Resolução SEDUC 44, de 6-6-2022 – Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores das Diretorias Regionais de Ensino da rede estadual de ensino, a que dispõe o Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022.

DOE – Seção I – 07/06/2022 – Pág.45
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 44, de 6-6-2022
Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores das Diretorias Regionais de Ensino da rede estadual de ensino, a que dispõe o Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da legislação que disciplina e regulamenta a concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam identificadas, na conformidade do disposto no Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022, para fins de concessão do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores do Quadro do Magistério – QM, as Diretorias Regionais de Ensino conforme Anexo I desta resolução.
Artigo 2º – Poderão fazer jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG os servidores em exercício nas Diretorias de Ensino titulares dos seguintes cargos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:
I – designados para exercer as seguintes funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional do Quadro do Magistério:
a) Coordenador de Equipe Curricular;
b) Professor Especialista em Currículo.
II – titulares dos seguintes cargos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:
a) Supervisor de Ensino;
b) Supervisor Educacional;
c) Dirigente Regional de Ensino.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se:
1. aos titulares e designados para exercer os cargos a que se referem as alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo, somente quando a Diretoria Regional de Ensino for enquadrada em grau de complexidade superior a 1 (um), nos termos do § 3º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022;
2. aos servidores designados para exercício dos cargos a que se refere o inciso II, nas mesmas condições previstas para os titulares.
Artigo 3º – A classificação das Diretorias Regionais de Ensino indicadas no Anexo I a que se refere o artigo 1º desta resolução, será utilizada para fins de pagamento do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores dispostos no artigo 2º, até o início do ano letivo de 2023.
Parágrafo único – As Diretorias de Ensino serão classificadas anualmente segundo os graus de complexidade, nos termos do artigo 7º Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2022.

ANEXO I

Diretoria de Ensino Grau de Complexidade da Diretoria de Ensino
PENÁPOLIS 1
FERNANDÓPOLIS 1
SANTO ANASTÁCIO 1
ITARARÉ 1
VOTUPORANGA 2
ITAPEVA 2
PIRAJU 2
LINS 2
JALES 2
BARRETOS 2
SAO JOAQUIM DA BARRA 2
AVARÉ 2
TUPÃ 2
ANDRADINA 2
REGISTRO 2
ARAÇATUBA 2
TAUBATÉ 2
PINDAMONHANGABA 3
SÃO CARLOS 3
BIRIGUI 3
MIRANTE DO PARANAPANEMA 3
PRESIDENTE PRUDENTE 3
ARARAQUARA 3
MIRACATU 3
TAQUARITINGA 3
MARÍLIA 3
JABOTICABAL 3
FRANCA 3
CENTRO 3
SÃO ROQUE 3
CATANDUVA 3
PIRACICABA 3
OURINHOS 3
APIAÍ 3
JOSE BONIFACIO 3
VOTORANTIM 3
SERTÃOZINHO 3
ASSIS 3
ITAPECERICA DA SERRA 3
PIRASSUNUNGA 3
BOTUCATU 3
CENTRO OESTE 3
CARAGUATATUBA 3
AMERICANA 3
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 3
GUARATINGUETÁ 4
ADAMANTINA 4
CAMPINAS LESTE 4
CAPIVARI 4
CENTRO SUL 4
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 4
JAÚ 4
SANTO ANDRÉ 4
MOGI DAS CRUZES 4
LESTE 4
NORTE 4
ITAPETININ 4
DIADEMA 4
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 4
ITAPEVI 4
MOGI MIRIM 4
BRAGANCA PAULISTA 4
ITU 4
SUMARÉ 4
BAURU 4
JACAREÍ 4
LESTE 1 4
SOROCABA 4
MAUA 4
SUZANO 4
OSASCO 4
LESTE 4 4
LIMEIRA 4
RIBEIRÃO PRETO 5
SÃO VICENTE 5
GUARULHOS NORTE 5
ITAQUAQUECETUBA 5
CAIEIRAS 5
CARAPICUÍBA 5
SUL 1 5
SANTOS 5
NORTE 1 5
LESTE 2 5
JUNDIAÍ 5
LESTE 3 5
GUARULHOS SUL 5
CAMPINAS OESTE 5
TABOÃO DA SERRA 6
SUL 3 6
SÃO BERNARDO DO CAMPO 6
SUL 2 6