RESOLUÇÃO SEDUC – 48, de 8-11-2023 – Altera a composição do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC, de que trata o artigo 5º da Resolução SE 65, de 11-10-2011

DOE – Seção I – 09/11/2023 – Pág.53
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC – 48, de 8-11-2023
Altera a composição do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC, de que trata o artigo 5º da Resolução SE 65, de 11-10-2011
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Comitê de Políticas Educacionais, Resolve:
Artigo 1º – O artigo 5º da Resolução SE 65, de 11-10-2011, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 5º – O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC, no âmbito desta Pasta, terá a seguinte composição;
I – 1 (um) representante do Gabinete do Secretário – GS e 1 (um) suplente;
II – 1 (um) representante da Chefia de Gabinete – CG e um suplente;
III – 1 (um) representante da Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI e 1 (um) suplente;
IV – 1 (um) representante da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE e 1 (um) suplente;
V – 1 (um) representante da Coordenadoria Pedagógica – COPED e 1 (um) suplente;
VI – 1 (um) representante da Coordenadoria de Informação, Evidências, Tecnologia e Matrícula – CITEM e 1 (um) suplente;
VII – 1 (um) representante da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e 1 (um) suplente;
VIII – 1 (um) representante da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE e 1 (um) suplente;
IX – 1 (um) representante Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e Interior e 1 (um) suplente;
XI – 1 (um) representante da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e 1 (um) suplente.
§ 1º – A Coordenação do GSTIC caberá a Chefia de Gabinete – CG.
§ 2º – Cada órgão referido nos incisos I a XI deste artigo terá direito a um único voto, a ser exercido pelo seu representante, titular ou suplente.
§ 3º – O direito a voto da coordenação do grupo será exercido pelo titular da função, ficando vedado a seu suplente.
§ 4º – A configuração da equipe técnica do GSTIC poderá ser alterada mediante aprovação do Comitê de Políticas Educacionais.
§5º – A Coordenadoria de Informação, Evidências, Tecnologia e Matrícula – CITEM, ficará responsável pela composição do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SE 29, de 18-6-2019.