DOE – Seção I – 06/09/2022 – Pág.36
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 73, de 29-08-2022
Altera o artigo 1º da Resolução SE nº 10, de 09-02-2009, que dispõe sobre a delegação de competência ao Chefe de Gabinete, para os fins que especifica.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta dos autos do Processo SEDUC-PRC-2021/02253,
Resolve:
Artigo 1º – O artigo 1º da Resolução SE nº 10, de 09-02- 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º – Fica delegada competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Educação para aplicar a penalidade de impedimento de licitar e contratar prevista no artigo 1º, “caput”, do Decreto 48.999, de 29 de setembro de 2004, bem com as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/1993, de 21 de junho de 1993.” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.