços, inclusive com pessoal, tributos combustível e pedágio, sendo vedado o pagamento de valores adicionais após a aprovação do orçamento.
Artigo 5º – A Coordenadoria Pedagógica e a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares emitirão normas complementares para a execução do programa.
Artigo 6º – A prestação de contas deverá ser apresentada na mesma data da prestação de contas das demais despesas gerais do PDDE pelas unidades executoras.
Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 17 de setembro de 2021.