Resolução SEDUC – 49, de 10-11-2023 – Dispõe sobre o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

DOE – Seção I – 13/11/2023 – Págs.21 a 22
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 49, de 10-11-2023
Dispõe sobre o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e considerando:
– A Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003, atualizada pela Lei nº 17.449, de 29 de outubro de 2021, a qual institui Programas de Formação Continuada destinados aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;
– A competência da EFAPE em qualificar os profissionais da educação da rede pública estadual de São Paulo, por meio do desenvolvimento de programas de formação, aperfeiçoamento e educação continuada, nos termos do Decreto nº 54.297, de 05 de maio de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 63.537, de 3 de julho de 2018;
– O aprimoramento de práticas pedagógicas e a formação colaborativa entre docentes como instrumentos para a melhoria das aprendizagens dos estudantes da rede pública estadual paulista;
– A Resolução SE 62, de 11-12-2017, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de cursos e orientações técnicas para os integrantes do Quadro do Magistério – QM e Portaria EFAP-21, de 21-12-2017, que dispõe sobre Cursos e Orientações Técnicas;
– O Decreto nº 57.487, de 4 de novembro de 2011, atualizado pelo Decreto nº 62.109 de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre o pagamento de horas-aula nos cursos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP, da Secretaria da Educação, nas atividades especificadas, e dá providências correlatas;
– A Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, a qual institui Planos de Carreira e Remuneração para os Professores de Ensino Fundamental e Médio, notadamente, acerca do Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) quando em exercício em escolas estaduais do Programa Ensino Integral (PEI);
– A Resolução SEDUC-17, de 12-05-2023, que Institui o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação.
Resolve:
Seção I
Disposições Preliminares
Artigo 1º- O “Programa Multiplica SP #Professores” tem como finalidade desenvolver as competências e habilidades relacionadas à prática docente por meio da formação entre pares.
Artigo 2º – O “Programa Multiplica SP #Professores” destina-se aos professores que atuam nas salas de aula das unidades escolares da rede pública estadual paulista.
Artigo 3º – São objetivos do “Programa Multiplica SP #Professores”:
I – Promover um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou a partir do interesse nas temáticas: Educação Especial e Educação Antirracista;
II – Oferecer edições contínuas para melhoria das práticas docentes e do processo de ensino e de aprendizagem do estudante em sala de aula;
III – Ofertar formação continuada em serviço, autorizada pelo Secretário da Pasta, homologada e certificada pela EFAPE.
Artigo 4º – O conjunto de ações formativas do Programa se dará em 3 (três) níveis:
I – Ação formativa para os Formadores DE, a qual será mediada pelos Formadores EFAPE;
II – Ação formativa para os Professores Multiplicadores, a qual será mediada pelos Formadores DE;
III – Ação formativa para os Professores Cursistas, a qual será mediada pelos Professores Multiplicadores.
§1º As ações supracitadas contarão com pautas formativas de caráter contínuo, sequencial e ajustadas ao contexto do público participante da ação formativa.
§2º O conjunto de ações previsto no caput deste artigo ocorrerá, majoritariamente, de forma remota e síncrona, podendo haver encontros presenciais excepcionais para os quais os participantes serão convocados.
§3º As formações recebidas por meio do “Programa Multiplica SP #Professores”, de que tratam os incisos II e III do artigo 4º, são equivalentes à realização de Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo/Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) fornecidas pela EFAPE, conforme detalhado no Anexo II.
Seção II
Atores e atribuições
Artigo 5º – O “Programa Multiplica SP #Professores”, coordenado pela EFAPE, contará com a participação dos seguintes profissionais:
I- Formador EFAPE: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Formador DE;
II- Formador DE: participante das formações mediadas pelo Formador EFAPE e responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento do Professor Multiplicador;
III- Professor Multiplicador: participante das formações mediadas pelo Formador DE e responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento do Professor Cursista;
IV- Professor Cursista: participante das formações mediadas pelo Professor Multiplicador.
Artigo 6º – São atribuições do Formador EFAPE:
I – Produzir materiais de apoio e orientações sobre a formação entre pares;
II – Elaborar as pautas formativas para o Programa Multiplica SP #Professores que subsidiarão as práticas pedagógicas de sala de aula com foco em conteúdos curriculares, metodologias ativas e recursos tecnológicos;
III – Promover a formação entre pares com os Formadores DE que, por sua vez, formarão os Professores Multiplicadores que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;
IV – Realizar as ações de formação continuada presencial e/ ou de modo remoto e síncrono, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
V – Orientar os Formadores DE sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
VI – Responder às solicitações e dúvidas dos Formadores DE referentes ao “Programa Multiplica SP #Professores” e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;
VII – Acompanhar a frequência, a avaliação e, periodicamente, as aulas dos Formadores DE;
VIII – Assessorar as turmas na plataforma virtual, as agendas de trabalho, o desenvolvimento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Formadores DE, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
IX – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Formadores DE;
X – Acompanhar e monitorar as ações do “Programa Multiplica SP #Professores”;
XI – Solicitar, quando couber, a enturmação e remanejamento de cursistas no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função;
XII – Substituir, quando couber, o Formador DE do mesmo componente.
XIII – Monitorar e fazer o ateste do cumprimento das horas- -aulas dos Professores Multiplicadores.
Artigo 7º – São atribuições do Formador DE:
I – Promover a formação entre pares com os Professores Multiplicadores que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;
II – Participar das ações formativas propostas pela EFAPE e das reuniões semanais para orientações dos materiais, pautas formativas e demais ações, sendo estas realizadas de maneira presencial e/ou remota e síncrona e em horário pré-agendado;
III – Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações da EFAPE;
IV – Mediar as ações de formação continuada de modo remoto e síncrono, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação do Professor Multiplicador;
V – Orientar os Professores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
VI – Responder as dúvidas pedagógicas dos Professores Multiplicadores sobre a formação do “Programa Multiplica SP #Professores”, e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;
VII – Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo das pautas formativas, bem como orientar e avaliar as atividades propostas, conforme materiais produzidos pela EFAPE;
VIII – Acompanhar a frequência, a avaliação e, periodicamente, as aulas dos Professores Multiplicadores;
IX – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Multiplicadores, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
X – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Professores Multiplicadores;
XI – Responder e atender às solicitações do Formador EFAPE dentro do prazo solicitado;
XII – Comunicar ao Formador EFAPE, antecipadamente, qualquer problema que impeça a realização e a manutenção das atividades formativas;
XIII – Comunicar ao Formador EFAPE sobre a necessidade de substituição, enturmação e remanejamento, bem como reorganização de aulas do Professor Multiplicador ou do Professor Cursista;
XIV – Substituir, quando couber, o Professor Multiplicador;
XV – Substituir, quando couber, e em comum acordo, Formadores DE do mesmo componente e etapa;
XVI – Monitorar e registrar em plataforma oficial da SEDUC SP o cumprimento das horas-aulas dos Professores Multiplicadores.
Artigo 8º – São atribuições específicas do Professor Multiplicador:
I – Promover a formação entre pares, por meio de tutoria, durante as aulas síncronas com o Professor Cursista, de forma a aprimorar o processo de ensino e de aprendizagem;
II – Participar das ações formativas propostas pelo Formador DE durante a execução do Programa;
III – Mediar as ações de formação continuada de modo remoto, durante as aulas síncronas, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
IV – Orientar os Professores Cursistas sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades durante as aulas síncronas e assíncronas;
V – Responder as dúvidas pedagógicas sobre a formação dos Professores Cursistas e emitir devolutivas das atividades durante as aulas síncronas e assíncronas;
VI – Mediar didática e pedagogicamente as atividades tendo como referência o conteúdo específico das pautas formativas;
VII – orientar e avaliar as atividades propostas, conforme orientações e materiais do Programa, durante as aulas síncronas;
VIII – Acompanhar a frequência e a avaliação dos Professores Cursistas e realizar ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades desses professores, durante as aulas síncronas e assíncronas;
IX – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Cursistas, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
X – Atender e responder às solicitações do Formador EFAPE e Formador DE dentro do prazo solicitado;
XI – Comunicar antecipadamente ao Formador DE sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas;
XII- Comunicar e oficializar ao Formador DE sobre a desistência de Professor Cursista, formalizando pelos meios institucionais do “Programa Multiplica SP #Professores”.
Artigo 9º – São atribuições do Professor Cursista:
I – Participar da formação continuada relacionada Programa Multiplica SP #Professores, de modo remoto e síncrono e com a câmera aberta, bem como das atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos;
II – Atender ao cronograma de atividades de formação junto ao Professor Multiplicador;
III – Comunicar ao Professor Multiplicador as dúvidas pedagógicas sobre a formação e possíveis problemas que surgirem ao longo da formação;
IV – Acompanhar as orientações e informações que a EFAPE apresentar sobre o andamento do “Programa Multiplica SP #Professores”;
V – Comunicar e oficializar ao Professor Multiplicador qualquer impedimento de manter as atividades formativas, formalizando pelos meios institucionais do “Programa Multiplica SP #Professores”.
Seção III
Requisitos para participação
Artigo 10 – O Formador DE poderá participar do “Programa Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, em processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o edital, mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade designado como Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino;
II – Ter disponibilidade para atuar no “Programa Multiplica SP #Professores” conforme horários das formações definidos pela EFAPE;
III – Não estar em procedimento de aposentadoria;
IV – Atender outros requisitos estipulados em edital.
Artigo 11 – O Professor Multiplicador poderá participar do “Programa Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, em processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o edital, mediante o atendimento dos requisitos cumulativos:
I – Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
II – Estar em exercício na sala de aula como professor da rede estadual de ensino de São Paulo;
III – Não estar em procedimento de aposentadoria;
IV – Ter disponibilidade para atuar no “Programa Multiplica SP #Professores”, conforme horários das formações definidos pela EFAPE;
V – Atender outros requisitos estipulados em edital.
Artigo 12 – O Professor que atua nas unidades escolares da rede poderá aderir ao “Programa Multiplica SP #Professores” como Professor Cursista, por meio de adesão na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, conforme disponibilidade de vagas e mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Estar em exercício na sala de aula como professor da rede estadual de ensino de São Paulo;
II – Ter disponibilidade para atuar no “Programa Multiplica SP #Professores” conforme horários das formações definidos pela EFAPE;
III – Atender outros requisitos estipulados no edital e no regulamento do curso.
Artigo 13 – O Professor Multiplicador poderá ser desligado do “Programa Multiplica SP #Professores” nas seguintes situações:
I – Descumprimento das normas do “Programa Multiplica SP #Professores” assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
II – Afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 15 (quinze) dias, exceto licença gestante e paternidade;
III – Não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada;
IV – Não comparecimento nas formações que ministra por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada;
V – Eventual encerramento de turma(s) em decorrência da falta ou remanejamento de Professores Cursistas inscritos no Programa;
VI – A pedido, mediante formalização, pelos meios institucionais do “Programa Multiplica SP #Professores”.
Parágrafo único – Os Professores Multiplicadores desligados do “Programa Multiplica SP #Professores poderão ser substituídos pelos demais candidatos habilitados no cadastro reserva, conforme ordem de classificação do processo seletivo.
Seção IV
Atribuição de turmas e atuação no Programa
Artigo 14 – Será atribuída 1 (uma) turma de Professor Multiplicador para cada Formador DE.
Artigo 15 – Ao docente de unidade escolar de tempo parcial que atuar como Professor Multiplicador serão atribuídas até 2 (duas) turmas de Professores Cursistas.
Artigo 16 – Ao docente designado no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral (PEI) será atribuída apenas 1 (uma) turma de Professor Cursista.
Artigo 17 – Para fins de atribuição de turmas, dentro do Programa, serão considerados os dados constantes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED sendo de inteira responsabilidade do docente solicitar e acompanhar a atualização dos mesmos.
Artigo 18 – O Formador DE, conforme Tabela 1 do Anexo I, deverá dispor semanalmente de 8 horas distribuídas em:
I – 1h30/relógio consecutivas para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo Formador EFAPE;
II – 5h/relógio de estudo, planejamento, acompanhamento, feedback e demais atividades atribuídas;
III – 1h30/relógio consecutivas para ministrar as formações remotas e síncronas para os Professores Multiplicadores, por turma atribuída;
Artigo 19 – O Professor Multiplicador, conforme Tabela 2 do Anexo I, deverá dispor semanalmente de:
I – 2 (duas) horas-aulas (equivalente a 1h30/relógio consecutivas) para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo Formador DE;
II – 1 (uma) hora-aula (equivalente a 45 minutos) de estudo e planejamento de tutoria, por turma atribuída;
III – 2 (duas) horas-aulas (equivalente a 1h30/relógio consecutivas) para ministrar as formações remotas e síncronas para os Professores Cursistas, por turma atribuída;
Artigo 20 – O Professor Cursista, conforme Tabela 3 do Anexo I, deverá dispor semanalmente de 2 (duas) horas-aulas (equivalente a 1h30/relógio consecutivas) para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo Professor Multiplicador.
Seção V
Realização das atividades
Artigo 21 – A realização de todas as atribuições designadas ao Formador DE deverão ser cumpridas, conforme Tabela 1 do Anexo I, durante jornada regular de trabalho na Diretoria de Ensino, sem prejuízo as demais atividades da função de Professor Especialista em Currículo.
Artigo 22 – Quanto à realização das atividades pelo Professor Multiplicador, conforme Tabela 2 do Anexo I:
I – Os encontros formativos entre o Formador DE e o Professor Multiplicador, de que trata o inciso I do artigo 19, serão realizados em horário previamente determinado pela EFAPE, o qual poderá, ou não, coincidir com o horário de Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertados pela EFAPE.
II – Os encontros formativos ministrados pelo Professor Multiplicador para os Professores Cursistas, de que trata o inciso III do artigo 19, e as atividades de estudo, planejamento, de que trata o inciso II do artigo 19, deverão ser realizados em horário diverso à jornada regular de trabalho. Sendo o encontro formativo realizado em horário previamente determinado pela EFAPE.
Artigo 23 – A participação no Programa Multiplica SP #Professores pelo Professor Cursista conforme Tabela 3 do Anexo I, serão realizados em horário previamente determinado pela EFAPE e elegido pelo Cursista no ato da adesão, o qual poderá, ou não, coincidir com o horário das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertados pela EFAPE.
Artigo 24 – Conforme §3º do artigo 4º, as atividades de que trata o item I do artigo 22 e o artigo 23 são equivalentes à realização das Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo/ Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) fornecidas pela EFAPE e, portanto, parte integrante da carga horária regular de trabalho do professor.
Artigo 25 – É vedada a realização de qualquer atividade do Programa Multiplica durante as aulas de interação com estudantes, Horário de Estudos do Programa PEI .
Seção VII
Retribuição dos serviços prestados |
Artigo 26 – O docente habilitado e convocado para atuar como Professor Multiplicador integrará o corpo docente da EFAPE e será retribuído pela prestação de serviço autônomo de tutoria sob a forma de hora-aula, nos termos do inciso III do artigo 2º do Decreto 57.487, de 4 de novembro de 2011, atualizado pelo Decreto 62.109 de 15 de julho de 2015.
§1º – A retribuição corresponderá às atividades executadas com professores cursistas nos termos dos incisos II e III do artigo 19 desta Resolução;
§2º – A prestação de serviço se dará conforme a Seção V – Realização das atividades;
§3º – A formalização da contratação se dará por meio de instrumento contratual.
Artigo 27 – O valor da hora-aula, a que se refere o artigo 26 desta Resolução, será calculado mediante a aplicação do coeficiente 0,40 sobre a Unidade Básica de Valor (UBV) vigente para atuação como tutor nas aulas de interação com cursista.
Artigo 28 – Para efeito de assinatura do instrumento contratual, o docente requisitado deverá:
I – Garantir que o horário da(s) turma(s) atribuída(s) não coincida com as aulas de interação com estudantes, o Horário de Estudos do PEI e ATPC/ Atividade pedagógica de caráter formativo da Unidade Escolar;
II – Possuir cadastro no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Munícipios (SIAFEM);
III – Constar regularidade junto ao Cadin Estadual;
IV – Registrar em sistema os seus dados bancários (agência e conta corrente).
Parágrafo único – A conta corrente de que trata o inciso IV deste artigo deverá obrigatoriamente ser do Banco do Brasil, não podendo ser conta salário, conjunta e/ou poupança.
Artigo 30 – Mediante ateste dos serviços prestados (cumprimento de horas-aulas) pelos Professores Multiplicadores e autorização do ordenador de despesa da EFAPE, a Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI) terá o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento.
§ 1º O pagamento será por meio de ordem bancária em conta corrente pessoal do Banco do Brasil, previamente indicada pelo Professor Multiplicador.
§ 2º – Por ocasião do pagamento, poderá ser efetuada a retenção de contribuições sociais e tributos sobre ele incidentes, nos termos da legislação previdenciária vigente e da legislação tributária específica conforme município de residência do Professor Multiplicador.
§3º – O Professor Multiplicador com irregularidade junto ao Cadin Estadual ficará impedido de receber o pagamento até a sua efetiva regularização e comunicação formal à EFAPE.
§4º – Os valores recebidos pelo Professor Multiplicador deverão ser declarados no imposto de renda anual, podendo incidir tributação de acordo com a Tabela Progressiva da Secretaria da Receita Federal.
Seção VIII
Da Autorização, Homologação, Certificação, Monitoramento e Avaliação
Artigo 31 – A autorização, homologação e certificação serão realizadas pela EFAPE mediante frequência e aproveitamento discriminados em regulamento específico do “Programa Multiplica SP #Professores” e dar-se-ão em conformidade com a Resolução SE nº 62, de 11 de dezembro de 2017, e Portaria EFAP nº 21, de 21 de dezembro de 2017.
§1º – As formações recebidas no “Programa Multiplica SP #Professores” serão consideradas para fins de evolução funcional.
§2º – Conforme estabelecido no inciso III do artigo 2º desta Resolução e §2º do artigo 4º da Resolução SE 62, de 11-12- 2017, ficam autorizadas as formações em serviço do “Programa Multiplica SP #Professores”.
Artigo 32 – O monitoramento e a avaliação do Formador DE, Professor Multiplicador e Professor Cursista ocorrerão sob orientações da EFAPE.
§1º – A EFAPE contará com a Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo (CAFF) para o acompanhamento contínuo dos participantes das ações do Programa Multiplica SP #Professores.
§2º – As ações da CAFF visam alcançar os objetivos da formação e o desenvolvimento dos multiplicadores, por meio da escuta ativa, do diálogo formativo e do desenvolvimento de estratégias para estimular a participação dos cursistas.
Seção IX
Disposições Gerais
Artigo 33 – Para fins de operacionalização do Programa Multiplica SP #Professores, serão observados os dados constantes no sistema SED, sendo a atualização dos mesmos de inteira responsabilidade do servidor.
Artigo 34 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
§1º – A EFAPE divulgará instruções complementares, por meio de edital.
§2º – Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pela EFAPE, COPED e CGRH, no que couber.
Artigo 35 – O atendimento da demanda dependerá da disponibilidade orçamentária.
Artigo 36 – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os Arts. 2º a 16 da Resolução SEDUC-17, de 12-05- 2023 e a Resolução SEDUC-24, de 28-06-2023, em seu inteiro teor.
Artigo 37 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Resolução SEDUC-17, de 12-05-2023.

Anexo I – Atuação no Programa
Tabela 1 – Atuação do Formador DE de que trata o artigo 18 e 21

 

Atividade Frequência Hora-relógio Em que momento
Recebe a formação pelo Formador EFAPE semanal 1h30

consecutiva

Durante jornada de trabalho
Estudo, planejamento e realização de acompanhamento e feedback formativo semanal 5h Durante jornada de trabalho
Ministra a formação para o Professor Multiplicador semanal 1h30 Durante jornada de trabalho

 

Será atribuída 1 (uma) turma de Professor Multiplicador para cada Formador DE.

Tabela 2 – Atuação do Professor Multiplicador de que trata o artigo 19 e 22

Atividade Frequência Hora-relógio Em que momento Retribuição pela prestação de serviço autônomo
Recebe a formação pelo formador DE semanal 1h30 consecutiva Poderá ou não coincidir com Atividade pedagógica de caráter formativo (ATPC) EFAPE. Não poderá coincidir com as aulas de interação com estudantes e com o Horário de Estudos do Programa PEI. não
Estuda e Planeja a formação Semanal 45 minutos Em horário diverso à jornada regular de trabalho sim
Ministra a formação para o professor cursista semanal 1h30 consecutiva Em horário diverso à jornada regular de trabalho. Não poderá coincidir com a ATPC/Atividade pedagógica de caráter formativo da Unidade Escolar, com as aulas de interação com estudantes e com o Horário de Estudos do Programa PEI. sim

 

Será atribuída 1 (uma) turma de Professor Cursista para cada Professor Multiplicador em Regime PEI e até 2 (duas) turmas de Professor Cursistas para cada Professor Multiplicador em Tempo parcial.

Tabela 3- Atuação do Professor Cursista de que trata o artigo 20 e 23

Atividade Frequência Hora-relógio Em que momento
Recebe a formação de forma remota e síncrona pelo Professor Multiplicador Semanal 1h30

consecutiva

-Horário estipulado pela EFAPE -Poderá ou não coincidir com o horário da ATPC EFAPE.

-Não poderá coincidir com a ATPC/ Atividade pedagógica de caráter formativo da Unidade Escolar, com as aulas de interação com estudantes e com o Horário de Estudos do Programa PEI.

 

Anexo II

Cumprimento das Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo/Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)
(em hora/aula)

 

Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo Previstas na jornada Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo realizadas no momento Formativo do Programa Multiplica SP #Professores Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo /Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo -EFAPE Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo /Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo da Unidade Escolar
3 2 0 1
4 2 0 2
5 2 0 3
6 2 0 4
7 2 0 5