Resolução SEDUC 66, de 25-7-2022 – Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 115, DE 05-11- 2021 que dispõe sobre as Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA nas Unidades Escolares da rede Pública Estadual

DOE – Seção I – 28/07/2022 – Pág.23

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 66, de 25-7-2022
Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 115, DE 05-11- 2021 que dispõe sobre as Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA nas Unidades Escolares da rede Pública Estadual
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – Alterar os dispositivos abaixo relacionados da Resolução SEDUC nº 115, DE 05-11-2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o caput do inciso II, do §2º, do artigo 4º:
“II – São consideradas linguagens artísticas e suas modalidades: (…)” (NR)
II – os incisos I e II, § 4º,§ 5º e § 13 do artigo 12:
“Artigo 12 ………………………………………………………………
I – Com relação às turmas de Educação Física:
a) para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente: a até 6 aulas, podendo ser compostas por turmas de ACDA ou ACDA de Alto Rendimento Esportivo;
b) para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente: até 9 aulas, podendo ser compostas por turmas de ACDA e/ou ACDA de Alto Rendimento Esportivo;
c) para o docente incluído na Jornada Integral de Trabalho Docente: até 12 aulas podendo ser compostas por turmas de ACDA e/ou ACDA de Alto Rendimento Esportivo. II – Com relação às turmas de Arte: a) para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente: até 6 aulas, podendo ser compostas por turmas de ACDA; b) para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente: até 9 aulas, podendo ser compostas por turmas de ACDA; c) para o docente incluído na Jornada Integral de Trabalho Docente: até 12 aulas podendo ser compostas por turmas de ACDA.
[….]
§ 4º – O limite previsto no caput e no § 3º deste artigo aplica-se aos titulares de cargo, ocupante de função atividade e contratados.
§ 5º – Depois de esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas regulares, poderá ser concluída a atribuição de aulas das turmas de ACDA em quantidade maior à da proporcionalidade aplicada para cada jornada de trabalho docente, prevista no inciso I e II deste artigo.
[….]
§13 – As turmas, em continuidade, e as homologadas poderão ser atribuídas no processo inicial de atribuição de classes e aulas, conforme cronograma constante em portaria a ser expedida pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos -CGRH”. (NR)
Artigo 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução SEDUC nº 115, DE 05-11-2021.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.