RESOLUÇÃO SEDUC – 68, DE 01-12-2023 – Prorroga excepcionalmente o prazo de análise pelo CAF das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2022

DOE – Seção I – 04/12/2023 – Pág.31

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC – 68, DE 01-12-2023
Prorroga excepcionalmente o prazo de análise pelo CAF das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2022
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
– o alto volume de prestações de contas de recursos repassados em 2022, por meio do PDDE Paulista, ainda não finalizadas;
– os princípios da legalidade, razoabilidade e da primazia do interesse público;
– a obrigatoriedade da prestação de contas sobre o uso de recursos públicos, conforme disposto no parágrafo único do artigo 70, da Constituição Federal;
Resolve:
Art. 1º – Prorrogar o prazo estabelecido pelo §1º do art. 7º, da Resolução SEDUC nº 6, de 24-01-2022, em caráter excepcional, até o dia 31/12/2023, para as seguintes Diretorias de Ensino:
ADAMANTINA
AMERICANA
APIAÍ
ARARAQUARA
AVARÉ
BARRETOS
BAURU
BOTUCATU
BRAGANCA PAULISTA
CAIEIRAS
CAMPINAS LESTE
CAMPINAS OESTE
CARAGUATATUBA
CARAPICUÍBA
CENTRO
CENTRO OESTE
CENTRO SUL
DIADEMA
GUARATINGUETÁ
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS SUL
ITAPECERICA DA SERRA
ITAPEVI
ITAQUAQUECETUBA
ITARARÉ
ITU
JABOTICABAL
JACAREÍ
JAÚ
JUNDIAÍ
LESTE 1
LESTE 2
LESTE 3
LESTE 4
LIMEIRA
LINS
MARÍLIA
MAUÁ
MIRACATU
MIRANTE DO PARANAPANEMA
MOGI DAS CRUZES
NORTE 1
NORTE 2
OSASCO
OURINHOS
PINDAMONHANGABA
PIRASSUNUNGA
PRESIDENTE PRUDENTE
REGISTRO
RIBEIRÃO PRETO
SANTO ANASTÁCIO
SANTO ANDRÉ
SANTOS
SÃO BERNARDO DO CAMPO
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SÃO ROQUE
SÃO VICENTE
SUL 1
SUL 2
SUL 3
SUMARÉ
TABOÃO DA SERRA
TAQUARITINGA
TAUBATÉ
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições contrárias.