Resolução SEDUC – 58, de 16-11-2023 – Dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio

DOE – Seção I – 17/11/2023 – Págs.42 e 43
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 58, de 16-11-2023
Dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– os termos do artigo 205 e incisos I e II do artigo 208 da Constituição Federal;
– os termos do artigo 237 da Constituição Estadual;
– o que dispõe a Lei Federal nº 13.415 de 16 de fevereiro de 2017;
– os termos dos artigos 36, 36-A, 36-B, 36-C, 36-D da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
– as normas relativas ao Currículo do Ensino Médio para a rede estadual, conforme estabelecidas pela Deliberação CEE 186/2020, homologada pela Resolução de 3-82020.
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS TURMAS EM CONTINUIDADE DO ENSINO MÉDIO
Artigo 1° – As matrizes curriculares da Educação de Jovens e Adultos da etapa do Ensino Médio para os estudantes em continuidade, que estão cursando o 3º termo no segundo semestre de 2023, deverão seguir o disposto nos artigos 3º, 5º e 8º da Resolução SEDUC n° 56 de 06-07-2022, com sua alteração, com matriz curricular organizada em quatro termos.
Artigo 2º – Os estudantes que estão cursando o 1º ou 2º termo no segundo semestre de 2023, deverão ser matriculados no curso com a organização curricular em 3 (três) termos, obedecendo ao disposto nesta resolução e, concomitantemente ao curso, realizar a adaptação de carga horária da Formação Geral Básica (FGB) que será organizada em instrução própria.
CAPÍTULO II
DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 3º – Os anos iniciais do Ensino Fundamental no Programa de Educação nas Prisões (PEP) é composto por cursos de duração e organização livres, com aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada e o mínimo de semestres necessários à finalização do processo de alfabetização e letramento matemático, na observância dos resultados que vierem a ser alcançados pelos estudantes.
CAPÍTULO III
DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 4º – As matrizes curriculares para os cursos dos períodos diurno e noturno, inclusive para as turmas multisseriadas dos anos finais do Ensino Fundamental, devem ser organizadas em 4 (quatro) termos, sendo 27 (vinte e sete) aulas semanais com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, compostas por 1500 (mil e quinhentas) horas da Base Nacional Comum Curricular e 120 (cento e vinte) horas da Parte Diversificada, compreendendo carga horária total de 1620 (mil seiscentos e vinte) horas, conforme anexo I, sendo que, no período noturno, 2 (duas) aulas de Educação Física deverão ser ofertadas no contraturno.
CAPÍTULO IV
DO ENSINO MÉDIO
Artigo 5º – As matrizes curriculares para os cursos dos períodos diurno e noturno, inclusive para as turmas multisseriadas do Ensino Médio, devem ser organizadas em 3 (três) termos, sendo 27 (vinte e sete) aulas semanais com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, compostas por carga horária total de 990 (novecentos e noventa) horas de Formação Geral Básica e 240 (duzentas e quarenta) horas de Itinerários Formativos, totalizando 1230 (mil duzentas e trinta) horas, conforme anexos II e III, organizados na seguinte conformidade:
I – Para os 1º e 2º termos, compostos por 27 (vinte e sete) aulas semanais;
II – Para o 3º termo, composto por 28 (vinte e oito) aulas semanais.
Parágrafo único – No período noturno as 2 (duas) aulas de Educação Física deverão ser ofertadas no contraturno.
Artigo 6º – Os Itinerários Formativos são constituídos por 2 (dois) aprofundamentos curriculares de forma a garantir a oferta diversificada de acordo com os interesses dos estudantes, consideradas as possibilidades estruturais e de recursos da unidade escolar, podendo ser:
I – Itinerário de Aprofundamento Curricular em Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias (CNT/ MAT);
II – Itinerário de Aprofundamento Curricular em Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG/ CHS).
Artigo 7º – Os Itinerários Formativos da EJA devem ser organizados na seguinte conformidade:
I – Os Itinerários Formativos para os 1º e 2º termos são compostos por 5 (cinco) aulas semanais e, para o 3º termo, 6 (seis) aulas semanais.
II – Das 6 (seis) aulas de Itinerário Formativo para o 3º termo, 1 (uma) será do componente de Redação e Leitura, sendo que no período noturno esta aula será ministrada em expansão.
III – Os Itinerários de Aprofundamento Curricular são organizados por áreas de conhecimento integradas, com duração semestral, e devem ser ofertados a partir do 1º termo.
Artigo 8º – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto na resolução do processo anual de atribuição de classes e aulas, em especial, quanto às etapas, fases, situação funcional, habilitações e qualificações.
§ 1º – As aulas dos Itinerários Formativos deverão ser atribuídas de acordo com a classificação, seguindo a ordem de prioridade:
I – Licenciatura prioritária do componente curricular pleiteado;
II – Licenciatura alternativa do componente curricular pleiteado;
III – Qualificação prioritária do componente curricular pleiteado; IV – Qualificação alternativa do componente curricular pleiteado.
§ 2º – Somente no caso das unidades prisionais, não havendo o componente curricular específico, poderão ser atribuídas aulas de acordo com a área de conhecimento.
§ 3º – Cabe ao gestor da unidade escolar ou a comissão regional adotar as providências necessárias para garantir as melhores condições para a viabilização da atribuição, observando a organização das áreas de conhecimento e de cada aprofundamento curricular com as respectivas indicações dos componentes específicos que os compõem, priorizando as indicações dos docentes com a licenciatura específica, não específica e demais disciplinas de sua habilitação.
CAPÍTULO V
DOS CENTROS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CEEJA
Artigo 9º – A etapa dos anos finais do Ensino Fundamental contempla os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular.
Artigo 10 – A etapa do Ensino Médio contempla os componentes da Formação Geral Básica (FGB) e dos Itinerários Formativos (IF).
§ 1º – Os componentes curriculares da FGB e dos IF serão os mesmos contemplados no curso da EJA de presença obrigatória.
§ 2º – Os CEEJA devem ofertar 2 (dois) Itinerários de Aprofundamento Curricular de forma a garantir a oferta diversificada de acordo com os interesses dos estudantes, sendo:
a) Itinerário de Aprofundamento Curricular em Ciências da Natureza e suas
Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias (CNT/ MAT)
b) Itinerário de Aprofundamento Curricular em Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG/ CHS).
§3º – Cada componente do Itinerário Formativo será trabalhado pelo professor do componente curricular ou da área do conhecimento, que disponibilizará os roteiros de estudos e será responsável pela avaliação do componente.
§4º – Caberá ao professor do componente curricular ou da área do conhecimento, com o acompanhamento do Coordenador de Gestão Pedagógica, definir e elaborar o número de roteiros e avaliações, considerando a quantidade de componentes da FGB que o aluno irá cursar no Ensino Médio.
§5º – É permitido ao estudante cursar qualquer Itinerário Formativo, independente dos Componentes Curriculares da FGB que estiver cursando.
Artigo 11 – No que se refere às atividades avaliativas, o professor poderá utilizar diferentes instrumentos para verificar o desempenho do estudante.
CAPÍTULO VI
AVALIAÇÃO
Artigo 12 – A Formação Geral Básica e os Aprofundamentos Curriculares dos Itinerários Formativos estão organizados semestralmente e devem ter registros bimestrais em escala numérica de notas em números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez) por componente curricular.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 14 – Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – os artigos 1º e 2º e os artigos 9° ao 12 da Resolução SEDUC 56, de 6 de julho de 2022;
II – os Anexos 13 e 14 da Resolução SEDUC 84 de 3 de novembro de 2022.
Artigo 15 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

ANEXO I
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL EJA
Aulas de 45 minutos

BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTES AULAS SEMANAIS TOTAL DE AULAS DO CURSO TOTAL DE HORAS DO CURSO
1º TERMO 2º TERMO 3º TERMO 4º TERMO
LINGUAGENS LÍNGUA PORTUGUESA 4 4 4 4 320 240
LÍNGUA INGLESA 2 2 2 2 160 120
ARTE 2 2 2 2 160 120
EDUCAÇÃO FÍSICA* 2 2 2 2 160 120
MATEMÁTICA MATEMÁTICA 6 6 6 6 480 360
ENSINO RELIGIOSO ENSINO RELIGIOSO * 0 0 0 1 20 15
CIÊNCIAS DA NATUREZA CIÊNCIAS 3 3 3 3 240 180
CIÊNCIAS HUMANAS HISTÓRIA* * 3 3 3 2 80 60
GEOGRAFI A 3 3 3 3 240 180
TOTAL GERAL DE AULAS DA BNCC 25 25 25 25 2000 1500
PARTE DIVERSIFIC ADA REDAÇÃO E LEITURA*** 2 2 2 2 160 120
TOTAL GERAL DE AULAS DA PD 2 2 2 2 160 120
TOTAL GERAL DE AULAS SEMANAIS 27 27 27 27 2160 1620

 

*No período noturno, as aulas do componente curricular de Educação Física serão ofertadas no contraturno.
**Caso não haja demanda para o Ensino Religioso, acrescentar 1 (uma) aula para História.
***As aulas do componente curricular de Redação e Leitura devem ser atribuídas ao professor com Licenciatura Plena em Língua Portuguesa ou Língua Inglesa.

ANEXO II
ENSINO MÉDIO EJA (CNT/MAT)
Aulas de 45 minutos

FORMAÇÃO GERAL BÁSICA ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTES AULAS SEMANAIS TOTAL DE AULAS DO CURSO TOTAL DE HORAS DO CURSO
1º TERMO 2º TERMO 3º TERMO
LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS LÍNGUA PORTUGUESA 4 4 4 240 180
LÍNGUA INGLESA 1 1 1 60 45
ARTE 1 1 1 60 45
EDUCAÇÃO FÍSICA* 2 2 2 120 90
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS MATEMÁTICA 4 4 4 240 180
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS BIOLOGIA 2 2 2 120 90
FÍSICA 1 1 1 60 45
QUÍMICA 1 1 1 60 45
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS FILOSOFIA 1 1 1 60 45
GEOGRAFIA 2 2 2 120 90
HISTÓRIA 2 2 2 120 90
SOCIOLOGIA 1 1 1 60 45
TOTAL GERAL DE AULAS FGB 22 22 22 1320 990
ITINERÁRIO FORMATIVO EDUCAÇÃO FINANCEIRA 2 2 2 120 90
EMPREENDEDORISMO 2 2 2 120 90
BIOTECNOLOGIA 1 1 1 60 45
REDAÇÃO E LEITURA** 0 0 1 20 15
TOTAL GERAL DE AULAS IF 5 5 6 320 240
TOTAL GERAL DE AULAS SEMANAIS 27 27 28 1640 1230

 

*No período noturno, as aulas do componente curricular de Educação Física serão ofertadas no contraturno.
**A aula do componente de Redação e Leitura no período noturno, será ministrada em expansão.
ANEXO III

ITINERÁRIO FORMATIVO
OBSERVAÇÃO: As aulas dos componentes que compõem a carga horária dos IF devem ser atribuídas preferencialmente aos professores com licenciatura indicada como prioritária ou, na ausências desses, aos professores com licenciatura/habilitação indicada como alternativa, conforme segue:
COMPONENTE LICENCIATURA PRIORITÁRIA LICENCIATURA/HABILITAÇÃO
Educação Financeira Matemática Física
Empreendedorismo Matemática Física e Química
Biotecnologia Biologia Química
Redação e Leitura Língua Portuguesa Língua Inglesa

ENSINO MÉDIO EJA (LGG/CHS)
Aulas de 45 minutos

FORMAÇÃO GERAL BÁSICA ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTES AULAS SEMANAIS TOTAL DE AULAS DO CURSO TOTAL DE HORAS DO CURSO
1º TERMO 2º TERMO 3º TERMO
LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS LÍNGUA PORTUGUESA 4 4 4 240 180
LÍNGUA INGLESA 1 1 1 60 45
ARTE 1 1 1 60 45
EDUCAÇÃO FÍSICA* 2 2 2 120 90
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS MATEMÁTICA 4 4 4 240 180
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS BIOLOGIA 2 2 2 120 90
FÍSICA 1 1 1 60 45
QUÍMICA 1 1 1 60 45
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS FILOSOFIA 1 1 1 60 45
GEOGRAFIA 2 2 2 120 90
HISTÓRIA 2 2 2 120 90
SOCIOLOGIA 1 1 1 60 45
TOTAL GERAL DE AULAS FGB 22 22 22 1320 990
ITINERÁRIO FORMATIVO GEOPOLÍTICA 2 2 2 120 90
ORATÓRIA 2 2 2 120 90
LIDERANÇA 1 1 1 60 45
REDAÇÃO E LEITURA** 0 0 1 20 15
TOTAL GERAL DE AULAS IF 5 5 6 320 240
TOTAL GERAL DE AULAS SEMANAIS 27 27 28 1640 1230

 

*No período noturno, as aulas do componente curricular de Educação Física serão ofertadas no contraturno.
**A aula do componente de Redação e Leitura no período noturno, será ministrada em expansão.

ITINERÁRIO FORMATIVO
OBSERVAÇÃO: As aulas dos componentes que compõem a carga horária dos IF devem ser atribuídas preferencialmente aos professores com licenciatura indicada como prioritária ou, na ausências desses, aos professores com licenciatura/habilitação indicada como alternativa, conforme segue:
COMPONENTE LICENCIATURA PRIORITÁRIA LICENCIATURA/HABILITAÇÃO
Geopolítica Geografia História; Filosofia e Sociologia
Oratória Língua Portuguesa Filosofia; Arte e Sociologia
Liderança Sociologia Educação Física; Filosofia e Língua Portuguesa
Redação e Leitura Língua Portuguesa Língua Inglesa