Resolução SEDUC – 54, de 16-11-2023 – Dispõe sobre a organização curricular das classes/turmas multisseriadas nos Centros de Internação da Fundação CASA – Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar.

DOE – Seção I – 17/11/2023 – Págs.34 a 35
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 54, de 16-11-2023
Dispõe sobre a organização curricular das classes/turmas multisseriadas nos Centros de Internação da Fundação CASA – Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica e considerando:
– o direito constitucional de acesso à educação assegurado a todo cidadão pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), e o dever do Estado de garantir-lhe este direito;
– a Resolução CNE/CEB nº 03, de 3 de maio de 2016, que Define Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;
– Resolução nº 3, de 21 de novembro de 2018, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
Resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – A organização curricular do Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar – PRTE para classe/turmas multisseriadas, dar-se-á nos moldes da presente resolução, considerando as especificidades do atendimento socioeducativo, sem prejuízo da resolução vigente do projeto.
Parágrafo Único – As classes/turmas seriadas do Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar – PRTE, seguirá o disposto nas resoluções vigentes de matrizes.
Artigo 2º – A organização curricular contemplará:
I – a formação de turmas/classes multisseriadas, constituídas por alunos de diferentes anos/séries do mesmo segmento de ensino, quando necessário para adequação à demanda e/ou espaço físico disponível;
II – a formação de turmas/classes seriadas, constituídas por alunos de um mesmo ano/série do segmento de ensino;
Artigo 3º – As matrizes curriculares para a oferta da Educação Básica no Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar – PRTE serão organizadas na seguinte conformidade:
I – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 1º ao 5º ano;
II – Anos Finais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 6º ao 9º ano;
III – Ensino Médio, que corresponde ao ensino do 1º a 3ª série.
CAPÍTULO II
DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 4º – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada:
I – A carga horária para as turmas multisseriadas será de 30 (trinta) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, o que corresponde a 900 (novecentas) horas anuais, conforme Anexo 1;
II – As aulas dos componentes curriculares de Língua Inglesa, Educação Física e Arte devem ser ministradas por professor especialista no horário regular de funcionamento da classe;
III – Nos casos em que for comprovada a inexistência ou ausência de professor especialista, a carga horária dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física e Arte devem ser assumidas pelo professor regente da classe.
CAPÍTULO III
DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 5º – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada:
I – A carga horária para as turmas multisseriadas será de 35 (trinta e cinco) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, conforme Anexo 2;
II – O Ensino Religioso, de oferta obrigatória pela escola e matrícula facultativa ao aluno, é oferecido no 9º Ano do Ensino Fundamental, se houver demanda e na conformidade com a Resolução vigente.
CAPÍTULO IV
DO ENSINO MÉDIO
Artigo 6º – A matriz curricular do Ensino Médio é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) e Itinerário Formativos (IF):
I – A carga horária para as turmas multisseriadas será de 35 (trinta e cinco) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, já considerado o Itinerário Formativo de Aprofundamento:
a) Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Anexo 3;
b) Ciência da Natureza e Matemática, Anexo 4.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7º – A atribuição de aulas da Base Nacional Comum Curricular e Formação Geral Básica deverão ocorrer preferencialmente por área de conhecimento.
Artigo 8º – Caberá à Diretoria de Ensino adotar as providências que viabilizem a capacitação, orientação e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas das escolas vinculadoras em relação ao Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar.
Artigo 9º – Caberá as escolas vinculadoras adotar os procedimentos necessários ao registro, à guarda dos prontuários e à expedição dos documentos escolares dos alunos matriculados, bem como efetuar o acompanhamento pedagógico do processo de ensino-aprendizagem.
Artigo 10 – A Coordenadoria Pedagógica (COPED), a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula (CITEM) e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) poderão publicar instruções adicionais que se façam necessária ao cumprimento desta resolução.
Artigo 11 – As matrizes curriculares que integram esta resolução deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2024.
Artigo 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.

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