DOE – Seção I – 07/06/2022 – Pág.45
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 44, de 6-6-2022
Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores das Diretorias Regionais de Ensino da rede estadual de ensino, a que dispõe o Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da legislação que disciplina e regulamenta a concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam identificadas, na conformidade do disposto no Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022, para fins de concessão do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores do Quadro do Magistério – QM, as Diretorias Regionais de Ensino conforme Anexo I desta resolução.
Artigo 2º – Poderão fazer jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG os servidores em exercício nas Diretorias de Ensino titulares dos seguintes cargos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:
I – designados para exercer as seguintes funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional do Quadro do Magistério:
a) Coordenador de Equipe Curricular;
b) Professor Especialista em Currículo.
II – titulares dos seguintes cargos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:
a) Supervisor de Ensino;
b) Supervisor Educacional;
c) Dirigente Regional de Ensino.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se:
1. aos titulares e designados para exercer os cargos a que se referem as alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo, somente quando a Diretoria Regional de Ensino for enquadrada em grau de complexidade superior a 1 (um), nos termos do § 3º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022;
2. aos servidores designados para exercício dos cargos a que se refere o inciso II, nas mesmas condições previstas para os titulares.
Artigo 3º – A classificação das Diretorias Regionais de Ensino indicadas no Anexo I a que se refere o artigo 1º desta resolução, será utilizada para fins de pagamento do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores dispostos no artigo 2º, até o início do ano letivo de 2023.
Parágrafo único – As Diretorias de Ensino serão classificadas anualmente segundo os graus de complexidade, nos termos do artigo 7º Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2022.
ANEXO I
Diretoria de Ensino | Grau de Complexidade da Diretoria de Ensino |
PENÁPOLIS | 1 |
FERNANDÓPOLIS | 1 |
SANTO ANASTÁCIO | 1 |
ITARARÉ | 1 |
VOTUPORANGA | 2 |
ITAPEVA | 2 |
PIRAJU | 2 |
LINS | 2 |
JALES | 2 |
BARRETOS | 2 |
SAO JOAQUIM DA BARRA | 2 |
AVARÉ | 2 |
TUPÃ | 2 |
ANDRADINA | 2 |
REGISTRO | 2 |
ARAÇATUBA | 2 |
TAUBATÉ | 2 |
PINDAMONHANGABA | 3 |
SÃO CARLOS | 3 |
BIRIGUI | 3 |
MIRANTE DO PARANAPANEMA | 3 |
PRESIDENTE PRUDENTE | 3 |
ARARAQUARA | 3 |
MIRACATU | 3 |
TAQUARITINGA | 3 |
MARÍLIA | 3 |
JABOTICABAL | 3 |
FRANCA | 3 |
CENTRO | 3 |
SÃO ROQUE | 3 |
CATANDUVA | 3 |
PIRACICABA | 3 |
OURINHOS | 3 |
APIAÍ | 3 |
JOSE BONIFACIO | 3 |
VOTORANTIM | 3 |
SERTÃOZINHO | 3 |
ASSIS | 3 |
ITAPECERICA DA SERRA | 3 |
PIRASSUNUNGA | 3 |
BOTUCATU | 3 |
CENTRO OESTE | 3 |
CARAGUATATUBA | 3 |
AMERICANA | 3 |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 3 |
GUARATINGUETÁ | 4 |
ADAMANTINA | 4 |
CAMPINAS LESTE | 4 |
CAPIVARI | 4 |
CENTRO SUL | 4 |
SÃO JOÃO DA BOA VISTA | 4 |
JAÚ | 4 |
SANTO ANDRÉ | 4 |
MOGI DAS CRUZES | 4 |
LESTE | 4 |
NORTE | 4 |
ITAPETININ | 4 |
DIADEMA | 4 |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 4 |
ITAPEVI | 4 |
MOGI MIRIM | 4 |
BRAGANCA PAULISTA | 4 |
ITU | 4 |
SUMARÉ | 4 |
BAURU | 4 |
JACAREÍ | 4 |
LESTE 1 | 4 |
SOROCABA | 4 |
MAUA | 4 |
SUZANO | 4 |
OSASCO | 4 |
LESTE 4 | 4 |
LIMEIRA | 4 |
RIBEIRÃO PRETO | 5 |
SÃO VICENTE | 5 |
GUARULHOS NORTE | 5 |
ITAQUAQUECETUBA | 5 |
CAIEIRAS | 5 |
CARAPICUÍBA | 5 |
SUL 1 | 5 |
SANTOS | 5 |
NORTE 1 | 5 |
LESTE 2 | 5 |
JUNDIAÍ | 5 |
LESTE 3 | 5 |
GUARULHOS SUL | 5 |
CAMPINAS OESTE | 5 |
TABOÃO DA SERRA | 6 |
SUL 3 | 6 |
SÃO BERNARDO DO CAMPO | 6 |
SUL 2 | 6 |